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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 447

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

Art. 21. A Política Municipal de Alfabetização integrará o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação e observará as metas do Plano Municipal de Educação.

Art. 22. As ações previstas neste Decreto poderão ser desenvolvidas em parceria com órgãos públicos, instituições de ensino, universidades, entidades, conselhos, organizações e demais parceiros, observada a legislação aplicável.

Art. 23. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação vigente.

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de suas competências.

Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Estiva /MG, 20 de julho de 2026.

VÁGNER ABÍLIO BELIZÁRIO Prefeito Municipal

ANEXO I – DIRETRIZES INICIAIS DO PLANO MUNICIPAL DE AÇÃO PARA A ALFABETIZAÇÃO

O presente Anexo organiza as prioridades iniciais da rede municipal, devendo ser detalhado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação em instrumento próprio de gestão.

Eixo Açãoprioritária Indicador/Evidência Periodicidade Responsáveis Meta/Direção
Gestão e governança Ciclos de análise de dados e
acompanhamento
dos
planos
escolares


Atas, painéis, relatórios e planos
de ação

Bimestral ou conforme calendário
SME, coordenação pedagógica, articulação
CNCA, gestão escolar

Decisões pedagógicas baseadas
em evidências
Formação continuada Formações
alinhadas
às
necessidades
da
rede
e
aos
programas oficiais


Frequência, pautas, devolutivas e
evidências de aplicação

Contínua
SME, formadores, supervisão e parceiros 100% das equipes convocadas
acompanhadas
Práticas e avaliação Diagnósticas, acompanhamento de
leitura e análisepor habilidade

Resultados por aluno/turma/escola
Contínua Professores, supervisão e coordenação Identificar
precocemente
dificuldades
Alfabetização Fortalecimento daAlfabetizaçãono
1º e 2º anos

Indicadores de escrita, leitura e
fluência

Contínua
SME e escolas Manter
patamar
alcançado
e
avançar rumo a 100%
Recomposição Planos de intervenção para 3º, 4º e
5º anos

Evolução dos estudantes com
defasagem

Bimestral
Escolas e equipe pedagógica Reduzir
progressivamente
defasagens
Leitura Leitura diária planejada e projetos
literários

Planejamentos,
registros
e
produções

Diária/mensal
Professores e gestão Ampliar fluência, compreensão e
cultura leitora
Família e comunidade Leitura em família, comunicação e
ações departicipação

Registros
de
participação
e
devolutivas

Periódica
Escolas e SME Ampliar corresponsabilidade
Frequência e busca ativa Acompanhamento de faltas e
acionamento dos fluxos da rede

Registros
de
contato
e
providências

Contínua
Escolas, SME e rede de proteção Prevenir infrequência, abandono e
evasão
Inclusão Estratégias
individualizadas
e
articulação com PEI/AEE

PEI,
registros
e
relatórios
pedagógicos

Contínua
Professores, apoio, AEE, supervisão e
Centro
de
AtendimentoEducacionalEspecializado
(CAEE)


Garantir acesso, participação e
aprendizagem
Boas práticas Registro e compartilhamento de
práticas inspiradoras

Portfólios,
encontros
e
socializações

Semestral/anual
SME e escolas Valorizar
e
disseminar
experiências exitosas

Publicado por: Sebastião Tadeu de Almeida Código Identificador: 5DE85805

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÁS DE AQUINO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N. 003/2026

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO E PROVIMENTO DE CARÁTER TEMPORÁRIO DE CARGOS PÚBLICOS DE NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR, CONFORME ESPECIFICA.

O Municipio de São Tomás de Aquino, Estado de Minas Gerais, pelo presente, representado pelo Prefeito Municipal em exercício, que no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Municipal n. 1.313/2023, faz saber que, encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado com base na análise curricular e de títulos para contratação por tempo determinado para os postos de trabalho que menciona, consoante as condições e prazos que estabelecidos neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, seus

Anexos e eventuais retificações, cabendo à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado sua condução e execução.

O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 12 (doze) meses ,

admitida sua prorrogação uma vez, por igual período, devidamente justificada, consoante do artigo 5.°, anexo I da Lei Municipal n. 1.313/2023, destinando-se ao provimento de caráter temporário de vagas dos cargos de AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1, ORIENTADOR EDUCACIONAL e ASSISTENTE SOCIAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA para atender a necessidade temporária de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer vinculada à Prefeitura Municpal de São Tomás de Aquino, conforme Quadro de vagas constantes do Anexo III.

A descrição dos cargos públicos, complexo de atribuições, requisitos de acesso, carga horária, vencimentos e vagas vão relacionados no Anexo III e IV deste Edital.

De conformidade com a disposição encerrada no § 6.°, do artigo 1.°, da Lei

Municipal n. 1.313/2023, as contratações que porventura decorrem do presente certame, entre a Administração Municipal (Contratante) e candidato(s) (a) (as) selecionado(s) (a) (as) (Contratado(s), se darão por meio de contrato temporário de natureza tipicamente administrativa e não gerará vínculo trabalhista e nem estabilidade para seu(s) detentor(es).

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