DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
Total da Unidade 07 - - - - - - - R$ 70.000,00
Unidade 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
“Dispõe da Criação do CMEI “Rejane dos Santos Silva do Nascimento”, na rede municipal de Ensino de Santana do Deserto e da outras Providências.”
Sub-Unidade 01 - Serviço de Obras
2.13.01.15.451.0007.2.0029-1.500.000 - 3.3.90.30.00 CONSER. DE PRAÇAS, PARQUES JARDINS - - - - R$ 20.000,00 Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - R$ 20.000,00 Total da Unidade 13 - - - - - - - R$ 20.000,00 Unidade 14 - SECRETARIA MUN. TRANSPORTE E
MOBILIDADE URBANA
Sub-Unidade 01 - Secretaria Munic. Transporte e Mobilidade Urbana 2.14.01.26.453.0008.2.0050-1.500.000 - 3.3.90.39.00 TRANSPORTE PÚBLICO URBANO - - -- - - - - - - - - - R$ 20.000,00 Total da Sub-Unidade 01 - - -- - R$ 20.000,00 Total da Unidade 14 - - - - - - - R$ 20.000,00 Total da Instituição 02 - - - - - - - R$ 590.000,00 Total Geral Anulado - - - - - - - - R$ 590.000,00
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 06 de outubro de 2026.
RICARDO VIANA DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Carlos Henrique de Azevedo Souza Código Identificador: ABCD361C
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO LEI Nº 1348 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
“Abre crédito suplementar nas dotações do Município de Santana do Deserto e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar, conforme discriminação abaixo, as seguintes Naturezas de despesas, abrindo-se para este fim:
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURAS
Sub-Unidade 01 - Serviço de Obras 2.13.01.15.451.0007.1.0015-1.710.000 - 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS - - -- - - - - - - - R$ 400.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - R$ 400.000,00 Total da Unidade 13 - - - - - - - - R$ 400.000,00 Total da Instituição 02 - - - - - - - - R$ 400.000,00 Total Geral Acrescido - - - - - - - - - - - - - - R$ 400.000,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral Anulado - - - - - - - - - - R$ 0,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santana do Deserto, 06 de outubro de 2026.
RICARDO VIANA DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por: Carlos Henrique de Azevedo Souza Código Identificador: 81B2FD40
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO LEI Nº 1349 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Art.1º - Fica criada a Instituição de Ensino CMEI ―Rejane dos Santos Silva do Nascimento‖, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Santana do Deserto, localizado na Rua José Antônio Teixeira, s/nº, Loteamento Flor do Campo, Santana do Deserto, Minas Gerais;
Art.2º- O Centro Municipal de Educação Infantil atenderá na modalidade da Educação Básica a Educação Infantil na faixa etária de 0(zero) a 5(cinco) anos e 11 (onze) meses de idade.
Parágrafo Único : A organização didático-pedagógica, administrativa e o funcionamento da unidade escolar observarão a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, as normas expedidas pelo Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais e as demais normas aplicáveis ao Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais.
Art.3º - A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico do CMEI ―Rejane dos Santos Silva do Nascimento‖, caberá a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º- C ompete à Secretaria Municipal de Educação expedir, mediante portaria, as normas complementares necessárias ao pleno funcionamento do CMEI "Rejane dos Santos Silva do Nascimento", garantindo-lhe recursos humanos qualificados, materiais, mobiliário, equipamentos, insumos pedagógicos e demais condições indispensáveis ao desenvolvimento das atividades educacionais, assegurando o atendimento às finalidades da Educação Infantil previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e promovendo o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, afetivo, psicológico, intelectual, linguístico e social.. Art.5º- Essa lei entra em vigor na data da sua publicação;
Santana do Deserto, 06 de outubro de 2026.
RICARDO VIANA DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Carlos Henrique de Azevedo Souza Código Identificador: 954EE8E0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO LEI Nº 1350 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
“Abre crédito suplementar nas dotações do Município de Santana do Deserto e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santana do Deserto aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica aberto crédito suplementar, conforme discriminação abaixo, as seguintes Naturezas de despesas, abrindo-se para este fim: Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
Unidade 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS Sub-Unidade 01 - Serviço de Estradas e Serviços Urbanos
2.15.01.26.782.0012.2.0051-1.706.000 - 4.4.90.51.00
DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS - - - - - - - R$ 24.220,56
2.15.01.26.782.0012.2.0051-2.706.000 - 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO DE ESTRADAS - -- - - R$ 347.779,44
Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - R$ 372.000,00 Total da Unidade 15 - - - - - -- R$ 372.000,00
Total da Instituição 02 - - - - - - -- R$ 372.000,00
Total Geral Acrescido - - - - - - - R$ 372.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO e ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, incisos I e III do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO DESERTO
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