DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
9.2 No Anexo VI, contém o cronograma simplificado das datas atinentes às fases do certame.
X-DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será homologado por ato da Chefia do Poder Executivo, e sequencialmente, levado à publicação no mural de avisos e publicações do Paço Municipal bem assim no sítio eletrônico oficial do Município (http://www.staquino.mg.gov.br) , o qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e número de inscrição.
10.2 Aos candidatos aprovados e que providos nos cargos de oferta pelo presente certame.
10.3 Os candidatos serão convocados em observância à ordem da classificação, observada a conveniência da Administração.
10.4 As contratações serão realizadas mediante dotação orçamentária específica e prévia autorização do Prefeito.
10.5 Aplica-se aos contratados nos termos deste Edital, o disposto na legislação do Município de São Tomás de Aquino no que aplicável aos servidores públicos municipais, ou o que couber à questão e natureza jurídica que enquadrados.
10.6 O contratado nos termos deste Edital não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos nos respectivos diplomas legais de incidência e regulação do cargo;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
10.7 A inobservância do disposto no item 10.06 importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
10.8 As infrações disciplinares atribuídas ao servidor admitido por meio deste Edital serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar, assegurada a ampla defesa e contraditório.
10.9 O provimento de caráter temporário dado por força do presente Edital, extinguir-se-á:
I - pelo decurso natural do limite máximo admitido ao provimento de caráter temporário, qual seja, 12 (doze) meses, com possibilidade de uma prorrogação;
II - por iniciativa do servidor público;
III - quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão observada a ampla defesa e o contraditório;
IV - por interesse da Administração Municipal;
10.10 A extinção do contrato fundada nos incisos I a IV do item 10.09 não implicará no pagamento de indenização, implicará somente no pagamento de verbas rescisórias a que fizer direito.
10.11 O tempo de serviço público objeto de contratação por tempo determinado será computada na forma prevista em Lei, observada a legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
10.12 A assinatura da ficha de inscrição deste Edital valerá e funciona como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo Público Simplificado.
10.13 Não será fornecido ao candidato qualquer documento de caráter individual comprobatório de classificação.
10.14 A classificação do candidato no Processo Seletivo Público Simplificado não implica direito à contratação, cabendo ao Município, exclusivamente, a decisão quanto à conveniência e oportunidade as convocações para provimento das demandas verificadas.
10.15 Este processo Seletivo Público Simplificado, terá validade de 1 2 (doze) meses , admitida sua prorrogação uma vez, por igual período, devidamente justificada, consoante ao inciso I, do artigo 5.°, da Lei Municipal n. 1.313/2023;
10.16 Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços perante o Município (Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos) responsabilizando-se pelos prejuízos que por ventura vierem a ter em decorrência da não atualização, inclusive os que levarem a compreensão de sua desistência tácita.
10.17 A simples efetuação da inscrição não gera qualquer direito ao candidato.
10.18 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, designada pelo Prefeito Municipal, conforme o caso.
XI- DA CONTRATAÇÃO
11.1. O candidato convocado para provimento deverá se apresentar perante o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino, imediatamente, após a convocação pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH, sob pena da perda do direito ao preenchimento da vaga.
11.2 Na admissão o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos, sendo que a não apresentação dos mesmos implicará na perda de todos os direitos ao preenchimento da vaga.
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