DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
II - Currículo atualizado, com foto, rubricado e assinado, devidamente documentado (com cópias dos comprovantes). Somente serão pontuados os certificados que apresentarem carga horária, timbre da instituição e assinatura. Os candidatos deverão entregar pessoalmente os documentos de comprovação do currículo, ordenados na sequência em que está listado no currículo, caso contrário não serão avaliados.
III - Carteira de Identidade, atualizada
IV - CPF;
V - Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
VI - Quitação militar, quando homem;
VII - Comprovante de endereço;
VIII - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato firmado com o empregador constando obrigatoriamente o período de início e término do trabalho realizado;
IX - Diploma de Curso Superior (para os cargos de nível superior);
X - Registro no Conselho Regional da Profissão (quando e onde o exigir);
XI - Certificados de Cursos de Pós-Graduação, Especialização, e outros que se enquadrem no critério de pontuação do cargo conforme Anexo V;
XII - Declaração ou Certidão de tempo de serviço com vínculo empregatício na área pretendida, se houver, emitida e assinada pelo empregador, no caso de tempo de serviço em Prefeituras esta Certidão deverá ser expedida pelo setor de Recursos Humanos, que se enquadrem nos critérios de pontuação do cargo conforme Anexo V;
XIII Certificado de conclusão de curso de informática compreendendo conhecimentos de processador de textos e de planilha eletrônica (quando e onde o exigir);
XIV - Os Diplomas e Certificados de cursos devem estar devidamente registrados de acordo com a legislação pertinente;
XV - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, o candidato estará automaticamente eliminado da seleção.
V - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para os cargos oferecidos neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, consoante os requisitos mínimos e objetivos aqui postos;
5.2 A seleção será realizada em etapa única de caráter classificatório e eliminatório, mediante avaliação de títulos e documentos;
5.3 A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, designada pelo Prefeito Municipal.
VI - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
- Os critérios de pontuação adotados seguem o modelo do Anexo V.
VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Os critérios de desempate adotados aos candidatos serão os seguintes:
I - Maior tempo de serviço, na área do cargo pretendido;
II - Maior idade.
VIII - DO RESULTADO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
- O resultado será divulgado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal, a saber, http://www.staquino.mg.gov.br bem assim no mural de publicações do Paço Municipal, na data de 01 de Dezembro de 2026.
IX - DOS RECURSOS
9.1 O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante requerimento direcionado à Comissão de Seleção do Processo Seletivo Público Simplificado, mediante requerimento, desde que:
I - Protocolado, será entregue no mesmo lugar de inscrição, nos (03) três dias seguintes à divulgação dos resultados.
II - O recurso que se basear em razões subjetivas, sem a devida comprovação será indeferido.
III - Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital, conforme Anexo VI.
IV Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.
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