DOMMGAMM 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4376
Participar das atividades do Conselho Municipal de Educação;
Exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral e na sondagem de suas aptidões específicas;
Atuar como elemento articulador das relações internas na escola e externas com as famílias dos alunos, comunidade e entidade de apoio pedagógicos e como coordenador das influências que iniciam sobre a formação do educando;
Auxiliar a direção no planejamento e implementação do Projeto de Desenvolvimento da Escola, tendo em vista as diretrizes definidas na Proposta Pedagógica da Unidade;
Coordenar o Programa de Capacitação do pessoal da unidade de Ensino;
Elaborar programas de habilitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de ensino e, uma vez aprovados, orientar, coordenar e controlar sua implantação;
Colaborar na busca e seleção de materiais didáticos indispensáveis a realização dos planos de ensino, juntamente com a direção das escolas; Avaliar o processo ensino-aprendizagem, examinando relatórios ou participando de conselhos de classe para aferir a eficácia dos métodos de ensino empregados e providenciar as reformulações adequadas;
Orientar e aconselhar os educandos, individualmente ou em grupo, tendo em vista o desenvolvimento integral e harmônico de sua personalidade; Participar do processo de composição, caracterização e acompanhamento das classes, buscando o desenvolvimento do currículo adequado as necessidades e as possibilidades do educando;
Participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos;
Elaborar, orientar a aplicação ou aplicar testes e questionários;
Promover a integração escola-família-comunidade, organizando reuniões com pais, professores e demais profissionais do ensino;
Proceder a avaliação e ao diagnóstico da criança, valendo-se de jogos, exercícios pedagógicos, conversas informais e outros recursos específicos a fim de descobrir potencialidades e detectar áreas defasadas do aluno para definir e desenvolver o atendimento adequado; Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referente a sua área de atuação;
Participar efetivamente das atividades que objetivem a qualificação e o constante aperfeiçoamento dos profissionais de ensino;
Implantar sistemas de sondagem de interesses, aptidões e habilidades dos educandos;
Proporcionar às escolas os recursos técnicos de orientação educacional possibilitando aos alunos a melhor utilização possível de seus recursos individuais;
Estudar e orientar o acompanhamento individual dos casos críticos identificados no processo de orientação, mantendo informados os pais e atualizados os respectivos registros;
Participar de discussão e estudos de caso, debatendo com outros profissionais problemas e situações apresentados, trocando informações técnicas, visando a prestação de um atendimento amplo e consciente ao aluno; Manter contato com os pais, orientando-os e explicando os objetivos do trabalho desenvolvido junto a criança, para que colaborem e participem adequadamente do seu desenvolvimento; Exercer as demais atribuições inerentes à função, decorrentes da legislação vigente, as ordens da chefia em geral e no que concerne à especificidade da função e as previstas no Regimento Escolar.
ASSISTENTE SOCIAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;
Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos(às) estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e dos(a) adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direito;
Atuar no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso dos(as) estudantes na escola;
Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola; Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educacionais especiais na perspectiva da inclusão escolar; Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação; Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, Unidades de Saúde, Movimentos Sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos(as) estudantes; Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões; Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação; Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre temas relevantes da sua área de atuação; Participar de ações que promovam a acessibilidade;
Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica.
ANEXO V
PONTUAÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS PARA O CARGO DE NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO
| AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR | |
|---|---|
| Atividades | Pontos* |
| Cursos na área do cargo pretendido | |
| Cursos básicos de informática, word, excel, power point e internet, com carga horária mínima de 60 horas. Os cursos com certificado de conteúdos individuais deverão totalizar a carga horária mínima de 60 horas. |
1,0 (um) ponto cada curso, limitado a 2,0 (dois) pontos. |
| Cursos, treinamentos, pesquisas, congressos, simpósios, relacionados à área do cargo pretendido com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas, realizado nos últimos 02 anos. |
0,50 (cinquenta) décimos cada curso, limitado a 1,0 (um) ponto. |
| Certificado depós-graduação completo na área do cargopretendido ou na área da educação. | 1,0 (um)ponto cadapós-graduação, limitado a 2,0 (dois)pontos. |
| Experiência Profissional | |
| Declaração ou Certidão de tempo de serviço com vínculo empregatício na área do cargo pretendido, se houver, emitida e assinada pelo empregador, no caso de tempo de Serviço em Prefeituras a Certidão deverá ser expedida pelo setor de Recursos Humanos. |
2,0 (dois) pontos a cada 12 (doze) meses de trabalho. Pontuação máxima 10,0 (dez) pontos. |
*Refere-se à soma máxima obtida na atividade
Todos os itens do Anexo V devem ser devidamente comprovados com documentos no ato da inscrição, devem constar nos documentos assinatura e nome do responsável pela respectiva informação, bem como data, local, carga horária, em papel timbrado.
| PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB1 | |
|---|---|
| Atividades | Pontos* |
| Cursos na área do cargo pretendido |
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