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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 448

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

À vista do item 1.4, a relação jurídica-funcional que ora se estabelecerá não

gera para os candidatos selecionados o direito de ser posteriormente admitido como servidor público municipal e nem o de ser aproveitado nos órgãos da administração direta ou indireta ou, ainda, fundação instituída ou mantida pelo Município.

Fica vedada qualquer hipótese de desvio de função e de suas finalidades específicas, bem assim estando submetido os titulares dos cargos que ora se ofertam à seleção, às sanções de cargo previstas na Lei Complementar Municipal n. 630/2002 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) bem assim a Lei Municipal n.1.313/2023.

O inteiro teor do Edital estará disponível no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, a saber, http://www.staquino.mg.gov.br , sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção, leitura e conhecimento desse documento.

II - DO OBJETO

2.1 O presente Edital tem como objeto tornar público o Processo Seletivo Público Simplificado para provimento de caráter temporário dos cargos públicos de AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB1, ORIENTADOR EDUCACIONAL e ASSISTENTE SOCIAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA para atuação restrita na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Eporte e Lazer da Prefeitura de São Tomás de Aquino.

2.2 No caso de desligamento profissional selecionado ao provimento de cargos de que trata o presente Edital, a vaga será ocupada pela ordem de classificação dada na respectiva categoria profissional.

III - DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 São requisitos para o candidato participar do processo seletivo público simplificado e ou para firmar contrato administrativo perante a Administração Pública:

I - a nacionalidade brasileira ou naturalizado;

II - a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - aptidão física e mental;

V - nível de escolaridade mínima e compatível ao exigido para o exercício do cargo/função pública pleiteada;

VI - cumprimento dos requisitos exigidos para o exercício do cargo, previstos no Anexo III.

3.2 É vedada a celebração de contrato com a Administração Pública sem o preenchimento dos requisitos do item 3.1, observando, ainda, (a vedação de cumulação de cargos públicos, quando e onde exigir), o período de interrupção do contrato de trabalho e a inexistência de aplicação de penalidade de demissão ou perda de cargo público.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado serão gratuitas, admitida inscrição de um mesmo candidato para todos os cargos ofertados;

4.2 As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 09 de novembro de 2026 a 20 de novembro de 2026, pelo horário das 07h00 às 11h00 , na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Alves de Figueiredo, n. 177, Centro, São Tomás de Aquino/MG, mediante comparecimento pessoal do candidato, com a documentação necessária aos critérios de habilitação e concorrência deste Edital, e que reúne, devidamente postos em envelope lacrado.

4.3 A ficha de inscrição vai disponível na forma do Anexo I, do presente Edital.

4.4 No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais e anexar fotocópia dos respectivos documentos exigidos neste edital no item 4.11.

4.5 Não haverá conferência de documentos no ato da inscrição, assim como não será aceito a entrega posterior dos mesmos.

4.6 Comprovar escolaridade mínima exigida para os cargos conforme anexo III e a experiência profissional através de certificados, atestados ou declarações, todos os documentos em fotocópias .

4.9 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do Processo Seletivo Público Simplificado aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou insuficientes segundo os critérios mínimos exigidos pelo certame;

4.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

4.11 Os documentos que o candidato deverá anexar para a inscrição deverão ser grampeados e entregues em envelope lacrado, observando rigorosamente a seguinte ordem:

I - Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I); Observação: uma via deverá ser colada na parte externa do envelope e a outra anexada com os demais documentos com envelope lacrado;

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