DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
IV – altasexpectativas de aprendizagem para todos os estudantes;
V – gestão pedagógica baseada em evidências e resultados;
VI – valorização dos profissionais da educação;
VII – formação continua daarticulada às necessidades reais da rede;
VIII – colaboração entre Município, Estado e União;
IX – gestãodemocrática e corresponsabilidade;
X – monitoramento permanente dos resultados;
XI – respeito às especificidades locais e territoriais;
XII – participação das famílias e da comunidade;
XIII – continuidade das ações entre Educação Infantil e Ensino Fundamental.
CAPÍTULO IV
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio dos seguintes eixos estruturantes:
I – Gestão e Governança da Alfabetização;
II – Formação Continuada dos Professores e das Equipes Pedagógicas;
III – Práticas Pedagógicas e Avaliação da Aprendizagem;
IV – Intervenção Pedagógica e Recomposição das Aprendizagens;
V – Articulação com as Famílias, Frequência Escolar e Comunidade;
VI – Infraestrutura, Materiais Didáticos e Recursos Tecnológicos;
VII – Compartilhamento das Práticas Pedagógicas Inspiradoras.
CAPÍTULO V
DA GOVERNANÇA
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação de Estiva coordenar a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 7º Fica instituído o Comitê Municipal de Governança da Alfabetização, de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento. § 1º O Comitê será regulamentado por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º O Comitê poderá contar com representantes:
I – da Secretaria Municipal de Educação;
II – da coordenação pedagógica municipal;
III – da articulação municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; IV – das equipes gestoras e de supervisão pedagógica das escolas;
V – dos professores alfabetizadores; VI – dos professores que atuam do 3º ao 5º ano; VII – da Educação Infantil, quando pertinente às ações de transição e continuidade das aprendizagens; VIII – da Educação Especial e dos serviços de apoiopedagógico, quandopertinente; Art. 8º Compete ao Comitê Municipal de Governança da Alfabetização: I – acompanhar a implementação da Política Municipal; II – monitorar indicadores de aprendizagem, frequência e participação; III – propor aperfeiçoamentos e prioridades de intervenção; IV – acompanhar o Plano Municipal de Ação para a Alfabetização; V – analisar resultados das avaliações internas e externas; VI – apoiar a articulação entre Secretaria, escolas, famílias e parceiros; VII – elaborar ou apreciar relatórios periódicos e anuais de acompanhamento.
CAPÍTULO VI
DO PLANO MUNICIPAL DE AÇÃO PARA A ALFABETIZAÇÃO
Art. 9º O Plano Municipal de Ação para a Alfabetização constitui o instrumento de planejamento, execução, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização. § 1º O Plano será elaborado e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, com participação das equipes pedagógicas e gestoras. § 2º O Plano será atualizado anualmente ou sempre que os resultados e as necessidades da rede assim exigirem. § 3º O Plano conterá, no mínimo: I – diagnóstico da rede; II – metas municipais; III – estratégias e ações; IV – cronograma; V – responsáveis; VI – indicadores; VII – mecanismos de monitoramento; VIII – formas de registro das evidências; IX – estratégias de revisão e replanejamento. Art. 10. O diagnóstico municipal considerará, entre outros elementos: I – resultados das avaliações diagnósticas, processuais e somativas da rede; II – resultados da Avaliação da Fluência em Leitura; III – resultados do SIMAVEe demaisavaliaçõesestaduaisaplicáveis; IV – resultados e indicadores do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; V – resultados das avaliações nacionais, inclusive SAEB, quando aplicável; VI – dados de frequência, infrequência e busca ativa; VII – registros pedagógicos das escolas, planos de intervenção e acompanhamento individual dos estudantes; VIII – especificidades das escolas urbanas e rurais e das turmas com menor número de estudantes; IX – necessidades formativas dos profissionais da rede. Art. 11. Sem prejuízo de revisão anual, constituem prioridades iniciais do Plano Municipal de Ação: I – manter e ampliar osresultados de alfabetizaçãoalcançadospeloMunicípio, tomandocomoreferência o patamar de 85% de criançasalfabetizadasao final do 2º ano, jáacompanhado pela rede e perseguindo progressivamente a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano; II – fortalecer o programa municipal Alfabetiza Estiva, com foco prioritário no 1º e 2º anos;
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