DOMPB 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4224
Ao representante legal da empresa PONTOTECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA- CNPJ Nº n° 50.943.973/0001-32.
O MUNICÍPIO DE ALAGOA NOVA - PB, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.700.684/0001-46, com sede na Praça Santa Ana, s/n, Alagoa Nova - PB, por meio do Diretor do Departamento de Fiscalização de Contratos que subscreve o presente ato, no uso de suas atribuições legais, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas e:
Considerando os termos do Pregão Eletrônico nº 00010/2026 , visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO COM LEITOR DE BIOMETRIA COM RECONHECIMENTO FACIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , o qual esta
empresa configura como uma das fornecedoras contratadas através do Contrato nº 00267/2026-SDC;
Considerando o artigo 115 e seguintes da Lei 14.133/2021, os quais tratam dos contratos administrativos;
Considerando a cláusula sétima do referido contrato administrativo, que estabelece o prazo de entrega do objeto em 03 (dias); Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta a solicitação realizada pela ordem de compra anexo a essa notificação, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos e prejuízos ao Município de Alagoa Nova – PB, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues; Considerando o art. 162 da referida lei que trata doatrasos na execução do contrato;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato nº 00267/2026-SDC , acarreta as consequências previstas no edital, no contrato e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas na Cláusula Segunda do referido contrato e nos artigos 155 e seguintes da Lei 14.133/21;
RESOLVE :
NOTIFICAR a empresa PONTOTECH COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA- CNPJ Nº n° 50.943.973/0001-32, para que cumpra o objeto do Contrato nº 00267/2026-SDC , conforme requisição de compras já encaminhada, no prazo máximo de 48 horas , a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a rescisão contratual, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de Alagoa Nova – PB, analisar e acatar ou não a justificativa apresentada.
O eventual descumprimento à notificação ensejará a abertura de procedimento administrativo e consequente aplicação das sanções administrativas contratuais cabíveis.
Alagoa Nova/PB, 06 de outubro de 2026.
BRUNO CÉSAR CUNHA SANTOS
Diretor do Departamento de Fiscalização de Contratos
Publicado por: Bruno Cesar Cunha Santos Código Identificador: 367163F6
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALHANDRA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 0583/2026 ALHANDRA, EM 01 DE OUTUBRO DE 2026.
INSTITUI O GRUPO GESTOR LOCAL DO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA BENEFICIÁRIAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROGRAMA BPC NA ESCOLA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Legislação vigente, atinentes ao Programa BPC na Escola;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que institui o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e da Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – Programa BPC na Escola;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da atuação intersetorial das políticas públicas voltadas à garantia do direito à educação inclusiva das pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento de Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, composto pelos Gestores das Políticas de Assistência Social, Educação e Saúde.
Art. 2º - O Grupo Gestor Local (GGL) do Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) na Escola será composto, conforme diretriz federal, por representantes das seguintes áreas:
I - 1 (um) representante da Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Habitação e respectivo suplente;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e respectivo suplente; III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e respectivo suplente; §1º A coordenação do Grupo Gestor Local será exercida, obrigatoriamente, por um dos representantes indicados.
Art. 3º Compete ao Grupo Gestor Local (GGL) do Programa BPC na Escola, entre outras atividades correlatas:
I- Gerir e coordenar o Programa BPC na Escola no Município; II- Designar o Coordenador da Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário e garantir o apoio necessário para o funcionamento desta equipe;
III- Informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do Questionário;
IV- Informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC que não foram localizados para aplicação do Questionário, com as devidas justificativas; V- Registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, o acompanhamento das ações desenvolvidas dos serviços socioassistenciais oferecidos aos beneficiários do BPC e suas respectivas famílias pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;
VI- Instituir equipe multiprofissional das áreas de educação, assistência social, saúde e direitos humanos (se houver) para o desenvolvimento das ações relacionadas ao Programa BPC na Escola em consonância com o disposto na Portaria Interministerial n°. 18/2007.
Art. 4º O Grupo Gestor Local terá a seguinte composição:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação
Membro Titular: Francisco de Assis Rodrigues de Pontes Júnior - CPF: 087.695.134-57
Membro Suplente: Gernally Ferreira dos Santos - CPF: 018.180.36401
II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Membro Titular: Maria do Socorro Feitosa Arruda - CPF: 026.585.754-67
Membro Suplente: Fabíola Gomes dos Santos Rozendo - CPF: 084.278.084-02
III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde Membro Titular: Agaby Sales da Silva - CPF: 708.284.814-58 Membro Suplente: Kelly Anne Braz Silva - CPF: 101.792.024-99
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