DOMPB 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4224
diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA (Decreto Federal nº 11.556/2023) e do Programa Alfabetiza Mais Paraíba (Lei Estadual nº 12.701/2023).
2. COMPOSIÇÃO
A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização é integrada pelas seguintes instâncias: a) Secretário Municipal de Educação e Desportos, como Gestor da Política Municipal de Alfabetização;
b) Coordenação Geral da Política Municipal de Alfabetização;
c) Coordenação Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização;
d) Coordenação de Recomposição das Aprendizagens;
e) Coordenação de Busca Ativa Escolar;
f) Coordenação de Comunicação;
g) Coordenação de Equidade, Diversidade e Educação para as Relações Étnico-Raciais;
h) Coordenação de Educação Inclusiva;
i) gestores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
j) coordenadores pedagógicos das unidades escolares;
k) professores alfabetizadores e demais profissionais da educação designados para o desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
3. ATRIBUIÇÕES
3.1. Compete ao Secretário Municipal de Educação e Desportos, como Gestor da Política Municipal de Alfabetização:
I – dirigir, coordenar e garantir a implementação da Política Municipal de Alfabetização em consonância com a legislação educacional vigente, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, as diretrizes do Programa Alfabetiza Mais Paraíba e as normas do Sistema Municipal de Ensino;
II – assegurar as condições administrativas, financeiras, técnicas e pedagógicas necessárias ao desenvolvimento das ações voltadas ao fortalecimento da alfabetização e do letramento das crianças da Rede Municipal de Ensino;
III – instituir mecanismos de planejamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização, visando ao alcance das metas estabelecidas pelo Município;
IV – promover a articulação entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação e Desportos e demais órgãos públicos para garantir o atendimento integral aos estudantes do ciclo de alfabetização;
V – acompanhar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização, orientando a tomada de decisões fundamentadas em evidências;
VI – fomentar políticas de formação continuada, valorização profissional e fortalecimento das práticas pedagógicas dos profissionais que atuam no ciclo de alfabetização;
VII – assegurar a oferta de recursos didáticos, tecnológicos e estruturais necessários ao desenvolvimento das ações pedagógicas; VIII – fortalecer a gestão democrática e a colaboração entre escolas, famílias e comunidade, visando ao desenvolvimento integral dos estudantes;
IX – representar o Município junto aos programas, projetos e ações estaduais e federais relacionados à alfabetização;
X – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.
3.2. Compete à Coordenação Geral da Política Municipal de
Alfabetização:
I – coordenar técnica e pedagogicamente a implementação da Política Municipal de Alfabetização em toda a Rede Municipal de Ensino; II – elaborar, acompanhar e avaliar o planejamento anual das ações da Política Municipal de Alfabetização;
III – promover a articulação entre as coordenações específicas, as equipes escolares e a Secretaria Municipal de Educação e Desportos, assegurando a integração das ações desenvolvidas;
IV – acompanhar sistematicamente os indicadores de aprendizagem, frequência, desempenho e fluência leitora dos estudantes do ciclo de alfabetização;
V – coordenar visitas técnicas, monitoramentos pedagógicos e reuniões de acompanhamento junto às unidades escolares;
VI – orientar a execução das estratégias de recomposição das aprendizagens, formação continuada, avaliação e acompanhamento pedagógico; VII – acompanhar a implementação dos programas estaduais e federais voltados à alfabetização;
VIII – produzir relatórios técnicos e documentos orientadores que subsidiem a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação e Desportos;
IX – incentivar a utilização de práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas e nos referenciais curriculares vigentes;
X – exercer outras atribuições necessárias ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.
3.3. Compete à Coordenação Pedagógica da Política Municipal de
Alfabetização:
I – orientar pedagogicamente o desenvolvimento das ações de alfabetização nas unidades escolares;
II – acompanhar a implementação do currículo, das orientações metodológicas e das práticas pedagógicas desenvolvidas pelos professores alfabetizadores;
III – promover estudos, formações continuadas e momentos de reflexão sobre alfabetização, letramento e práticas exitosas; IV – acompanhar o planejamento pedagógico das escolas, oferecendo suporte técnico às equipes gestoras;
V – realizar o monitoramento das práticas docentes por meio de visitas técnicas e acompanhamento em sala de aula;
VI – analisar os resultados das avaliações internas e externas, propondo intervenções pedagógicas;
VII – apoiar a elaboração e a execução de planos de intervenção pedagógica;
VIII – estimular a utilização de metodologias ativas, recursos didáticos e estratégias diversificadas de ensino;
IX – fortalecer a colaboração entre professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares;
X – exercer outras atribuições inerentes à coordenação pedagógica da Política Municipal de Alfabetização. 3.4. Compete à Coordenação de Recomposição das Aprendizagens:
I – planejar, coordenar e monitorar as ações voltadas à recomposição das aprendizagens dos estudantes do ciclo de alfabetização;
II – identificar, juntamente com as escolas, as principais defasagens de aprendizagem apresentadas pelos estudantes;
III – elaborar estratégias de intervenção pedagógica baseadas nos resultados das avaliações diagnósticas;
IV – acompanhar a execução dos planos de recomposição das aprendizagens nas unidades escolares;
V – orientar os professores quanto à utilização de metodologias diferenciadas para o atendimento das necessidades dos estudantes; VI – monitorar os avanços obtidos pelos estudantes durante o processo de intervenção;
VII – produzir relatórios periódicos sobre os resultados alcançados; VIII – promover formações voltadas às estratégias de recomposição das aprendizagens; IX – articular ações com as demais coordenações da Política Municipal de Alfabetização; X – exercer outras atribuições relacionadas à melhoria da aprendizagem.
3.5. Compete à Coordenação de Busca Ativa Escolar:
I – coordenar estratégias de prevenção da evasão, do abandono e da infrequência escolar no ciclo de alfabetização;
II – acompanhar sistematicamente os índices de frequência dos estudantes;
III – articular ações entre escola, família, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos competentes; IV – elaborar planos de acompanhamento dos estudantes em situação de vulnerabilidade;
V – promover visitas domiciliares e ações de sensibilização, quando necessário;
VI – acompanhar os casos de retorno e permanência escolar; VII – produzir relatórios sobre frequência e permanência dos estudantes; VIII – desenvolver campanhas de valorização da permanência na escola;
IX – colaborar com gestores escolares e coordenadores pedagógicos na resolução dos casos identificados;
X – exercer outras atribuições correlatas.
3.6. Compete à Coordenação de Comunicação:
I – planejar e executar a comunicação institucional da Política Municipal de Alfabetização, em articulação com a assessoria de comunicação do Município;
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