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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 444

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

Cambuí- MG, 06 de outubro de 2026.

CINTHIA SANCHES SILVA PEREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Leonardo Fabrício da Rosa Código Identificador: 76C0E110

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA DECRETO

DECRETO MUNICIPAL

MUNICÍPIO DE ESTIVA – MINAS GERAIS DECRETO Nº 109/2026 DE 20 DE JULHO DE 2026

Institui a Política Municipal de Alfabetização do Município de Estiva/MG, estabelece diretrizes para o Plano Municipal de Ação para a Alfabetização e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESTIVA, Estado de Minas Gerais, Vágner Abílio Belizário, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 9º, 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação), na Base Nacional Comum Curricular – BNCC, na legislação federal aplicável ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, no Decreto Estadual nº 48.939/2024, que institui o Pacto Mineiro pela Alfabetização, no Currículo Referência de Minas Gerais, no Plano Municipal de Educação e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o compromisso do Município de Estiva com a garantia do direito de todas as crianças à alfabetização na idade certa e com a recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO os avanços educacionais alcançados pela rede municipal, inclusive o reconhecimento no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e aobtenção do Selo Ouro, bem como o resultado municipal de 85% de crianças alfabetizadas no indicador de referência de 2025,acompanhado pela rede;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar uma política pública permanente, articulando diagnóstico, metas, formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação, intervenção, participação das famílias e melhoria contínua dos resultados;

CONSIDERANDO as características da Rede Municipal de Ensino de Estiva, que atende à Educação Infantil e aos anos iniciais do Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano, em unidades situadas na área urbana e em diferentes comunidades do Município;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Estiva/MG, destinada a assegurar a alfabetização das crianças na idade certa, fortalecer a transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental, promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano e garantir a melhoria contínua dos indicadores educacionais da rede pública municipal.

§ 1º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais, observadas as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Pacto Mineiro pela Alfabetização, da BNCC, do Currículo Referência de Minas Gerais e do Plano Municipal de Educação.

§ 2º A implementação da Política respeitará as especificidades territoriais, sociais, pedagógicas e organizacionais das escolas municipais, inclusive as unidades localizadas em comunidades rurais.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se alfabetização o processo de apropriação do sistema de escrita alfabética, articulado ao desenvolvimento da leitura, da compreensão, da produção escrita, da oralidade e das práticas sociais de linguagem, em consonância com os direitos de aprendizagem previstos nos documentos curriculares vigentes.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I – garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II – consolidar e ampliar os resultados já alcançados pela rede municipal, com busca permanente pela universalização da alfabetização na idade certa;

III – promover a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º, 4º e 5º anos que apresentem defasagens em leitura, escrita e conhecimentos matemáticos essenciais;

IV – reduzir desigualdades educacionais entre estudantes, turmas, escolas e territórios;

V – assegurar atenção pedagógica inclusiva aos estudantes público da Educação Especial e aosdemaisestudantes que necessitem de estratégiasdiferenciadas;

VI – fortalecer práticas pedagógicas baseadas em evidências, observação sistemática, avaliação diagnóstica e acompanhamento contínuo;

VII – fortalecer a formação continuada de professores, supervisores, coordenadores pedagógicos, gestores e demais profissionais envolvidos; VIII – incentivar a participação das famílias no processo de alfabetização e na promoção da frequência escolar;

IX – consolidar uma cultura de monitoramento, avaliação, intervenção pedagógica e melhoria contínua;

X – valorizar, registrar e compartilhar práticas pedagógicas inspiradoras desenvolvidas na rede municipal.

CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º Constituem princípios da Política Municipal de Alfabetização:

I – garantia do direito à alfabetização na idade certa;

II – equidade e respeito aos diferentesritmos e necessidades de aprendizagem;

III – Educação inclusiva, garantindo o acesso, a permanência, a participação e aaprendizagem de todos os estudantes, respeitando suas singularidades e assegurandopráticas pedagógicas inclusivas;

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