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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 07/10/2026 · pág. 454

DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376

Participar das atividades do Conselho Municipal de Educação;

Exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões específicas;

Atuar como elemento articulador das relações internas na escola e externas com as famílias dos alunos, comunidade e entidade de apoio pedagógicos e como coordenador das influências que iniciam sobre a formação do educando;

Auxiliar a direção no planejamento e implementação do Projeto de Desenvolvimento da Escola, tendo em vista as diretrizes definidas na Proposta Pedagógica da Unidade;

Coordenar o Programa de Capacitação do pessoal da unidade de Ensino;

Elaborar programas de habilitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de ensino e, uma vez aprovados, orientar, coordenar e controlar sua implantação;

Colaborar na busca e seleção de materiais didáticos indispensáveis a realização dos planos de ensino, juntamente com a direção das escolas; Avaliar o processo ensino-aprendizagem, examinando relatórios ou participando de conselhos de classe para aferir a eficácia dos métodos de ensino empregados e providenciar as reformulações adequadas;

Orientar e aconselhar os educandos, individualmente ou em grupo, tendo em vista o desenvolvimento integral e harmônico de sua personalidade; Participar do processo de composição, caracterização e acompanhamento das classes, buscando o desenvolvimento do currículo adequado as necessidades e as possibilidades do educando;

Participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos;

Elaborar, orientar a aplicação ou aplicar testes e questionários;

Promover a integração escola-família-comunidade, organizando reuniões com pais, professores e demais profissionais do ensino;

Proceder a avaliação e ao diagnóstico da criança, valendo-se de jogos, exercícios pedagógicos, conversas informais e outros recursos específicos a fim de descobrir potencialidades e detectar áreas defasadas do aluno para definir e desenvolver o atendimento adequado; Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referente a sua área de atuação;

Participar efetivamente das atividades que objetivem a qualificação e o constante aperfeiçoamento dos profissionais de ensino;

Implantar sistemas de sondagem de interesses, aptidões e habilidades dos educandos;

Proporcionar às escolas os recursos técnicos de orientação educacional possibilitando aos alunos a melhor utilização possível de seus recursos individuais;

Estudar e orientar o acompanhamento individual dos casos críticos identificados no processo de orientação, mantendo informados os pais e atualizados os respectivos registros;

Participar de discussão e estudos de caso, debatendo com outros profissionais problemas e situações apresentados, trocando informações técnicas, visando a prestação de um atendimento amplo e consciente ao aluno; Manter contato com os pais, orientando-os e explicando os objetivos do trabalho desenvolvido junto a criança, para que colaborem e participem adequadamente do seu desenvolvimento; Exercer as demais atribuições inerentes à função, decorrentes da legislação vigente, as ordens da chefia em geral e no que concerne à especificidade da função e as previstas no Regimento Escolar.

ASSISTENTE SOCIAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;

Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos(às) estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e dos(a) adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direito;

Atuar no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso dos(as) estudantes na escola;

Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola; Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educacionais especiais na perspectiva da inclusão escolar; Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação; Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, Unidades de Saúde, Movimentos Sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos(as) estudantes; Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões; Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação; Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação; Participar de ações que promovam a acessibilidade;

Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica.

ANEXO V

PONTUAÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS PARA O CARGO DE NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
Atividades Pontos*
Cursos na área do cargo pretendido
Cursos básicos de informática, word, excel, power point e internet, com carga horária mínima de 60 horas. Os cursos com
certificado de conteúdos individuais deverão totalizar a carga horária mínima de 60 horas.
1,0 (um) ponto cada curso, limitado a 2,0 (dois) pontos.
Cursos, treinamentos, pesquisas, congressos, simpósios, relacionados à área do cargo pretendido com carga horária mínima
de 60 (sessenta) horas, realizado nos últimos 02 anos.
0,50 (cinquenta) décimos cada curso, limitado a 1,0 (um) ponto.
Certificado depós-graduação completo na área do cargopretendido ou na área da educação. 1,0 (um)ponto cadapós-graduação, limitado a 2,0 (dois)pontos.
Experiência Profissional
Declaração ou Certidão de tempo de serviço com vínculo empregatício na área do cargo pretendido, se houver, emitida e
assinada pelo empregador, no caso de tempo de Serviço em Prefeituras a Certidão deverá ser expedida pelo setor de Recursos
Humanos.
2,0 (dois) pontos a cada 12 (doze) meses de trabalho. Pontuação máxima 10,0 (dez) pontos.

*Refere-se à soma máxima obtida na atividade

Todos os itens do Anexo V devem ser devidamente comprovados com documentos no ato da inscrição, devem constar nos documentos assinatura e nome do responsável pela respectiva informação, bem como data, local, carga horária, em papel timbrado.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB1
Atividades Pontos*
Cursos na área do cargo pretendido

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