DOMPB 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4224
Publicado por: Jose Alvaro Pereira Caetano Código Identificador: FA28F5E7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESENHA N. º 223/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. º 037/2014, com base no parecer da Junta Médica oficial do Município e demais disposições legais, DEFERIU os seguintes pedidos de licença para tratamento de saúde, conforme abaixo relacionados:
| NOME | SECRETARIA | LICENÇAS | PERÍODO DE AFASTAMENTO |
|---|---|---|---|
| ANDERSON JOSE GOMES DE MENEZES |
SEGURANÇA E PROTEÇÃO SOCIAL |
MOTIVO DOENÇA |
15/09/2026 a 28/09/2026 |
| GISELE DOS SANTOS MARCELINO |
SERVIÇOS URBANOS |
MOTIVO DOENÇA | 29/09/2026 a 26/01/2027 |
| HAILLA EWINLLY DE ARAUJO NUNES |
PROCURADORIA DO MUNICIPIO |
MOTIVO DOENÇA |
30/08/2026 a 28/09/2026 |
| HILZIRANE BELARMINO DE FREITAS PEREIRA |
EDUCAÇÃO |
MOTIVO DOENÇA | 29/09/2026 a 27/03/2027 |
| MARINEIDE IRINEU DA |
SERVIÇOS URBANOS |
MOTIVO DOENÇA | 19/09/2026 a 17/03/2027 |
| RICARDO ALVES DE OLIVEIRA |
EDUCAÇÃO |
READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO |
01/10/2026 a 30/09/2027 |
Alhandra, em 06 de outubro de 2026.
JEAN CARLOS CORREIA DE LUNA Secretário de Administração.
Publicado por: Crecia Cavalcante Oliveira Ferreira Código Identificador: 37171967
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 52, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ARARA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. XXX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 74, da Lei Complementar Municipal nº 01/93.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE , a Senhora MARIA DE LOURDES MARTINS , cargo Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 844, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para tratar de assuntos de interesses particulares, por um período de até 03 (três) meses, entre 15 de setembro de 2026 até 15 de dezembro de 2026.
Art. 2º - Nos termos do art. 74, parágrafo 1º, da Lei Complementar Municipal no 01/93, a licença ora concedida poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ARARA , Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. XXX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 74, da Lei Complementar Municipal nº 01/93.
RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE , a Senhora VALDIRENE REIS DA SILVA , cargo Agente Administrativa, matrícula nº 788, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para tratar de assuntos de interesses particulares, por um período de até 02 (dois) meses, entre 15 de setembro de 2026 até 15 de novembro de 2026.
Art. 2º - Nos termos do art. 74, parágrafo 1º, da Lei Complementar Municipal no 01/93, a licença ora concedida poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Arara, em 15 de setembro de 2026.
AMARILDO CARVALHO PEREIRA FILHO
Prefeito Constitucional do Município de Arara/PB
Publicado por: Maciel Chianca de Medeiros Código Identificador: C45DFF75
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 54, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ARARA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inc. XXX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 74, da Lei Complementar Municipal nº 01/93.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE , ao Senhor LUIS SOARES DE LIMA , cargo Guarda Municipal, matrícula nº 773, lotada na Secretaria de Administração, para tratar de assuntos de interesses particulares, por um período de até 03 (três) meses, entre 28 de setembro de 2026 até 28 de dezembro de 2026.
Art. 2º - Nos termos do art. 74, parágrafo 1º, da Lei Complementar Municipal no 01/93, a licença ora concedida poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Arara, em 28 de setembro de 2026.
AMARILDO CARVALHO PEREIRA FILHO
Prefeito Constitucional do Município de Arara/PB
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Arara, em 14 de setembro de 2026.
Publicado por: Maciel Chianca de Medeiros Código Identificador: 85AFEB0F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 55 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
AMARILDO CARVALHO PEREIRA FILHO
Prefeito Constitucional do Município de Arara/PB
Publicado por: Maciel Chianca de Medeiros Código Identificador: 9E3AFFBA
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ARARA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51 e 57, da Lei Orgânica do Município nº 01/93.
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 53, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Artigo 1º - CONCESSÃO, de adicional por tempo de serviço (ANUÊNIO) , com base de 1% (um por cento) por ano trabalhado a Servidora GISELIA MEDEIROS GOMES, cargo de TÉCNICO DE
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