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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 07/10/2026 · pág. 5

DOMPB 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4224

Constatado que o Presidente em exercício ou qualquer membro da Mesa condutora concorre a cargo titular nas chapas submetidas à deliberação do Plenário, dar-se-á o seu imediato e obrigatório afastamento da condução dos trabalhos, transmitindo-se a direção da sessão ao seu substituto legal na ordem sucessória regimental que não ostente a condição de candidato titular, nos moldes do artigo 12, parágrafos 1º e 2º, combinados com o artigo 26, parágrafo único, do Regimento Interno. Conforme ressalva o parágrafo único do artigo 17 regimental, essa causa de impedimento não se estende ao parlamentar que concorra exclusivamente a cargo substituto ou suplente na Mesa Diretora sucessora.

Abertos os trabalhos com a constatação do quórum de maioria absoluta dos membros da Casa, proceder-se-á à votação, que se realizará de forma incondicional mediante escrutínio secreto , nos termos determinados pelos artigos 12, caput , 13, parágrafo 1º, e 183, inciso I, do Regimento Interno. A deliberação por voto secreto visa assegurar a mais ampla liberdade de consciência política e inviolabilidade funcional aos parlamentares votantes, resguardando o livre exercício da vontade representativa contra pressões externas ou contingências partidárias momentâneas.

Para a concretização do ato de votar, a Secretaria da Câmara providenciará a confecção de cédulas únicas oficiais , confeccionadas em papel uniforme, datilografadas ou impressas com padrão tipográfico idêntico, contendo a discriminação clara de cada chapa ou candidato individual registrado e homologado, na forma dos artigos 15, parágrafo 2º, e 183, parágrafo 2º, do Regimento Interno. É expressamente vedada qualquer numeração, marcação serial ou sinal identificador nas cédulas, devendo cada uma ser previamente rubricada no verso, à vista do Plenário, pelo Presidente e pelo Secretário que estiverem dirigindo a sessão.

O processo de votação terá início com a chamada nominal de cada Vereador , efetuada pelo Secretário dos trabalhos a partir do livro de presença, dirigindo-se cada parlamentar chamado à cabine indevassável especialmente instalada no recinto do Plenário para assinalar a sua escolha na cédula oficial, em ambiente reservado que resguarde o sigilo inexpugnável do voto. Após assinalar a cédula no quadrilátero próprio, o Vereador dobrará a sobrecarta e a depositará pessoalmente na urna receptora transparente, localizada em mesa central, à vista de todos os presentes no Plenário.

Nos termos do artigo 15, parágrafo 3º, e do artigo 183, parágrafo 4º, do Regimento Interno, será nula de pleno direito a cédula que contiver qualquer rasura, risco, sinal gráfico, anotação manuscrita, assinatura ou elemento distintivo capaz de identificar direta ou indiretamente o parlamentar votante, admitindo-se unicamente a aposição de um sinal em cruz no quadrilátero correspondente à chapa ou candidato de sua preferência. Do mesmo modo, consoante o artigo 184 do Regimento Interno, nenhum Vereador poderá escusar-se de votar, sob pena de ser considerado ausente para todos os efeitos legais, salvo se houver formalizado declaração prévia de impedimento legal acolhida pela Mesa. Durante todo o desenvolvimento dos atos de votação, recolhimento de votos e subsequente contagem, fica assegurado aos Delegados ou Fiscais expressamente indicados pelos partidos ou blocos parlamentares no momento do registro o direito de acompanhar de perto e fiscalizar integralmente os trabalhos , na forma do artigo 15, parágrafo 4º, do Regimento Interno. Eventuais incidentes procedimentais ou arguições de nulidade deverão ser suscitados imediatamente pela via oral ou escrita perante a Presidência dos trabalhos, que os submeterá à deliberação do Plenário na forma do artigo 19 do Regimento Interno.

5. DA APURAÇÃO DOS VOTOS, CRITÉRIO DE DESEMPATE, PROCLAMAÇÃO E POSSE

Concluída a votação de todos os Vereadores presentes e encerrada formalmente a fase de recepção dos sufrágios, a Presidência dos trabalhos dará início imediato ao procedimento solene e público de apuração dos votos , deslacrando a urna na presença dos Secretários, dos Fiscais credenciados e de todo o Plenário da Casa Legislativa. O Primeiro Secretário procederá à contagem física preliminar das cédulas depositadas, certificando que o número total de sobrecartas confere exatamente com o quantitativo de parlamentares que assinaram a folha de votação e responderam à chamada nominal, na conformidade do artigo 15 do Regimento Interno.

Havendo perfeita coincidência numérica entre votantes e cédulas, o Presidente dos trabalhos desdobrará cada sobrecarta e fará a leitura em

voz alta do voto nela assinalado, exibindo-a aos Secretários e aos Fiscais credenciados, enquanto o Segundo Secretário fará a anotação sucessiva dos votos em mapa oficial de apuração. Em caso de votação chapa a chapa ou por cargos isolados, os votos serão computados e totalizados por categoria, consignando-se em ata circunstanciada os votos válidos atribuídos a cada chapa ou candidato, bem como os votos em branco e os votos expressamente declarados nulos pela Mesa Diretora condutora.

O julgamento das candidaturas submetidas ao escrutínio soberano reger-se-á pela regra de maioria simples dos votos apurados no Plenário, considerando-se legalmente eleito o candidato ou a chapa que obtiver o maior número de votos válidos , nos precisos termos fixados no artigo 16, caput , do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição. Na hipótese de verificação de empate rigoroso na votação entre duas chapas concorrentes ou entre candidatos que disputem o mesmo cargo individualmente, incidirá a regra objetiva e cogente de desempate estabelecida na parte final do mesmo dispositivo regimental, proclamando-se eleito o candidato mais idoso . Tratando-se de chapa em bloco, a antiguidade biológica será aferida com base na data de nascimento do candidato concorrente ao cargo de Presidente da chapa.

Finalizada a apuração e resolvidas eventuais impugnações pela Mesa condutora, o Presidente da sessão proclamará solenemente o resultado oficial definitivo perante o Plenário, declarando eleitos os integrantes da Mesa Diretora para o Segundo Biênio da Legislatura. Em cumprimento ao mandamento imperativo do artigo 16, parágrafo único, do Regimento Interno, a posse solene dos membros eleitos dar-se-á logo em seguida ao resultado proclamado , devendo ser lavrado o respectivo termo circunstanciado de eleição e posse em livro próprio destinado para tal fim pela Secretaria da Câmara Municipal de Conceição.

Lavrado e lido o termo em Plenário, este será assinado pelo Presidente condutor dos trabalhos, pelos Secretários, pelos novos membros empossados e pelos demais Vereadores presentes, produzindo efeitos institucionais plenos para o exercício do mandato diretivo bienal a partir do primeiro dia do mês de janeiro subsequente, assegurando a continuidade pacífica e estável da administração da Câmara Municipal de Conceição e a preservação da dignidade do Poder Legislativo local. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, PUBLICIDADE OFICIAL E ANEXOS INSTRUCIONAIS

A contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital e nos atos normativos eleitorais internos obedecerá estritamente à regra geral consagrada no artigo 125, caput , do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição, excluindo-se o dia do começo e incluindose o dia do vencimento . Tratando-se de prazos expressos em horas que se seguem a prazos em dias, a contagem fluirá de modo contínuo a partir do término do expediente útil antecedente, nos termos do artigo 126 regimental, não se interrompendo aos sábados, domingos ou pontos facultativos quando indispensável para assegurar o cumprimento do limite antecedente das vinte e quatro horas da sessão eleitoral.

As situações imprevistas, omissões regulamentares ou dúvidas procedimentais que venham a surgir no curso do processamento do registro de candidaturas ou durante a realização da sessão eleitoral serão resolvidas soberanamente pelo voto da maioria dos membros da Câmara Municipal em Plenário, conforme preceitua o artigo 238 do Regimento Interno, servindo as decisões colegiadas de interpretação autêntica e precedente normativo para casos análogos futuros, na esteira do artigo 28, inciso I, alínea "n", do mesmo diploma.

Para assegurar a máxima transparência e ampla publicidade institucional ao certame eleitoral, este Edital de Convocação será publicado na íntegra no Semanário Oficial do Poder Legislativo , órgão de imprensa oficial do Município de Conceição instituído pelo artigo 239 do Regimento Interno. Sem prejuízo da veiculação oficial, a Secretaria da Câmara fará afixar imediatamente cópias deste instrumento convocatório no saguão principal de entrada e no quadro oficial de avisos do Palácio Legislativo, situado na Avenida Governador Wilson Leite Braga, nº 297, Centro, expedindo-se notificação pessoal acompanhada de cópia integral do ato a cada um dos Gabinetes Parlamentares dos Vereadores em exercício.

Ficam expressamente aprovados e incorporados a este ato os Anexos Oficiais que padronizam os procedimentos de habilitação eleitoral perante a Câmara Municipal de Conceição, disciplinados na conformidade das diretrizes abaixo discriminadas.

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