DOMPB 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4224
II – divulgar programas, projetos, campanhas, formações e resultados das ações desenvolvidas;
III – fortalecer a comunicação entre a Secretaria, as escolas, os professores, as famílias e a comunidade;
IV – produzir materiais informativos, campanhas educativas e conteúdos institucionais;
V – apoiar a organização da identidade visual das ações da Política;
VI – incentivar a participação das famílias nas ações de alfabetização; VII – registrar e divulgar boas práticas pedagógicas da Rede Municipal de Ensino;
VIII – apoiar a cobertura institucional de eventos, formações e visitas técnicas;
IX – organizar os canais oficiais de comunicação relacionados à Política Municipal de Alfabetização;
X – exercer outras atribuições correlatas.
3.7. Compete à Coordenação de Equidade, Diversidade e Educação para as Relações Étnico-Raciais:
I – promover ações voltadas à garantia da equidade educacional durante o ciclo de alfabetização;
II – orientar a implementação do art. 26-A da Lei nº 9.394/1996, com a redação dada pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, no âmbito da alfabetização;
III – incentivar práticas pedagógicas que valorizem a diversidade cultural, étnica e racial;
IV – colaborar na elaboração de materiais pedagógicos inclusivos e representativos;
V – promover formações sobre educação antirracista, direitos humanos e valorização das diferenças; VI – acompanhar ações de combate à discriminação no ambiente escolar;
VII – fortalecer políticas de inclusão e respeito à diversidade; VIII – articular ações com as demais coordenações da Secretaria; IX – acompanhar indicadores relacionados à equidade educacional; X – exercer outras atribuições correlatas.
3.8. Compete à Coordenação de Educação Inclusiva:
I – coordenar, acompanhar e fortalecer as ações de educação inclusiva no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, assegurando o direito à aprendizagem de todos os estudantes do ciclo de alfabetização;
II – orientar as unidades escolares quanto à implementação de práticas pedagógicas inclusivas, garantindo o acesso, a participação, a permanência e a aprendizagem dos estudantes público-alvo da Educação Especial;
III – acompanhar o desenvolvimento pedagógico dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades/superdotação e demais estudantes que necessitem de apoio educacional específico durante o processo de alfabetização;
IV – prestar assessoramento técnico às equipes gestoras, aos coordenadores pedagógicos e aos professores alfabetizadores na elaboração de estratégias de ensino, adaptações curriculares, recursos de acessibilidade e práticas pedagógicas inclusivas;
V – articular o trabalho desenvolvido entre os professores da sala regular, o Atendimento Educacional Especializado – AEE, os profissionais de apoio escolar e os demais serviços da rede de proteção, visando ao desenvolvimento integral dos estudantes; VI – promover ações de formação continuada sobre educação inclusiva, desenho universal para a aprendizagem, tecnologias assistivas e acessibilidade pedagógica no ciclo de alfabetização; VII – acompanhar, monitorar e avaliar indicadores relacionados à inclusão escolar, propondo estratégias que contribuam para a redução das barreiras à aprendizagem e à participação dos estudantes; VIII – incentivar a construção de uma cultura escolar inclusiva, fundamentada no respeito às diferenças, na valorização da diversidade humana e na promoção da equidade educacional;
IX – colaborar com as demais coordenações da Política Municipal de Alfabetização na elaboração, implementação e avaliação de projetos e ações que favoreçam a inclusão e o sucesso escolar dos estudantes; X – exercer outras atribuições correlatas, observadas a legislação vigente e as diretrizes nacionais, estaduais e municipais aplicáveis. 3.9. Compete aos gestores das unidades escolares:
I – assegurar a implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da unidade escolar;
II – acompanhar o planejamento pedagógico e administrativo relacionado ao ciclo de alfabetização;
III – promover condições para o desenvolvimento das práticas pedagógicas;
IV – acompanhar indicadores de aprendizagem, frequência e desempenho;
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V – incentivar a participação das famílias;
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VI – apoiar os professores alfabetizadores;
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VII – organizar reuniões pedagógicas;
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VIII – acompanhar a execução dos planos de intervenção;
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IX – promover ambiente escolar acolhedor e inclusivo;
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X – exercer outras atribuições inerentes à gestão escolar.
3.10. Compete aos coordenadores pedagógicos das unidades escolares:
I – acompanhar sistematicamente o trabalho pedagógico dos professores alfabetizadores;
II – orientar o planejamento e a avaliação da aprendizagem;
III – promover estudos e momentos de formação em serviço;
IV – acompanhar a execução dos planos de intervenção pedagógica;
V – realizar devolutivas pedagógicas aos docentes;
VI – analisar os resultados das avaliações;
VII – apoiar a utilização de metodologias diversificadas;
VIII – fortalecer o trabalho colaborativo entre os professores;
IX – elaborar relatórios de acompanhamento pedagógico;
- X – exercer outras atribuições correlatas.
3.11. Compete aos professores alfabetizadores e demais profissionais da educação designados:
I – desenvolver práticas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular, à proposta curricular da Rede Municipal de Ensino, à Política Municipal de Alfabetização e às diretrizes nacionais e estaduais;
II – garantir a alfabetização e o letramento dos estudantes, respeitando seus diferentes ritmos e necessidades;
III – realizar avaliações diagnósticas, formativas e somativas para orientar o planejamento pedagógico;
IV – elaborar e executar estratégias de recomposição das aprendizagens sempre que necessário;
V – participar das formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Desportos;
VI – utilizar metodologias, recursos didáticos e tecnologias educacionais que favoreçam o desenvolvimento das competências de leitura, escrita e matemática;
VII – acompanhar sistematicamente o desenvolvimento integral dos estudantes;
VIII – manter diálogo permanente com as famílias sobre o processo de aprendizagem;
IX – colaborar com as equipes gestoras e pedagógicas no desenvolvimento das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização;
X – exercer suas atribuições com compromisso ético, responsabilidade profissional e foco na garantia do direito de aprender de todas as crianças do ciclo de alfabetização.
4. ORGANOGRAMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS – Gestor da Política Municipal de Alfabetização (01) COORDENAÇÃO GERAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO (01)
Coordenação Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização (01) Coordenação de Recomposição das Aprendizagens (01) Coordenação de Busca Ativa Escolar (01) Coordenação de Comunicação (01)
Coordenação de Equidade, Diversidade e Educação para as Relações Étnico-Raciais (01) Coordenação de Educação Inclusiva (01)
UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO Gestores das unidades escolares (03)
Coordenadores pedagógicos das unidades escolares (03) Professores alfabetizadores e demais profissionais da educação designados (08)
Nota: a Coordenação Geral responde diretamente ao Secretário Municipal de Educação e Desportos; as Coordenações Pedagógica e Específicas atuam de forma articulada entre si, sob a Coordenação Geral, e prestam suporte técnico-pedagógico às unidades escolares,
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