DOMPB 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4224
onde as ações são executadas por gestores, coordenadores pedagógicos e professores alfabetizadores.
5. QUANTITATIVO DE SERVIDORES
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 134/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 134/2026 , de 06 de outubro de 2026
INSTÂNCIA / FUNÇÃO
Secretário Municipal de Educação e Desportos (Gestor da Política) Quantidade: 01
Coordenação Geral da Política Municipal de Alfabetização Quantidade: 01 Coordenação Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização Quantidade: 01 Coordenação de Recomposição das Aprendizagens Quantidade: 01 Coordenação de Busca Ativa Escolar Quantidade: 01 Coordenação de Comunicação Quantidade: 01
Coordenação de Equidade, Diversidade e Educação para as Relações Étnico-Raciais Quantidade: 01 Coordenação de Educação Inclusiva Quantidade: 01 Gestores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino Quantidade: 03 Coordenadores pedagógicos das unidades escolares Quantidade: 03
Professores alfabetizadores e demais profissionais da educação designados Quantidade: 08 TOTAL: 22 (vinte e dois) membros.
6. REGIME DE TRABALHO
Os profissionais que integram a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização desempenharão suas atribuições em conformidade com o regime jurídico dos servidores públicos municipais (Lei Complementar Municipal nº 431/2017) e, no caso do magistério, com o respectivo plano de cargos e carreira, observada a carga horária de cada cargo. As atividades relacionadas à Política Municipal de Alfabetização serão desenvolvidas mediante designação em portaria, integrando as atribuições funcionais dos profissionais envolvidos, sem prejuízo das demais responsabilidades inerentes aos seus cargos, e compreenderão ações de planejamento, formação, assessoramento técnicopedagógico, monitoramento, avaliação, visitas técnicas, articulação intersetorial e acompanhamento das unidades escolares. 7. DEDICAÇÃO ÀS AÇÕES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
A atuação dos profissionais responsáveis pela implementação da Política Municipal de Alfabetização observará a seguinte organização: a) Coordenação Geral, Coordenação Pedagógica e Coordenações Específicas: dedicação mínima de 20 (vinte) horas semanais, dentro da jornada regular do cargo, destinadas ao planejamento, coordenação, monitoramento, formação continuada, visitas técnicas e acompanhamento das ações desenvolvidas nas unidades escolares; b) gestores das unidades escolares: acompanhamento permanente da implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da unidade escolar, assegurando a integração entre gestão, práticas pedagógicas e resultados de aprendizagem; c) coordenadores pedagógicos das unidades escolares: acompanhamento contínuo do trabalho docente, do planejamento pedagógico, da execução das estratégias de alfabetização, da recomposição das aprendizagens e do monitoramento do desenvolvimento dos estudantes; d) professores alfabetizadores e demais profissionais da educação: execução das ações pedagógicas previstas na Política Municipal de Alfabetização durante sua jornada regular de trabalho, com participação nas formações continuadas, avaliações, planejamentos e demais atividades institucionais promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Desportos.
Publicado por: Alice Maria Madruga Dasilva Código Identificador: F7241612
Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Mataraca e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MATARACA , Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, e a Lei Estadual nº 12.701, de 27 de junho de 2023, que institui o Programa Alfabetiza Mais Paraíba, ambos fundados no regime de colaboração entre os entes federativos;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as políticas públicas municipais voltadas à alfabetização e à garantia do direito de aprendizagem das crianças;
CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial e da cooperação entre os diferentes atores envolvidos na implementação, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos permanentes de planejamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização desenvolvidas no âmbito municipal; D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Mataraca, órgão colegiado de caráter consultivo e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Desportos, destinado a acompanhar, articular, monitorar e fortalecer as ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – promover a articulação entre os diferentes setores e instituições envolvidos nas ações de alfabetização;
III – analisar indicadores educacionais e resultados de avaliações de aprendizagem e alfabetização;
IV – propor estratégias e ações para a melhoria dos níveis de alfabetização dos estudantes;
V – acompanhar o cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos pela Política Municipal de Alfabetização;
VI – promover o diálogo entre a Secretaria Municipal de Educação e Desportos, as unidades escolares, os profissionais da educação e as instituições parceiras;
VII – apoiar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos e programas relacionados à alfabetização, inclusive os vinculados ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Programa Alfabetiza Mais Paraíba;
VIII – propor ações de formação continuada para os profissionais envolvidos no processo de alfabetização;
IX – acompanhar a execução das ações planejadas e propor ajustes, quando necessário;
X – elaborar relatórios, registros e documentos referentes às ações desenvolvidas pelo Comitê.
Art. 3º O Comitê será composto por 8 (oito) membros, assim distribuídos:
I – o Secretário Municipal de Educação e Desportos;
II – 1 (um) representante da Coordenação da Política Municipal de Alfabetização;
III – 1 (um) representante dos gestores das unidades escolares; IV – 2 (dois) representantes da equipe técnico-pedagógica;
V – 2 (dois) representantes dos professores alfabetizadores;
VI – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, por este indicado.
Art. 4º Os membros do Comitê serão designados por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 5º O Comitê terá um Coordenador, um Vice-Coordenador e um Secretário, escolhidos dentre os seus membros e designados no ato de que trata o art. 4º.
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