DOMPB 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4224
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO ADJUDICAR O OBJETO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00066/2026
Boa Vista - PB, 05 de Outubro de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ADJUDICAR o objeto da Dispensa de licitação nº DV00066/2026, que objetiva: Aquisição de concreto usinado e argamassa cimentícia em estado plástico, com serviço de bombeamento incluso, destinados à revitalização do piso da Praça Bom Jesus, incluindo transporte e entrega; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a:
- CAMPINA CONCREMIX SERVICO DE CONCRETAGEM LTDA. 31.519.122/0001-12 Valor: R$ 63.000,00
Publique-se e cumpra-se.
JOSÉ FERNANDO LEITE AIRES Prefeito
Publicado por: Kezia Silmara Costa Farias Código Identificador: 3DA88B26
GABINETE DO PREFEITO RATIFICAR O PROCEDIMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00066/2026
Boa Vista - PB, 05 de Outubro de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº DV00066/2026, que objetiva: Aquisição de concreto usinado e argamassa cimentícia em estado plástico, com serviço de bombeamento incluso, destinados à revitalização do piso da Praça Bom Jesus, incluindo transporte e entrega; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação de:
- CAMPINA CONCREMIX SERVICO DE CONCRETAGEM LTDA. 31.519.122/0001-12 Valor: R$ 63.000,00 Publique-se e cumpra-se.
JOSÉ FERNANDO LEITE AIRES
Prefeito
Publicado por: Kezia Silmara Costa Farias Código Identificador: 9E299F16
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00003/2026
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo da construção civil para execução de obra de construção de portais nas entradas do Município de Bom Sucesso/PB, em conformidade com os projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilhas orçamentárias e demais documentos integrantes do processo. FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Eletrônica nº 00003/2026. ADITAMENTO: Ajuste no quantitativo para adequação do projeto. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Bom Sucesso e: CT Nº 00053/2026 - Ntc Construcoes e Servicos Eireli - 1º Aditivo - acréscimo de R$ 0,61. ASSINATURA: 02.10.26
Publicado por: George Matias de Freitas Código Identificador: 33B33EF6
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO
TERMO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO CP Nº 006/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO MULTIUSO NO MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ – PB.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ, ESTADO DA PARAÍBA , Sr. ANTÔNIO LUCENA FILHO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , especialmente em seu art. 71, inciso II, e demais disposições aplicáveis,
CONSIDERANDO que foi instaurado o Processo Administrativo CP nº 006/2026 , destinado à realização da Concorrência Eletrônica nº 06/2026 , tendo por objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de construção de Complexo Multiuso no Município de Bonito de Santa Fé – PB;
CONSIDERANDO que o procedimento licitatório foi regularmente instaurado, encontrando-se, contudo, ainda não concluído , não tendo ocorrido a adjudicação e homologação definitiva do certame; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajustes e adequações no Termo de Referência e no Projeto Básico que instruem o procedimento licitatório, visando ao aperfeiçoamento das especificações técnicas, quantitativos, condições de execução e demais elementos necessários à adequada caracterização do objeto e à correta execução contratual;
CONSIDERANDO que as adequações identificadas são necessárias para assegurar que a futura contratação atenda efetivamente ao interesse público, proporcionando maior segurança técnica, eficiência, economicidade e adequada execução do empreendimento;
CONSIDERANDO que a manutenção do procedimento licitatório em sua atual configuração, diante da necessidade de alteração dos documentos técnicos que fundamentam a contratação, não se mostra conveniente e oportuna para a Administração Pública;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , constatada a ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação da licitação, poderá a autoridade superior revogar o procedimento licitatório;
CONSIDERANDO , portanto, a existência de razões de interesse público, devidamente motivadas e decorrentes da necessidade de aperfeiçoamento dos documentos que integram a fase preparatória da contratação;
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/famup 21