DOMPB 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4224
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00022/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- CONCRETA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. 59.569.381/0001-77 Valor: R$ 664.435,20
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pombal.
São Bentinho - PB, 06 de Outubro de 2026
GIOVANA LEITE CAVALCANTE OLÍMPIO - Prefeita
Publicado por: Monica Pereira Dos Santos Código Identificador: 2567B0C8
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA N° DV00028/2026
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PESSOA FÍSICA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FROTA MUNICIPAL DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00028/2026, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO 2026 02.01 GABINETE DO PREFEITO 04.122.2003.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 02.04 SECRETARIA DE FINANÇAS 04.122.2003.2007 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 02.05 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTUTA URBANA E RURAL 15.122.2003.2013 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA– ESTRUTURA URB.E RURAL 02.06 SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 10.122.2003.2031 MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA SEC.MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE 10.302.1017.2105 MANUTENÇÃO DO SAMU 02.07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.122.2003.2034 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1006.2038 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.1006.2040 MANUTENÇÃO DO PNAT – ENSINO FUNDAMENTAL 02.08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.2003.2061 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FRANCISCO 10.122.2003.2102 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.11 SEC. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CONVÊNIOS 04.122.2003.2086 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. DE PLAN. E GESTÃO DE CONVENIOS 02.14 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.243.1018.2095 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 02.15 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGROPECUÁRIA, PESCA E GERAÇÃO DE RENDA 20.122.1016.2132 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGROPECUÁRIA, PESCA E GERAÇÃO DE RENDA 500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 553 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR(PNATE) 571 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO. VIGÊNCIA: 12 MESES. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de São Francisco e: CT Nº 00293/2026 - 06.10.26 - SEBASTIÃO RODRIGUES VIEIRA SARMENTO - CPF 118.400.394-77 - R$ 38.260,00.
Publicado por: Francisco Nascimento da Silva Código Identificador: 93B08BE8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PMSF/GP/Nº 143/2026
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 67 da Lei Orgânica do Município de São Francisco,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, ALEXANDRINA AIRES DE MENDONÇA, para exercer o cargo de ASSESSOR TÉCNICO II – Símbolo AT-2 - do Grupo Ocupacional de Provimento em Comissão da Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de São Francisco, nos termos da Lei Municipal n° 578, de 23 de fevereiro de 2024, alterada pela Lei Municipal n° 617, de 21 de março de 2025, com lotação no Gabinete do Prefeito do Município de São Francisco, servindo a presente como título para investidura no cargo, até ulterior deliberação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
www.diariomunicipal.com.br/famup 43