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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 07/10/2026 · pág. 22

DOMPB 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4224

Art. 1ºREVOGAR , por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente justificado, nos termos do art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , o Processo Administrativo CP nº 006/2026 – Concorrência Eletrônica nº 06/2026 , cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE COMPLEXO MULTIUSO NO MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ – PB .

Art. 2º A presente revogação fundamenta-se, especialmente, na necessidade de revisão, correção e adequação do Termo de Referência e do Projeto Básico , documentos essenciais à adequada definição do objeto e à formulação das propostas pelos licitantes, de modo a assegurar maior precisão técnica, segurança jurídica, eficiência, economicidade e atendimento ao interesse público.

Art. 3º Determina-se aos setores competentes da Administração Municipal que promovam as providências necessárias para a revisão e adequação do Termo de Referência, do Projeto Básico, dos respectivos elementos técnicos e dos demais documentos integrantes da fase preparatória , caso persista o interesse da Administração na realização da contratação.

Art. 4º Após a realização das adequações necessárias e, caso demonstrada a conveniência e oportunidade da contratação, poderá ser instaurado novo procedimento licitatório , observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. Art. 5º Dê-se ciência aos interessados, promovendo-se a devida publicidade deste ato , na forma da legislação aplicável.

Art. 6º Este Termo de Revogação entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO que o procedimento licitatório foi disponibilizado para processamento por meio do Portal de Compras Públicas, encontrando-se, contudo, ainda não concluído ;

CONSIDERANDO que, no curso da análise dos documentos que instruem o procedimento, foi constatada a ausência, nos autos do processo administrativo e na documentação disponibilizada no Portal de Compras Públicas, do Termo de Composição de Custos que fundamenta os valores estimados das horas de mão de obra indicados para a contratação , bem como da composição completa dos custos correspondente aos serviços previstos no Projeto Básico/Termo de Referência;

CONSIDERANDO que a composição detalhada dos custos constitui elemento essencial para a adequada formação e demonstração do preço estimado da contratação, devendo os documentos técnicos que fundamentam os valores estimados integrar a fase preparatória do procedimento e estar disponíveis aos interessados, de modo a assegurar transparência, isonomia, publicidade e condições adequadas para a formulação das propostas;

CONSIDERANDO que a ausência da composição completa dos custos poderá comprometer a adequada compreensão dos parâmetros utilizados pela Administração para definição dos valores estimados, especialmente quanto aos valores atribuídos às horas de mão de obra;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada instrução processual, com a elaboração, conferência e juntada da composição completa dos custos dos serviços e dos valores das horas de mão de obra , de forma compatível com o Projeto Básico/Termo de Referência e com os demais elementos técnicos da contratação;

Bonito de Santa Fé – PB, 06 de outubro de 2026.

ANTÔNIO LUCENA FILHO

Prefeito Constitucional

Município de Bonito de Santa Fé – PB

Publicado por: Francimagna Feitosa Pinto Código Identificador: DB1ED15C

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO

TERMO DE REVOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO PE Nº 0019/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPAROS E PINTURAS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS PERTENCENTES OU VINCULADOS ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, PRAÇAS E VIAS PÚBLICAS, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE SANTA FÉ – PB.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ, ESTADO DA PARAÍBA , Sr. ANTÔNIO LUCENA FILHO , no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais disposições aplicáveis,

CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo PE nº 0019/2026 , destinado à realização do Pregão Eletrônico nº 19/2026 , cujo objeto consiste na contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, reparos e pinturas dos prédios públicos, praças e vias públicas do Município de Bonito de Santa Fé – PB;

CONSIDERANDO que, diante da necessidade de complementação e correção dos documentos que integram a fase preparatória, mostra-se inconveniente e inoportuna a continuidade do certame em sua atual configuração, sendo necessário preservar a regularidade, a transparência e a segurança jurídica do procedimento licitatório;

CONSIDERANDO que o art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 autoriza a autoridade competente a revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;

CONSIDERANDO , por fim, que a presente medida é adotada em razão de interesse público, visando à correção e ao aperfeiçoamento dos documentos que fundamentam a contratação, antes da conclusão do procedimento licitatório; RESOLVE:

Art. 1ºREVOGAR , por razões de interesse público, nos termos do art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , o Processo Administrativo PE nº 0019/2026 – Pregão Eletrônico nº 19/2026 , cujo objeto consiste na contratação de empresa para fornecimento de mão de obra para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, reparos e pinturas dos prédios públicos pertencentes ou vinculados às atividades administrativas, praças e vias públicas, atendendo às necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Bonito de Santa Fé – PB.

Art. 2º A presente revogação decorre da constatação da ausência de anexação, aos autos do processo administrativo e da documentação disponibilizada no Portal de Compras Públicas, do Termo de Composição de Custos dos valores estimados para as horas de mão de obra, bem como da composição completa dos custos dos serviços objeto da contratação , documentos necessários à adequada instrução do procedimento e à demonstração dos parâmetros utilizados para formação do orçamento estimativo.

Art. 3º Determina-se aos setores técnicos e administrativos competentes que promovam a elaboração, revisão e juntada da composição completa dos custos , contemplando os elementos necessários à adequada formação dos preços estimados das horas de mão de obra e dos serviços previstos no objeto, bem como a revisão dos demais documentos técnicos que se mostrarem necessários.

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