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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 18

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

legal: Lei Federal nº 14.133/21 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.

Belo Jardim-PE, 07 de outubro de 2026.

ERIVALDO SEVERINO BEZERRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Joan Talles Vasconcelos de Sá Código Identificador: 53C07778

RENATO DUARTE GOMES.

Secretaria de Educação, Esportes e Tecnologia.

Publicado por: Queyse Vitória de Freitas Santos Código Identificador: 80A58B60

PREFEITURA DE BELO JARDIM AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Nº: 136/2026. DLIC. Modalidade: Pregão Eletrônico SRP N° 57/2026. ID PNCP: 982333 - 356/2026. Objet Nat: Registro de preço para eventual contratação de serviços de impressões destinadas a atender as demandas de impressão de provas, livros, fichas, blocos para escolas, garantindo a qualidade organização e padronização dos materiais produzidos atendendo as necessidades escolas vinculadas a rede Municipal da Secretaria de Educação, Esportes e Tecnologia de Belo Jardim-PE. Quantidade de itens: 12; Adjudicação por grupo. Valor total: R$ 3.283.820,00. Data e Local da Sessão de Abertura: 22/10/2026 às 09:30h, no site gov.br/compras. O Edital, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e Matriz de Riscos estão disponíveis em

https://pncp.gov.br/app/editais/10260222000105/2026/423 e na Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005. Correio Eletrônico da Diretoria Geral de Licitações e Contratos/DLIC: [email protected]. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.

Belo Jardim-PE, 07 de outubro de 2026.

RENATO DUARTE GOMES. Secretaria de Educação, Esportes e Tecnologia.

Publicado por: Queyse Vitória de Freitas Santos Código Identificador: 146D5BC6

GABINETE DE PREFEITO DECRETO N° 32/2026 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO N° 32/2026 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DE APOIO À ALFABETIZAÇÃO E ÀS FAMÍLIAS – CMIAAF, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, E DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

CONSIDERANDO a prioridade absoluta assegurada às crianças e aos adolescentes pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e as diretrizes da Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 (Marco Legal da Primeira Infância);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, referentes ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, bem como na Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Educação;

CONSIDERANDO as metas do Plano Municipal de Educação de Betânia/PE, voltadas à alfabetização na idade adequada; e

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BETÂNIA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO PMB Nº 074/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 006/2026. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2024. CONTRATANTE: Município de Betânia/PE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.287.373/0001-49. CONTRATADA: Construção e Locação Mix Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.971.354/0001-37. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para manutenção de estradas vicinais com aplicação de piçarro, a ser executada em diversas localidades do Município de Betânia/PE, sob o regime de empreitada por preço global. VALOR GLOBAL: R$ 1.128.174,60 (um milhão, cento e vinte e oito mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação: 2143; Órgão: 06000 – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação; Unidade: 06001 – Departamento de Administração; Ação: 2678226021.084 – Construção, Ampliação, Manutenção e Conserto de Estradas e Vias de Acesso; Despesa: 44905100 – Obras e Instalações; Fonte: 1.700.3110 – Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais. PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias. VIGÊNCIA: De 28 de setembro de 2026 a 27 de março de 2027. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Federal nº 11.462/2023, Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022 e demais normas aplicáveis. DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2026.

Betânia/PE, 28 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO que as dificuldades de alfabetização podem decorrer de fatores pedagógicos, sociais, familiares, econômicos e de saúde, exigindo atuação articulada entre os setores de educação, saúde, assistência social e proteção à infância, com a participação das famílias e da comunidade,

DECRETA:

CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Betânia, o Comitê Municipal Intersetorial de Apoio à Alfabetização e às Famílias – CMIAAF, órgão colegiado de caráter permanente, consultivo e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Betânia.

Parágrafo único. A instituição do CMIAAF não implica criação de cargos, funções gratificadas ou estrutura remunerada.

Art. 2º O CMIAAF tem por finalidade articular os órgãos públicos municipais, as instituições educacionais, as famílias e a comunidade para assegurar o direito das crianças à alfabetização, a permanência e o sucesso escolar dos estudantes e a recomposição das aprendizagens em leitura, escrita e oralidade.

§ 1º São público prioritário das ações do Comitê: I – as crianças da Educação Infantil, especialmente da pré-escola, e os estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;

II – os estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos com dificuldades significativas de alfabetização;

III – as famílias e os responsáveis pelos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

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