DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
RODRIGO MARTINS SANTANA – Pregoeiro.
DANILO CALDARELE DIAS. Prefeito da P.M.S.P.F.
Publicado por: Rodrigo Martins Santana Código Identificador: 83FC3D7B
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO
PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO/MG . Processo nº 090/2026, Pregão Eletrônico nº 026/2026. Aviso de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. Objeto: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS DE FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO, HORTIFRUTIGRANJEIROS, PÃES, CARNES . Abertura: 27/10/2026, às 09:00 horas, pela Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br), Edital no site: www.licitardigital.com.br e www.saosebastiaodoriopreto.mg.gov.br.
ALÉSSIA BITTENCOURT MOREIRA OLIVEIRA–
Secretaria Municipal/Ordenador de Despesas
Publicado por: Widyna Samanta Lourdes Ferreira Código Identificador: 1AE7555B
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO PORTARIA Nº 49/2026
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
PORTARIA Nº 49/2026
Concede enquadramento por Titulação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Tomás de Aquino, Daniel Ferreira da Silva de acordo com o disposto no Art. 5º, 7º e 10º, da Lei Municipal nº877/2012, concede enquadramento mediante a Titulação nos termos a seguir:
Art. 1º - Fica enquadrada no Nível IV, Grau E , a servidora Andrei José Ferreira , titular do cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica PEB1 - Nível III, Grau D, lotada na Escola Municipal Santo Tomás de Aquino.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a data de 01 de outubro de 2026.
Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, 05 de outubro de 2026.
DANIEL FERREIRA DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Eduarda Machado Código Identificador: EF9963C5
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHORA DOS REMÉDIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHORA DOS REMÉDIOS TERMO ADITIVO UNILATERAL Nº 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026
TERMO ADITIVO UNILATERAL Nº 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 014/2026 DISPENSA Nº 004/2026
O MUNICÍPIO DE SENHORA DOS REMÉDIOS, ESTADO DE MINAS GERAIS , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.094.870/0001-32 , com sede na Rua Coronel Ferrão Rodrigues, nº 259, Centro, Senhora dos Remédios/MG, CEP 36.275000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Gilberto do Nascimento , por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , resolve promover, unilateralmente, alteração do Contrato Administrativo nº 014/2026 , celebrado com THIAGO MILAGRES MENDES – MEI , inscrita no CNPJ sob o nº 52.487.289/0001-19 , com sede na Avenida XII de Dezembro, nº 278, Centro, Senhora dos Remédios/MG, CEP 36.275-000, representada por Thiago Milagres Mendes , doravante denominada simplesmente CONTRATADA , mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão quantitativa parcial do objeto do Contrato Administrativo nº 014/2026 , com a correspondente redução do valor mensal da contratação, em razão da necessidade de adequação da dimensão dos serviços às atuais necessidades da Administração Municipal.
1.2. Em decorrência da supressão promovida por este instrumento, o valor mensal da contratação, originalmente fixado em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) , fica reduzido para R$ 3.000,00 (três mil reais) .
1.3. A redução corresponde a R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais , equivalente a aproximadamente 21,05% (vinte e um inteiros e cinco centésimos por cento) do valor mensal originalmente contratado. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente supressão decorre da necessidade administrativa de reduzir quantitativamente a dimensão dos serviços contratados , adequando a execução do objeto à atual demanda da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e às efetivas necessidades do Município.
2.2. Após o acompanhamento da execução contratual, a Administração verificou ser possível promover a redução quantitativa dos serviços originalmente dimensionados, sem comprometer a continuidade das atividades de comunicação institucional consideradas necessárias ao atendimento do interesse público.
2.3. A manutenção integral do dimensionamento originalmente estabelecido implicaria a realização de despesa em proporção superior à atual necessidade administrativa, motivo pelo qual a redução se apresenta como medida compatível com os princípios da eficiência, economicidade, planejamento e interesse público , proporcionando a racionalização da despesa pública.
2.4. A alteração não representa simples redução do preço dos mesmos serviços originalmente contratados, mas efetiva supressão quantitativa do objeto , com a correspondente diminuição das obrigações de execução atribuídas à CONTRATADA, preservando-se a proporcionalidade econômico-financeira da contratação.
2.5. A supressão mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais) representa aproximadamente 21,05% do valor mensal originalmente contratado, encontrando-se, portanto, dentro do limite legal estabelecido para as alterações quantitativas unilaterais promovidas pela Administração. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A presente alteração contratual é realizada unilateralmente pela Administração , com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ―b‖, da Lei Federal nº 14.133/2021 , que autoriza a modificação unilateral do valor contratual quando decorrente de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites permitidos em lei.
3.2. A supressão observa o limite estabelecido pelo art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 , uma vez que a redução de aproximadamente 21,05% permanece inferior ao limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato .
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