DOMPB 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4224
| RESPONSÁVEIS PELO D |
OCUMENTO |
||
|---|---|---|---|
| CPF | NOME |
RESPONSABILIDADE | ASSINATURA DIGITAL |
| 03196570436 | JOSÉ RANIERI SANTOS FERREIRA | Representante Legal do Ente | Assinado digitalmente em 06/10/2026 11:52:26 |
| 05830249472 | PAULO SILVA LIRA | Representante da Unidade Gestora | Assinado digitalmente em 06/10/2026 08:35:11 |
| 00905620461 | Marcio Renato Farias de Barros | Ordenador de despesa – Assinatura FPM Banco do |
Assinado digitalmente em 02/10/2026 07:10:34 |
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP
Este documento foi assinado digitalmente por completo em 06/10/2026 11:52:26.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://cadprev.previdencia.gov.br/ui/validacaoassinatura?verificador=2624628&crc=0C311EE2, informando o código verificador: 2624628 e código CRC: 0C311EE2.
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 2EC1AA33
IPSEP TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 02666/2026)
| DEVEDOR | |||
|---|---|---|---|
| Ente Federativo/UF: | Picuí/PB | CNPJ: | 08.741.399/0001-73 |
| Endereço: | Rua Coronel Manuel Lucas 37 | ||
| Bairro: | Centro | CEP: | 58187-000 |
| Telefone: | 833371-2499 | Fax: | |
| E-mail: | [email protected] | ||
| Representante | JOSE RANIERI SANTOS FERREIRA | ||
| CPF: | 031.965.704-36 | ||
| Cargo: | Prefeito | Complemento: | |
| E-mail: | [email protected] | Data início da | 01/01/2025 |
| CREDOR | |||
| Unidade Gestora: | INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DA | CNPJ: | 00.853.469/0001-73 |
| Endereço: | RUA ANTONIO FIRMINO Nº 348 | ||
| Bairro: | CENTRO | CEP: | 58187-000 |
| Telefone: | 839855-5934 | Fax: | |
| E-mail: | [email protected] | ||
| Representante | PAULO SILVA LIRA | ||
| CPF: | 058.302.494-72 | ||
| Cargo: | Diretor | Complemento: | |
| E-mail: | [email protected] | Data início da | 02/01/2017 |
As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° Lei Nº 2.155/2026, de 15/09/2026 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE PICUÍ é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Picuí da
quantia de R$ 1.959.458,34 (hum milhão e novecentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 01/2026 a 08/2026, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.
Pelo presente instrumento o/a Municípios de Picuí confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.
O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.
Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO
O montante de R$ 1.959.458,34 (hum milhão e novecentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos), será pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 32.657,64 (trinta e dois mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.
A primeira parcela, no valor R$ 32.657,64 (trinta e dois mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), vencerá em 30/11/2026 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.
O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.
A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.
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