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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 07/10/2026 · pág. 39

DOMPB 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4224

Publicado por: Francisco Vitor de Lima Batista Código Identificador: 458B2E76

GABINETE EXTRATO ADITIVO CONTRATO N.º 824/2025

ADITIVO : Primeiro aditivo do contrato n.º 824/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E ACESSÓRIOS DESTINADOS AOS FUNCIONÁRIOS E PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE POMBAL. CONTRATADO: VESTIR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CNPJ: 07.358.710/0001-37 MOTIVO : Prorrogação de Prazo

NOVO PRAZO : 13 de setembro de 2026 a 12 de setembro de 2027. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA : art. 107 da Lei 14.133/2021.

GABINETE LEI N° 2.426 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

INSTITUI O PROGRAMA “EJA CIDADÔ, DESTINADO À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POMBAL (PB), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE POMBAL, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pombal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:

CAPÍTULO I DO PROGRAMA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – “EJA CIDADÔ

Pombal, 11 de setembro de 2026.

CLAUDENILDO ALENCAR NÓBREGA

Prefeito/ Contratante

VESTIR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

Contratado

Publicado por: Francisco Vitor de Lima Batista Código Identificador: B9B83830

GABINETE EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO 06.10.2026

Aditivo 002 ao CEIP nº 491/2026

Nome Completo Romênia Formiga Medeiros CPF 805.561.244-72

Motivo prorrogação de contrato Novo Período 04 meses e 26 dias Data Alteração 30/09/2026

Nova Data Fim

Justificativa manutenção das condições que justificaram a contratação, qual seja, na necessidade imprescindível e urgente dos serviços profissionais do(a) contratado(a), em unidade de trabalho municipal, por prazo determinado, tendo em vista a existência de vaga, até a nomeação de concursado(a) convocado(a) decorrente de aprovação em certame público realizado por este município e homologado em 20 de agosto de 2025

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 5B1EE3C2

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pombal, o programa “EJA Cidadã”, destinado a fomentar a participação e permanência de alunos na Educação de Jovens e Adultos – EJA, assim como evitar a evasão escolar, mediante a criação de bolsa para incentivar os alunos.

Parágrafo único. O programa de que trata esta Lei também se destinará à seleção de trabalhadores voluntários para o exercício de atividades de Mediador Popular, na rede municipal de ensino.

CAPÍTULO II DA BOLSA

Art. 2º Fica instituída a concessão de 500 (quinhentas) Bolsas de Estudos, destinadas aos alunos matriculados nesta modalidade do município de Pombal/PB.

§ 1º A coordenação do Programa especificado no caput deste artigo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação de Pombal/PB. § 2º As Bolsas de Estudos de que trata o caput deste artigo serão concedidas aos primeiros 500 (quinhentos) alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos – EJA no Município de Pombal/PB.

Art. 3º Fica estabelecido em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) o valor mensal da bolsa a ser concedida a cada beneficiário do programa a que se refere o art. 1º desta lei, cuja despesa deverá ser custeada pelo município de Pombal/PB, com recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 30%, como bem dispõe a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB).

Parágrafo único. A bolsa a que se refere o Capítulo II desta Lei objetiva exclusivamente o incentivo a formação educacional dos beneficiários, não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza com o município de Pombal-PB.

GABINETE EXTRATO DE RESCISÕES DE CONTRATOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO 06.10.2026

Publicação Rescisão de CEIP – 06/10/2026

CEIP nº Nome
Completo
CPF Motivo da Rescisão Data
da
Rescisão
434/2026 Helton
Formiga
Wanderley
062.608.524-10 A pedido do contratado, de
comum acordo entre as
partes - PA 1473/2026
01/10/2026
CEIP nº Nome
Completo
CPF Motivo da Rescisão Data
da
Rescisão
509/2026 RAFAELA
DE SOUSA
BANDEIRA
105.444.724-11 A pedido da contratada, de comum acord
entre as partes
o
06/10/2026

Publicado por: Fernanda Priscila de Souza Bandeira Código Identificador: 50A0873E

Art. 4º O Programa destinado à concessão de Bolsas de Estudo, de que trata esta Lei, terá por objetivos:

I - estimular a permanência, aproveitamento e assiduidade escolar de estudantes Jovens e Adultos;

II - combater a infrequência, abandono e evasão gerados por baixo rendimento ou pela necessidade da geração de renda;

III - aumentar os índices de escolaridade e desenvolvimento educacional da população jovem e adulta da cidade de Pombal-PB; IV - oportunizar aos pais ou responsáveis de crianças matriculadas na rede municipal, se for o caso, a continuidade ou reingresso ao estudo.

Art. 5º Ficam definidos os seguintes critérios técnicos para a concessão da Bolsa, os quais deverão ser cumpridos por todos os alunos beneficiários:

I - ter idade mínima de 15 (quinze) anos;

II - ter filho(a) matriculado na rede municipal;

III - estar regularmente matriculado na modalidade EJA - Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino;

IV - possuir, comprovadamente, frequência mínima mensal de comparecimento a 75% das aulas e condições de avanço escolar; V - apresentar participação escolar efetiva;

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