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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 20

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

CAPÍTULO VI - DO PLANEJAMENTO, DO MONITORAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 11. O CMIAAF elaborará, anualmente, o Plano Municipal Intersetorial de Apoio à Alfabetização e às Famílias, contendo, no mínimo, diagnóstico da alfabetização no Município, públicos e territórios prioritários, objetivos, metas e indicadores, ações pedagógicas e intersetoriais, responsáveis pela execução, cronograma e formas de acompanhamento, avaliação e divulgação dos resultados, em consonância com o Plano Municipal de Educação.

Art. 12. O Comitê apresentará, ao final de cada ano, relatório das ações realizadas, contendo os resultados alcançados, as metas cumpridas e não cumpridas, as dificuldades encontradas e as recomendações para o ano seguinte.

Parágrafo único. A divulgação pública dos resultados será realizada por meio de dados consolidados, vedada a identificação individual dos estudantes e de suas famílias.

Art. 13. O tratamento de dados pessoais no âmbito das ações do CMIAAF observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e o Estatuto da Criança e do Adolescente, limitando-se aos dados estritamente necessários à execução das ações, com acesso restrito a profissionais legalmente autorizados.

Parágrafo único. É vedado o compartilhamento informal, desnecessário ou não autorizado de informações pessoais ou sensíveis, devendo os estudos, relatórios e apresentações públicas utilizar dados agregados ou anonimizados.

GABINETE DE PREFEITO PORTARIA Nº 702, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 702, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Grupo de Trabalho (GT) / Comissão de Adequação Normativa da Política de Educação Integral em Tempo Integral do Município de Betânia/PE, em conformidade com as Resoluções CNE/CEB nº 7/2025 e nº 2/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO de Betânia/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequação da Rede Municipal de Ensino às diretrizes nacionais da Educação em Tempo Integral,

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções CNE/CEB nº 7/2025 e nº 2/2026;

CONSIDERANDO o prazo nacional unificado que fixa a data limite de 31 de outubro de 2026 para inserção dos atos normativos homologados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC) do Ministério da Educação;

CONSIDERANDO a necessidade mútua de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação (CME) para a revisão, atualização e alinhamento dos atos normativos e pedagógicos locais,

RESOLVE:

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. A participação no CMIAAF constitui serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 15. Os órgãos e entidades integrantes colaborarão com o Comitê, disponibilizando, dentro de suas possibilidades e competências, informações e dados necessários ao planejamento das ações, apoio técnico e institucional, participação de profissionais, espaços para reuniões e formações, e materiais e recursos destinados às políticas de alfabetização e proteção à infância.

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) de Adequação Normativa da Educação Integral do Município de Betânia/PE, com o objetivo de coordenar, revisar e atualizar as portarias, instruções, orientações pedagógicas, diretrizes curriculares, regimentos escolares e Projetos Políticos Pedagógicos (PPP) da rede de ensino.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME):

Art. 16. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos órgãos envolvidos, observadas a disponibilidade financeira e a legislação vigente.

Art. 17. O CMIAAF elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de sua primeira reunião.

Art. 18. Os órgãos, entidades e segmentos relacionados no art. 6º deverão encaminhar suas indicações à Secretaria Municipal de Educação no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação deste Decreto, sendo a designação dos membros realizada por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, e a primeira reunião do Comitê realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação da referida portaria.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê, com o apoio, quando necessário, da Procuradoria ou da Assessoria Jurídica do Município.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Betânia-PE, 11 de setembro de 2026.

ERIVALDO SEVERINO BEZERRA

II – Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME):

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

II – Submeter os documentos à apreciação e homologação do Conselho Municipal de Educação;

III – Garantir que as atualizações atendam rigorosamente aos critérios para inserção na aba Política do SIMEC até 31 de outubro de 2026.

Prefeito do Município

Publicado por: Éllida Darliane Rafaela da Silva Araújo Código Identificador: 4B328CE4

Art. 4º Os trabalhos realizados pelos membros deste GT serão considerados de relevância pública, não ensejando remuneração adicional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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