DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
SERVIÇOS DE CUNHO SEXUAL, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
O Prefeito do Município de Sericita, o Sr. SEBASTIÃO ROBISON CRUZ DOS REIS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do art. 39, XV, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nos arts. 30, 37, 196 e 227 da Constituição da República, no art. 4º da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e na Lei Federal nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º. Fica vedada a veiculação, direta ou indireta, em bens públicos municipais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo Municipal, de publicidade, propaganda, promoção comercial ou patrocínio de agente operador de apostas de quota fixa – conhecida comumente pela palavra ―bets‖ –, bem como de plataforma de conteúdo adulto ou serviços de cunho sexual.
§1º. A vedação de que trata o caput abrange os meios de comunicação institucional e os bens, espaços, equipamentos e estruturas cuja administração, gestão, exploração ou operação esteja sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal ou tenha sido concedida, permitida ou autorizada, independentemente da forma de utilização ou exploração econômica. § 2º. Considera-se publicidade, propaganda, promoção comercial ou patrocínio:
I – instalação ou exposição de placas, painéis, faixas, banners, totens, luminosos, painéis eletrônicos ou equipamentos similares;
II – inserção de marcas ou mensagens publicitárias em telões, sistemas de sonorização ou outros meios de comunicação existentes nos equipamentos públicos;
III – naming rights ou denominação de espaços, setores ou equipamentos;
IV – ações de ativação de marca, experiências promocionais ou distribuição de materiais publicitários;
V – exploração de camarotes, espaços exclusivos ou áreas promocionais;
VI – outras formas de comunicação destinadas à divulgação, promoção ou associação de marca aos conteúdos cuja veiculação é vedada por este Decreto.
§ 3º – Considera-se agente operador de apostas a pessoa jurídica que recebe autorização do Ministério da Fazenda para explorar apostas de quota fixa, nos termos do inciso X do art. 2º da Lei Federal nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º. Fica vedada a utilização de recursos públicos, direta ou indiretamente, para o custeio de publicidade, propaganda, promoção comercial ou patrocínio cuja veiculação seja vedada por este decreto. Art. 3º. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal adotarão as medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste decreto, inclusive para promover a retirada imediata das veiculações em desacordo com as suas disposições.
Parágrafo único – A Diretoria de Esportes da Secretaria Municipal de Assistência Social supervisionará as medidas administrativas de que trata o caput, podendo estabelecer normas e diretrizes necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sericita, Estado de Minas Gerais, aos VINTE e QUATRO dias do mês de AGOSTO do ano de DOIS MIL E VINTE E SEIS.
SEBASTIÃO ROBISON CRUZ DOS REIS
Prefeito Municipal
Publicado por: Judylleno Hott Filgueiras Código Identificador: 41F317F1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERICITA DECRETO Nº 829, DE 1º DE OUTUBRO DE 2.026.
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Sericita, o Sr. SEBASTIÃO ROBISON CRUZ DOS REIS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do art. 39, XV, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a realização das Eleições Estadual e Federal no dia 04 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO que diversas unidades públicas municipais, especialmente as da rede de ensino, são utilizadas pela Justiça Eleitoral como seções de votação e necessitam de limpeza, desinfecção e reorganização de seu mobiliário para o retorno das atividades regulares;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a logística de servidores municipais que atuaram diretamente no suporte ao pleito eleitoral;
CONSIDERANDO que os prédios públicos municipais estarão à disposição da Justiça Eleitoral a partir do 02 de outubro de 2026 até o dia 05/10/2026;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal no dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira), em virtude organização das estruturas públicas utilizadas nas Eleições Estadual e Federal.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica às repartições que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público. Parágrafo único. Os titulares das secretarias e órgãos cujos serviços são essenciais deverão estabelecer escalas de plantão para garantir a continuidade do atendimento à população.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sericita, Estado de Minas Gerais, ao PRIMEIRO dias do mês de OUTUBRO do ano de DOIS MIL E VINTE E SEIS.
SEBASTIÃO ROBISON CRUZ DOS REIS Prefeito Municipal
Publicado por: Judylleno Hott Filgueiras Código Identificador: AA18EBCF
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERICITA DECRETO Nº 830, DE 1º DE OUTUBRO DE 2.026.
INSTITUI A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DE APOIO À POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SERICITA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Sericita, o Sr. SEBASTIÃO ROBISON CRUZ DOS REIS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do art. 39, XV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO o compromisso do Município de Sericita com a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem de todas as crianças;
CONSIDERANDO a necessidade de organização de uma estrutura administrativa e pedagógica específica para o desenvolvimento das ações de alfabetização na Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e da Política Municipal de Alfabetização,
DECRETA: CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Sericita/MG, a Estrutura Administrativa e Pedagógica de Apoio à Política Municipal de Alfabetização, destinada a ampliar a capacidade institucional do Município para o planejamento,
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