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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 297

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

VII – apoiar a implementação de ações de recomposição das aprendizagens relacionadas à alfabetização;

VIII – promover o acompanhamento sistemático das metas e ações previstas no planejamento municipal; IX – analisar resultados de avaliações internas e externas, utilizandoos como subsídio para o planejamento pedagógico; X – propor ações de intervenção pedagógica destinadas aos estudantes que apresentem dificuldades no processo de alfabetização; XI – articular ações intersetoriais que contribuam para a garantia do direito à alfabetização; XII – elaborar relatórios e documentos de acompanhamento das ações desenvolvidas; e

XIII – exercer outras atribuições relacionadas à política municipal de alfabetização que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos: I – representante da Secretaria Municipal de Educação;

II – Coordenador(a) Municipal de Alfabetização;

III – representante da Educação Infantil;

IV – representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

V – representante da Gestão Pedagógica;

“Abre crédito suplementar nas dotações do Município de Santana do Deserto e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 590.000,00 ( quinhentos e noventa mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de SANTANA DO DESERTO.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO Unidade 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sub-Unidade 03 - Investimentos

2.05.03.12.365.0002.1.0012-1.500.000 - 4.4.90.51.00 CONST., REF. E AMPL DE CRECHE -- - - - - - - - - - - R$ 340.496,00

2.05.03.12.365.0002.1.0012-1.540.000 - 4.4.90.51.00 CONST., REF. E AMPL DE CRECHE - - - - - - - - - - - - - R$ 249.504,00 Total da Sub-Unidade 03 - - - - - R$ 590.000,00 Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - R$ 590.000,00 Total da Instituição 02 - - - - - - - - - R$ 590.000,00 Total Geral Acrescido - - - - - - - R$ 590.000,00

VI – representante dos Diretores Escolares; e

VII – representante dos Professores Alfabetizadores.

§ 1º Os representantes de que trata este artigo serão indicados pela Secretaria Municipal de Educação e designados por ato próprio da autoridade competente.

§ 2º Poderão integrar o Comitê, mediante convite ou designação, representantes de outros órgãos, setores, instituições ou entidades que possam contribuir para o desenvolvimento das ações relacionadas à política municipal de alfabetização.

Art. 4º A coordenação do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será exercida por Micheli Monteiro Grazinoli, a quem compete convocar e coordenar as reuniões, promover a articulação entre os membros e acompanhar o cumprimento das deliberações do Comitê.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação poderá designar servidor para exercer a função de Secretário(a) Executivo(a) do Comitê.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Coordenação ou por solicitação da maioria de seus membros.

Art. 6º As reuniões e deliberações do Comitê serão registradas em atas, devendo ser mantidos os respectivos registros e documentos de acompanhamento das ações desenvolvidas. Art. 7º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 8º O Comitê deverá apresentar, anualmente, relatório das ações realizadas, dos resultados alcançados, dos principais desafios identificados e das estratégias propostas para o período subsequente. Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê. Art. 10. Os membros do Comitê serão designados pelo período de 02 (dois) anos, permitida a recondução, podendo ser substituídos a qualquer tempo mediante ato da autoridade competente.

Art. 11. A organização e o funcionamento do Comitê poderão ser regulamentados por Regimento Interno, aprovado pelos seus membros e homologado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 12. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Deserto – MG, 11 de setembro de 2026.

RICARDO DE LIMA VIANA

Prefeito do Município de Santana do Deserto – MG

Publicado por: Carlos Henrique de Azevedo Souza Código Identificador: 28353679

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO LEI Nº 1347 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO

Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO Sub-Unidade 01 - Chefia de Gabinete

2.01.01.04.122.0001.2.0007-1.500.000 - 3.3.90.30.00 DES. DAS ATIVIDADES DO GABINETE ---- - - - - - - R$ 20.000,00 Total da Sub-Unidade 01 - - - - R$ 20.000,00 Total da Unidade 01 - - - - - - -- - R$ 20.000,00

Unidade 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Sub-Unidade 01 - Coordenadoria de Administração e Pessoal 2.02.01.04.122.0001.2.0009-1.500.000 - 3.1.90.11.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS - - -- - - - - R$ 30.000,00 Total da Sub-Unidade 01 - - - -- R$ 30.000,00

Sub-Unidade 03 - Chefia de Planejamento 2.02.03.04.122.0001.2.0014-1.500.000 - 3.1.90.11.00 DESENV. DEPTO. ADM. E FINANÇAS - - - -- - - - - - R$ 29.169,14 2.02.03.04.122.0001.2.0014-1.500.000 - 3.3.90.36.00 DESENV. DEPTO. ADM. E FINANÇAS - -- - - - - - - R$ 30.000,00 2.02.03.04.122.0001.2.0014-1.500.000 - 3.3.90.46.00 DESENV. DEPTO. ADM. E FINANÇAS -- - - - - - - - - - R$ 25.000,00 2.02.03.04.122.0001.2.0014-1.500.000 - 4.4.90.52.00 DESENV. DEPTO. ADM. E FINANÇAS -- - - - - - - - - - - - R$ 3.158,42 Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - - R$ 87.327,56 Total da Unidade 02 - - - - - - - - R$ 117.327,56 Unidade 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sub-Unidade 02 - Serviço de Educação 2.05.02.12.361.0002.2.0021-1.500.000 - 3.3.90.47.00 TRANSP. ESCOLAR DA EDUC. BÁSICA - - - - - - - - - R$ 6.500,00 2.05.02.12.363.0002.2.0022-1.500.000 - 3.3.90.48.00 APOIO ENS. TÉC. PROFISSIONALIZANTE -- - - - - - - - - - R$ 10.000,00 Total da Sub-Unidade 02 - - - - - - - R$ 16.500,00 Sub-Unidade 03 - Investimentos

2.05.03.12.361.0002.1.0086-1.500.000 - 4.4.90.61.00 CONST. DE INFRA. TEMPO INTEGRAL - - - - -- - - R$ 76.668,44 2.05.03.12.361.0002.1.0086-1.540.000 - 4.4.90.61.00 CONST. DE INFRA. TEMPO INTEGRAL - - - - - - - - - -- R$ 249.504,00 Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - R$ 326.172,44 Total da Unidade 05 - - - - - - - - - R$ 342.672,44

Unidade 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Sub-Unidade 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 2.07.01.13.392.0003.2.0066-1.500.000 - 3.3.90.39.00 EVENTOS E FESTAS POPULARES -- - - - - - - - - R$ 70.000,00 Total da Sub-Unidade 01 - - - - R$ 70.000,00

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