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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 35

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

09:00 horas do dia 22 de outubro de 2026. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. No site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço eletrônico da sessão de abertura; pelos endereços eletrônicos: http://www.prefeituracasinhas.pe.gov.br/; www.gov.br/pncp, na sala de licitações da Prefeitura de Casinhas, Rua Severino Augusto de Miranda, sn, Centro, Casinhas – PE e/ou através do Fone: (81) 3634– 9156, no horário das 08:00 as 13:00 horas dos dias úteis.

Casinhas, 06 de outubro de 2026.

NIVALDO PEREIRA MEDEIROS Pregoeiro

Publicado por: Nivaldo Pereira Medeiros Código Identificador: C6030D89

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS DECRETO Nº 41, DE 06 DE JULHO DE 2026

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação um imóvel urbano, situado na rua Maria Cecília de Farias, Centro, Casinhas, com área de 295,380m² e perímetro de 82,353 metros, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASINHAS , no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e considerando a necessidade de adquirir bens imóveis mediante desapropriação por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, na forma da legislação federal, especialmente de acordo com os arts. 5º, XXIII e XXIV, 170, inciso III, 184 e parágrafos da Constituição Federal e nos termos dos artigos 1º, 2º, 5º e letras, 6º e 15 do Decreto-Lei n. º 3.365, de 21 de junho de 1941:

24/10/2019 mediante instrumento particular, registrado no Cadastro de Imóveis do Município sob o nº 2520. O imóvel não possui registro no RGI.

Art. 2° O imóvel de que trata o art. 1° deste Decreto foi avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) pela Comissão Especial de Avaliação de Bens, constituída pela Portaria nº 196, de 31 de janeiro de 2025, que fixou previamente o valor do bem expropriado, com base em laudo técnico especializado, para fins de indenização.

Art.3º O imóvel a que se refere o art. 1° deste decreto destina-se à abertura de uma via urbana para interligação da rua Maria Cecília de Farias com a Quadra Municipal, obra destinada à melhoria da mobilidade urbana, da segurança viária e das condições de melhoria da circulação da cidade.

Art.4º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Município de Casinhas na posse do bem referido no Art. 1º deste Decreto, nos termos do art. 15 do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art.5º Fica o Departamento Jurídico do Município autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação da Desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta das dotações orçamentárias próprias na Lei Orçamentária Anual– LOA/2026, Lei Municipal nº 519, de 11 de novembro de 2025, na seguinte função programática: 06.001Secretaria de Infraestrutura / 1545115011. 0056 – Desapropriação de Imóveis // 44906199 – Aquisição de Imóveis // 500.1000- Recursos Livres (Ordinário).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Palácio Municipal Miguel Agostinho Barbosa, em 06 de julho de 2026.

D E C R E T A :

JOSÉ LÚCIO DA SILVA

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, um imóvel situado na rua Maria Cecília de Farias, da Cidade de Casinhas, com área de 295,380 m² ou 0,0295 ha e perímetro de 82,353 metros, com a seguinte descrição: A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 33°00' cuja descrição se inicia no vértice V-01 de coordenada Este (X) 199.398,6915 m e Norte (Y) 9.143.018,6433 m, assinalado em planta anexa como segue: Do vértice V-01 segue até o vértice V-02, de coordenada U T M E= 199.408,1821 m e N= 9.143.011,5953 m, no azimute de 126°35'56", na extensão de 11,821 m; Do vértice V 02 segue até o vértice V-03, de coordenada U T M E= 199.393,4694 m e N= 9.142.985,9382 m, no azimute de 209°49'54", na extensão de 29,576 m;Do vértice V-03 segue até o vértice V-04, de coordenada U T M E= 199.385,7470 m e N= 9.142.988,5490 m, no azimute de 288°40'45", na extensão de 8,152 m;Do vértice V-04 segue até o vértice V 05, de coordenada U T M E= 199.387,1610 m e N= 9.142.991,8080 m, no azimute de 23°27'17", na extensão de 3,553 m;Do vértice V-05 segue até o vértice V-06, de coordenada U T M E= 199.391,8960 m e N= 9.143.000,8970 m, no azimute de 27°31'04", na extensão de 10,248 m; Finalmente do vértice V-06 segue até o vértice V-01, (início da descrição), no azimute de 20°57'11", na extensão de 19,003 m, fechando assim o polígono acima descrito. Confrontações: Do vértice V-01 ao vértice V-02 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Rua Projetada; Do vértice V-02 ao vértice V-03 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Ladislau Severino de Almeida; Do vértice V-03 ao vértice V-04 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com Rua Maria Cecília de Farias; Finalmente do vértice V-06 ao vértice V-01 limita-se por divisa com LIMITE, confrontando com José Ramalho de Andrade.

Parágrafo único. Referido imóvel pertence ao casal Amós da Silva Melo e esposa Charliane Gomes da Silva, agricultores, residentes na rua Fernando Brito, 20-A, Vila Feliz, Casinhas/PE, adquirido em

Publicado por: Rejane Pessoa de Brito Fernandes Código Identificador: CA7DCE53

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS R E L A T Ó R I O

Ref. Processo Administrativo de Responsabilização nº 30/2026, que tem por objetivo apurar a responsabilidade administrativa da empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA.

  1. Trata-se de Processo Administrativo de Responsabilização instaurado em face da empresa DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL LTDA., CNPJ nº 40.876.269/0001-50, em razão de possível descumprimento das obrigações assumidas perante o Município de Casinhas/PE, consistente, em tese, na inexecução total dos Contratos nº 00142/2026, 00074/2026 e 00067/2026, decorrentes do Processo Licitatório nº 00099/2026 – Pregão Eletrônico nº 00036/2026 celebrados para aquisição parcelada de material de limpeza destinado ao atendimento das necessidades de diversas Secretarias Municipais durante o período de 12 meses.

  2. Os contratos objeto da apuração são os de nº 00142/2026, 00074/2026 e 00067/2026, datados de 29 de julho de 2026, decorrentes do Processo Licitatório nº 00099/2026 – Pregão Eletrônico nº 00036/2026, tendo a contratação valor total informado de R$ 164.085,65.

  3. Conforme consta do Ofício nº 019/2026, datado de 01 de setembro de 2026, encaminhado pela Gestora de Contratos do Município, a empresa contratada teria descumprido as cláusulas contratuais assumidas, deixando de cumprir o objeto contratado.

  4. Diante dos fatos comunicados, foi determinada a instauração do presente Processo Administrativo de Responsabilização, com a finalidade de apurar a extensão do descumprimento contratual, a responsabilidade da empresa contratada, a possibilidade de extinção

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