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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 07/10/2026 · pág. 18

DOMPB 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4224

ENFERMAGEM, matrícula nº 1301, admissão em 28 de julho de 2008, sendo acrescidos 18% ( dezoito por cento ), referente ao tempo de serviço nos seus vencimentos, em cumprimento de sentença judicial, processo nº (0801455-74.2025.8.15.0461 ), servindo-lhe de título a presente portaria, até ulterior deliberação.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Arara-PB, em 28 de setembro de 2026.

AMARILDO CARVALHO PEREIRA FILHO

AFETADA POR ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Constitucional do Município de Areial/PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como demais legislação aplicável, e,

CONSIDERANDO a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil;

Prefeito Constitucional do Município de Arara/PB

Publicado por: Maciel Chianca de Medeiros Código Identificador: BC0B1B62

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 56 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ARARA , Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51 e 57, da Lei Orgânica do Município nº 01/93.

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCESSÃO , de adicional por tempo de serviço (ANUÊNIO) , com base de 1% (um por cento) por ano trabalhado ao Servidor JOÃO BATISTA LEAL DE LIMA , cargo de AGENTE DE ARRECADAÇÃO, matrícula nº 0200, admissão em 03 de novembro de 1997, sendo acrescidos 29% ( vinte e nove por cento), referente ao tempo de serviço nos seus vencimentos, em cumprimento de sentença judicial, processo nº (0800370-24.2026.8.15.0461 ), servindo-lhe de título a presente portaria, até ulterior deliberação.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Arara-PB, em 28 de setembro de 2026.

AMARILDO CARVALHO PEREIRA FILHO

CONSIDERANDO a competência do Município para disciplinar, por meio de ato normativo, os assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO que a escassez de água potável para consumo humano, neste município por conta das irregularidades pluviométricas, persiste até a presente data, mesmo em período chuvoso, afetando a população atingida pelo fenômeno da estiagem, causando danos à subsistência e a saúde;

CONSIDERANDO que o principal manancial de água do município se encontra contaminado em virtude do transbordo de esgoto sem tratamento, ficando imprópria para o consumo humano;

CONSIDERANDO que o abastecimento de água feito pela CAGEPA (Companhia de Água e Esgoto da Paraíba) no município não atende a demanda da população, atualmente abastecendo o município apenas 2 (dois) dias na semana e na sua zona urbana, ficando a zona rural totalmente sem cobertura;

CONSIDERANDO que o abastecimento de água feito pela CAGEPA (Companhia de Água e Esgoto da Paraíba) no município não atende a demanda da população, atualmente abastecendo o município apenas 2 (dois) dias na semana e na sua zona urbana, ficando a zona rural totalmente sem cobertura;

CONSIDERANDO que compete ao Município restabelecer a situação de normalidade, bem como preservar o bem-estar da população, e nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias;

Prefeito Constitucional do Município de Arara/PB

Publicado por: Maciel Chianca de Medeiros Código Identificador: E8326452

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO

OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO, PARCELADA, DE MERENDA ESCOLAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE AREIAL/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão a Registro de Preço nº AD00004/2026. ADITAMENTO: Ajuste no quantitativo para adequação à demanda. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Areial e: CT Nº 00054/2026 - Antonia de Almeida Santos - 1º Aditivo - acréscimo de R$ 119.495,76. ASSINATURA: 30.09.26

Publicado por: Saionara Lucena Silva Cavalcante Código Identificador: D887DDE1

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 120/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE AREIAL/PB,

CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal não dispõe de Recursos, para enfrentar a crise que assola o município, especialmente no sentido de assegurar à população todas as condições necessárias para o atendimento a suas necessidades;

DECRETA :

Art. 1º . Fica Decretado situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA , pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, do município de AREIAL - PB, afetadas pela estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0).

Art. 2º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente.

Art. 3º . Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

§ 1º . A dispensa de licitação será destinada apenas para a aquisição:

I – De água potável, destinada à população rural e urbana, através do abastecimento de cisternas comunitárias e prioritariamente a famílias em vulnerabilidade social, bem como na construção, ampliação e limpeza de açudes;

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