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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 307

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à alfabetização.

Art. 2º. A estrutura terá como objetivos:

I – coordenar e acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – fortalecer as ações pedagógicas destinadas à alfabetização dos estudantes;

III – acompanhar os resultados de aprendizagem e os indicadores educacionais;

IV – apoiar as unidades escolares no planejamento e desenvolvimento das ações de alfabetização;

V – promover e acompanhar ações de formação continuada dos profissionais da educação;

VI – articular as políticas municipais às iniciativas estaduais e federais relacionadas à alfabetização;

VII – identificar dificuldades de aprendizagem e propor estratégias de intervenção pedagógica;

VIII – organizar informações e produzir relatórios técnicos para subsidiar o planejamento educacional. CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º. A Estrutura Administrativa e Pedagógica de Apoio à Política Municipal de Alfabetização será composta por 3 (três) servidores integrantes da Secretaria Municipal de Educação, assim distribuídos: I – Leandra Silvino Lopes Gomes, Coordenadora da Política Municipal de Alfabetização;

II – Iris Aparecida de Abreu Miranda, Diretora das Escolas Municipais e profissional de apoio pedagógico; III – Rosângela Maria Ferreira Viana, servidora de apoio administrativo.

Art. 4º. Os servidores relacionados no artigo anterior atuarão de forma articulada, considerando suas respectivas atribuições e responsabilidades, com a finalidade de garantir o planejamento, a execução, o acompanhamento e o monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização. CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º. Compete ao(à) servidor(a) responsável pela coordenação da Política Municipal de Alfabetização:

I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – elaborar, acompanhar e avaliar o planejamento das ações de alfabetização;

III – articular as ações da Secretaria Municipal de Educação com as unidades escolares;

IV – acompanhar os indicadores e resultados das avaliações de alfabetização;

V – coordenar reuniões e ações de acompanhamento pedagógico; VI – acompanhar programas e projetos relacionados à alfabetização; VII – promover a articulação com programas e políticas estaduais e federais;

VIII – orientar e acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação;

IX – elaborar ou coordenar a elaboração de relatórios técnicos referentes às ações de alfabetização;

X – propor estratégias para melhoria dos resultados de aprendizagem dos estudantes.

Art. 6º. Compete ao(à) servidor(a) responsável pelo apoio pedagógico às escolas municipais:

I – apoiar a implementação da Política Municipal de Alfabetização nas unidades escolares;

II – acompanhar, juntamente com a equipe pedagógica, o desenvolvimento das ações de alfabetização;

III – apoiar gestores, coordenadores pedagógicos e professores no planejamento das ações pedagógicas;

IV – acompanhar os resultados de aprendizagem dos estudantes; V – contribuir para a análise dos resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas;

VI – apoiar a elaboração e execução de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens;

VII – participar das reuniões de planejamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização; VIII – contribuir para a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares.

Art. 7º. Compete ao(à) servidor(a) responsável pelo apoio administrativo:

I – prestar apoio administrativo às ações da Política Municipal de Alfabetização; II – organizar documentos, registros e arquivos relacionados às ações desenvolvidas;

III – apoiar a elaboração e organização de relatórios e documentos técnicos;

IV – auxiliar na organização de reuniões, formações e demais atividades relacionadas à Política Municipal de Alfabetização;

V – manter atualizados os registros administrativos necessários ao acompanhamento das ações;

VI – apoiar a equipe responsável pelo levantamento e organização de informações e dados educacionais.

CAPÍTULO IV

DO REGIME DE TRABALHO E DEDICAÇÃO

Art. 8º. Os servidores integrantes da Estrutura Administrativa e Pedagógica de Apoio à Política Municipal de Alfabetização permanecerão vinculados aos seus respectivos cargos e funções, cumprindo a jornada de trabalho estabelecida na legislação municipal. Art. 9º. Os servidores dedicarão parte de sua jornada de trabalho às atividades relacionadas à Política Municipal de Alfabetização, conforme organização da Secretaria Municipal de Educação e as necessidades da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação manterá registro da jornada e do tempo destinado às atividades específicas de alfabetização, para fins de acompanhamento e comprovação da implementação da estrutura.

CAPÍTULO V

DO ORGANOGRAMA

Art. 10. A estrutura organizacional da Política Municipal de Alfabetização observará o seguinte organograma: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Leandra Silvino Lopes Gomes - Coordenadora da Política Municipal de Alfabetização;

Iris Aparecida de Abreu Miranda - Diretora das Escolas Municipais e profissional de apoio pedagógico;

Rosângela Maria Ferreira Viana - servidora de apoio administrativo. Parágrafo único. A estrutura atuará de forma integrada às equipes gestoras, coordenações pedagógicas e profissionais das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO VI

DO MONITORAMENTO E DO RELATÓRIO TÉCNICO

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação realizará o monitoramento sistemático das ações desenvolvidas pela Estrutura Administrativa e Pedagógica de Apoio à Política Municipal de Alfabetização.

Art. 12. Anualmente, ou sempre que necessário, será elaborado Relatório Técnico de Acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, assinado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, contendo:

I – descrição da estrutura administrativa e pedagógica; II – composição e atribuições da equipe;

III – número total de cargos e servidores envolvidos;

IV – regime de trabalho dos servidores;

V – tempo destinado às atividades específicas de alfabetização; VI – ações realizadas;

VII – resultados e avanços alcançados; VIII – desafios identificados;

IX – estratégias de continuidade e aprimoramento das ações. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. A instituição da estrutura prevista neste Decreto tem por finalidade fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação, não implicando, por si só, criação de novos cargos ou aumento de despesas, uma vez que as atividades serão desenvolvidas pelos servidores integrantes do quadro municipal.

Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir portarias, instruções normativas e demais atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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