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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 07/10/2026 · pág. 28

DOMPB 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4224

diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA (Decreto Federal nº 11.556/2023) e do Programa Alfabetiza Mais Paraíba (Lei Estadual nº 12.701/2023).

2. COMPOSIÇÃO

A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização é integrada pelas seguintes instâncias: a) Secretário Municipal de Educação e Desportos, como Gestor da Política Municipal de Alfabetização;

b) Coordenação Geral da Política Municipal de Alfabetização;

c) Coordenação Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização;

d) Coordenação de Recomposição das Aprendizagens;

e) Coordenação de Busca Ativa Escolar;

f) Coordenação de Comunicação;

g) Coordenação de Equidade, Diversidade e Educação para as Relações Étnico-Raciais;

h) Coordenação de Educação Inclusiva;

i) gestores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

j) coordenadores pedagógicos das unidades escolares;

k) professores alfabetizadores e demais profissionais da educação designados para o desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

3. ATRIBUIÇÕES

3.1. Compete ao Secretário Municipal de Educação e Desportos, como Gestor da Política Municipal de Alfabetização:

I – dirigir, coordenar e garantir a implementação da Política Municipal de Alfabetização em consonância com a legislação educacional vigente, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, as diretrizes do Programa Alfabetiza Mais Paraíba e as normas do Sistema Municipal de Ensino;

II – assegurar as condições administrativas, financeiras, técnicas e pedagógicas necessárias ao desenvolvimento das ações voltadas ao fortalecimento da alfabetização e do letramento das crianças da Rede Municipal de Ensino;

III – instituir mecanismos de planejamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização, visando ao alcance das metas estabelecidas pelo Município;

IV – promover a articulação entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação e Desportos e demais órgãos públicos para garantir o atendimento integral aos estudantes do ciclo de alfabetização;

V – acompanhar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização, orientando a tomada de decisões fundamentadas em evidências;

VI – fomentar políticas de formação continuada, valorização profissional e fortalecimento das práticas pedagógicas dos profissionais que atuam no ciclo de alfabetização;

VII – assegurar a oferta de recursos didáticos, tecnológicos e estruturais necessários ao desenvolvimento das ações pedagógicas; VIII – fortalecer a gestão democrática e a colaboração entre escolas, famílias e comunidade, visando ao desenvolvimento integral dos estudantes;

IX – representar o Município junto aos programas, projetos e ações estaduais e federais relacionados à alfabetização;

X – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.

3.2. Compete à Coordenação Geral da Política Municipal de

Alfabetização:

I – coordenar técnica e pedagogicamente a implementação da Política Municipal de Alfabetização em toda a Rede Municipal de Ensino; II – elaborar, acompanhar e avaliar o planejamento anual das ações da Política Municipal de Alfabetização;

III – promover a articulação entre as coordenações específicas, as equipes escolares e a Secretaria Municipal de Educação e Desportos, assegurando a integração das ações desenvolvidas;

IV – acompanhar sistematicamente os indicadores de aprendizagem, frequência, desempenho e fluência leitora dos estudantes do ciclo de alfabetização;

V – coordenar visitas técnicas, monitoramentos pedagógicos e reuniões de acompanhamento junto às unidades escolares;

VI – orientar a execução das estratégias de recomposição das aprendizagens, formação continuada, avaliação e acompanhamento pedagógico; VII – acompanhar a implementação dos programas estaduais e federais voltados à alfabetização;

VIII – produzir relatórios técnicos e documentos orientadores que subsidiem a tomada de decisões da Secretaria Municipal de Educação e Desportos;

IX – incentivar a utilização de práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas e nos referenciais curriculares vigentes;

X – exercer outras atribuições necessárias ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.

3.3. Compete à Coordenação Pedagógica da Política Municipal de

Alfabetização:

I – orientar pedagogicamente o desenvolvimento das ações de alfabetização nas unidades escolares;

II – acompanhar a implementação do currículo, das orientações metodológicas e das práticas pedagógicas desenvolvidas pelos professores alfabetizadores;

III – promover estudos, formações continuadas e momentos de reflexão sobre alfabetização, letramento e práticas exitosas; IV – acompanhar o planejamento pedagógico das escolas, oferecendo suporte técnico às equipes gestoras;

V – realizar o monitoramento das práticas docentes por meio de visitas técnicas e acompanhamento em sala de aula;

VI – analisar os resultados das avaliações internas e externas, propondo intervenções pedagógicas;

VII – apoiar a elaboração e a execução de planos de intervenção pedagógica;

VIII – estimular a utilização de metodologias ativas, recursos didáticos e estratégias diversificadas de ensino;

IX – fortalecer a colaboração entre professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares;

X – exercer outras atribuições inerentes à coordenação pedagógica da Política Municipal de Alfabetização. 3.4. Compete à Coordenação de Recomposição das Aprendizagens:

I – planejar, coordenar e monitorar as ações voltadas à recomposição das aprendizagens dos estudantes do ciclo de alfabetização;

II – identificar, juntamente com as escolas, as principais defasagens de aprendizagem apresentadas pelos estudantes;

III – elaborar estratégias de intervenção pedagógica baseadas nos resultados das avaliações diagnósticas;

IV – acompanhar a execução dos planos de recomposição das aprendizagens nas unidades escolares;

V – orientar os professores quanto à utilização de metodologias diferenciadas para o atendimento das necessidades dos estudantes; VI – monitorar os avanços obtidos pelos estudantes durante o processo de intervenção;

VII – produzir relatórios periódicos sobre os resultados alcançados; VIII – promover formações voltadas às estratégias de recomposição das aprendizagens; IX – articular ações com as demais coordenações da Política Municipal de Alfabetização; X – exercer outras atribuições relacionadas à melhoria da aprendizagem.

3.5. Compete à Coordenação de Busca Ativa Escolar:

I – coordenar estratégias de prevenção da evasão, do abandono e da infrequência escolar no ciclo de alfabetização;

II – acompanhar sistematicamente os índices de frequência dos estudantes;

III – articular ações entre escola, família, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos competentes; IV – elaborar planos de acompanhamento dos estudantes em situação de vulnerabilidade;

V – promover visitas domiciliares e ações de sensibilização, quando necessário;

VI – acompanhar os casos de retorno e permanência escolar; VII – produzir relatórios sobre frequência e permanência dos estudantes; VIII – desenvolver campanhas de valorização da permanência na escola;

IX – colaborar com gestores escolares e coordenadores pedagógicos na resolução dos casos identificados;

X – exercer outras atribuições correlatas.

3.6. Compete à Coordenação de Comunicação:

I – planejar e executar a comunicação institucional da Política Municipal de Alfabetização, em articulação com a assessoria de comunicação do Município;

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