Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 07/10/2026 · pág. 2

DOMPB 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4224

PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Areia de Baraúnas e: CT Nº 00055/2026 - 06.10.26 - CAUASSU LOCACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ 28.676.712/0001-44 - R$ 454.648,00.

Areia de Baraúnas - PB, 06 de Outubro de 2026.

ANTÔNIO GERÔNIMO DUARTE MACEDO Prefeito Constitucional

Publicado por: Jose Leandro Morais Código Identificador: E7AE83F0

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00005/2026

Nos termos do relatório final apresentado pelo Agente de Contratação e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente a Concorrência Eletrônica nº 00005/2026, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS NO SÍTIO ANIS COM PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO COM MEIO–FIO (GUIA) DE PEDRA GRANÍTICA NA ENTRADA E SAÍDA DAS PASSAGENS MOLHADAS, NO MUNICÍPIO DE AREIA DE BARAÚNAS/PB, NOS TERMOS DO CONTRATO DE REPASSE N.º 1086009–82; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: CAUASSU LOCACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 28.676.712/0001-44 - R$ 454.648,00.

Areia de Baraúnas - PB, 06 de Outubro de 2026.

ANTÔNIO GERÔNIMO DUARTE MACEDO

Prefeito Constitucional

Publicado por:

Jose Leandro Morais Código Identificador: D0640A1E

COMISSÃO DE LICITAÇÃO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO

GESTOR E FISCAL DO CONTRATO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00005/2026

Nos termos da norma vigente e observado o disposto no respectivo processo, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS NO SÍTIO ANIS COM PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO COM MEIO– FIO (GUIA) DE PEDRA GRANÍTICA NA ENTRADA E SAÍDA DAS PASSAGENS MOLHADAS, NO MUNICÍPIO DE AREIA DE BARAÚNAS/PB, NOS TERMOS DO CONTRATO DE REPASSE N.º 1086009–82; DESIGNO os servidores Marilene Victor Lino, Secretario, como Gestora; e Marcio Gomes Pereira, Secretário de Controle Interno, para Fiscal Técnico do contrato: decorrente nº 00005/2026, com as competentes atribuições nos termos da norma vigente, especialmente para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização e acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato.

Areia de Baraúnas - PB, 06 de Outubro de 2026.

ANTÔNIO GERÔNIMO DUARTE MACEDO

Prefeito

Publicado por: Jose Leandro Morais Código Identificador: EE3C09B3

ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO

CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026

ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O SEGUNDO BIÊNIO DA LEGISLATURA

O Presidente da Câmara Municipal de Conceição , Estado da Paraíba, Vereador Fidelis Rodrigues de Luna , no uso estrito das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela ordem jurídica vigente, com fundamento expresso no artigo 29, inciso XI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que outorga aos Municípios e às suas Casas Legislativas a prerrogativa indelegável de disciplinar a organização de suas funções institucionais e diretivas, faz saber a todos os membros do Poder Legislativo municipal e à comunidade local a expedição do presente instrumento convocatório e normativo.

A presente convocação ampara-se, em nível local, nos artigos 12, inciso I, e 13, inciso III, combinados com o artigo 21, parágrafo 4º, todos da Lei Orgânica do Município de Conceição , diplomas que consagram a competência privativa da Câmara Municipal para eleger a sua Mesa Diretora e deliberar sobre a sua economia interna e sucessão administrativa. Em consonância com essa estrutura fundamental, a disciplina específica do procedimento eleitoral decorre da Resolução nº 02/2006 , que veicula o Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição , notadamente de seus artigos 12, 13, 26 e 28, inciso I, os quais encarregam a Presidência de dirigir os trabalhos legislativos, zelar pela regularidade dos atos institucionais e conduzir a renovação dos órgãos de direção da Casa.

Ficam formal e solenemente convocados todos os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras em pleno exercício de seus mandatos parlamentares nesta Legislatura para comparecerem à Sessão Especial Preparatória de Eleição da Mesa Diretora destinada ao Segundo Biênio , a ser realizada no dia 19 de novembro de 2026 , com instalação pontual às 09:00 horas , no Plenário da Casa Coronel Salustiano Rodrigues Leite, sede oficial do Poder Legislativo conceiçoense, localizada na Avenida Governador Wilson Leite Braga, nº 297, Centro, Conceição, Estado da Paraíba .

A realização da eleição no dia e horário aqui fixados obedece à expressa determinação do artigo 13, caput , do Regimento Interno, com a redação outorgada pela Resolução nº 001/2006, que estabelece que o pleito referente ao segundo biênio iniciar-se-á às nove horas do dia dezenove de novembro do ano em que se completarem dois anos da eleição para o primeiro biênio. A observância desse marco temporal reflete o princípio da segurança jurídica, vinculando os poderes diretivos da Presidência e conferindo transparência absoluta ao processo de sucessão da Mesa Diretora, sem qualquer margem para alterações discricionárias de datas que possam comprometer a previsibilidade democrática do certame parlamentar.

Para a válida instalação da sessão e a deflagração dos procedimentos de deliberação e tomada de votos, exige-se a presença obrigatória da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal , consoante as disposições imperativas do artigo 13, parágrafo 1º, e do artigo 92, inciso I, alínea "e", ambos do Regimento Interno. Esse quórum qualificado consubstancia garantia fundamental de representatividade popular e higidez institucional, assegurando que o corpo diretivo do Poder Legislativo seja constituído mediante a manifestação consciente e qualificada da maioria dos representantes eleitos pela comunidade conceiçoense.

Na eventualidade de não se verificar o número regimental indispensável no horário aprazado para o início dos trabalhos, a Presidência observará o comando do artigo 148, parágrafo único, do Regimento Interno, determinando a realização de nova chamada após o decurso de quinze minutos. Persistindo a ausência de quórum legal, aplicar-se-á a regra de estabilização do artigo 13, parágrafo 2º, permanecendo na condução interina dos trabalhos o Presidente em exercício, convocando-se sessões sucessivas no dia imediatamente subsequente e nos dias seguintes, na conformidade do artigo 11, parágrafo 7º, e do artigo 20 do mesmo diploma regimental, até que seja plenamente alcançado o quórum qualificado exigido para a concretização soberana da eleição.

www.diariomunicipal.com.br/famup 2