DOMPB 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4224
DECRETO Nº 133/2026 , de 06 de outubro de 2026
Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Desportos de Mataraca e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MATARACA , Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os arts. 205, 208 e 211 da Constituição Federal, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, e atribuem aos Municípios a atuação prioritária no ensino fundamental e na educação infantil, em regime de colaboração com a União e os Estados;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.701, de 27 de junho de 2023, que institui o Programa Alfabetiza Mais Paraíba – Pacto Estadual pela Alfabetização na Idade Certa, em regime de colaboração com os municípios paraibanos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à alfabetização de todas as crianças da Rede Municipal de Ensino, na idade adequada, com equidade, qualidade e continuidade das aprendizagens;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer estrutura administrativa e pedagógica que assegure a organização, o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização; D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Desportos – SEMED, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, responsável por organizar, coordenar e fortalecer as ações destinadas à alfabetização na Rede Municipal de Ensino, assegurando o planejamento, a gestão, o acompanhamento dos resultados e a avaliação contínua das iniciativas desenvolvidas, em conformidade com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e do Programa Alfabetiza Mais Paraíba.
Art. 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização compõe-se das seguintes instâncias, organizadas conforme o organograma constante do Anexo Único deste Decreto:
I – Gestor da Política Municipal de Alfabetização, função exercida pelo Secretário Municipal de Educação e Desportos;
II – Coordenação Geral da Política Municipal de Alfabetização; III – Coordenação Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização; IV – Coordenações Específicas da Política Municipal de Alfabetização:
a) Coordenação de Recomposição das Aprendizagens; b) Coordenação de Busca Ativa Escolar;
c) Coordenação de Comunicação;
d) Coordenação de Equidade, Diversidade e Educação para as Relações Étnico-Raciais;
e) Coordenação de Educação Inclusiva;
V – gestores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; VI – coordenadores pedagógicos das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
VII – professores alfabetizadores e demais profissionais da educação formalmente designados para desenvolver ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 3º São atribuições da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização:
I – formular, revisar e acompanhar a execução da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com as diretrizes educacionais vigentes;
II – planejar, articular e supervisionar a implementação das ações e estratégias voltadas ao fortalecimento da alfabetização na Rede Municipal de Ensino;
III – acompanhar sistematicamente os indicadores educacionais, analisando evidências de aprendizagem e propondo intervenções pedagógicas para a melhoria dos resultados;
IV – promover, organizar e avaliar ações de formação continuada destinadas aos profissionais da educação que atuam no ciclo de alfabetização;
V – oferecer suporte técnico e pedagógico às unidades escolares, orientando gestores, coordenadores pedagógicos e docentes quanto ao desenvolvimento das práticas de ensino e aprendizagem;
VI – realizar visitas técnicas às escolas e às turmas do ciclo de alfabetização, com a finalidade de acompanhar o trabalho pedagógico, identificar necessidades e orientar as equipes escolares;
VII – acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano de Trabalho Anual – PTA, assegurando o cumprimento das metas, estratégias e ações estabelecidas para a alfabetização;
VIII – acompanhar a implementação e os resultados do Plano de Ação de Fluência Leitora, propondo medidas de aprimoramento sempre que necessário;
IX – elaborar diagnósticos, relatórios técnicos, instrumentos de acompanhamento e demais documentos necessários ao monitoramento e à avaliação das ações desenvolvidas;
X – fomentar a integração entre a Secretaria Municipal de Educação e Desportos, as unidades escolares e as instituições parceiras, visando ao fortalecimento das políticas públicas de alfabetização;
XI – coordenar a implementação, o acompanhamento e a prestação de informações relativas aos programas, projetos e iniciativas vinculados ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, ao Programa Alfabetiza Mais Paraíba e às demais políticas correlatas;
XII – desempenhar outras atribuições correlatas que contribuam para a consolidação da Política Municipal de Alfabetização e para a garantia do direito de aprender de todas as crianças.
Parágrafo único. As atribuições específicas de cada instância de que trata o art. 2º, o organograma, o quantitativo de integrantes e o regime de dedicação constam do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Os integrantes da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização serão designados por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre servidores do quadro de pessoal do Município.
Art. 5º As atribuições de que trata este Decreto serão exercidas por profissionais já pertencentes ao quadro de pessoal do Município, sem prejuízo das atribuições de seus cargos, não implicando criação de cargos, empregos ou funções públicas, nem acréscimo de remuneração ou de despesa para o Município.
Parágrafo único. O disposto no caput não impede a percepção de bolsas ou auxílios eventualmente custeados pela União ou pelo Estado no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada ou do Programa Alfabetiza Mais Paraíba, na forma da respectiva legislação. Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação e Desportos, observadas as normas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Programa Alfabetiza Mais Paraíba.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Mataraca, em 06 de outubro de 2026.
EYMARD DE ARAÚJO PEDROSA Prefeito Constitucional
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 133/2026 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
1. FINALIDADE
A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, instituída por este Decreto, destina-se a assegurar a governança, a articulação, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações voltadas à alfabetização na Rede Municipal de Ensino.
A Estrutura constitui mecanismo de apoio à gestão educacional, responsável por promover a integração entre os diferentes segmentos da rede, fortalecer as práticas pedagógicas, subsidiar a tomada de decisões e garantir o desenvolvimento das estratégias previstas na Política Municipal de Alfabetização, em consonância com as
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