DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
I – os resultados de aprendizagem dos estudantes, aferidos em avaliações internas e externas de aprendizagem;
II – os indicadores de desempenho definidos no âmbito do Programa; III – a participação nas formações, avaliações, ações pedagógicas previstas e o engajamento nas ações do Programa.;
IV – a assiduidade e o cumprimento da carga horária;
V – a disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
VI – a observância da legislação aplicável à responsabilidade fiscal. § 3º O valor do bônus, os critérios de aferição, os instrumentos de avaliação, a periodicidade de pagamento e demais condições para sua concessão serão definidos em ato do Poder Executivo.
§ 4º O bônus previsto neste artigo terá caráter eventual, não sendo incorporado à remuneração do servidor para quaisquer efeitos, tampouco constituindo base de cálculo para vantagens pessoais, encargos previdenciários ou quaisquer outros adicionais.
§ 5º O valor, a periodicidade, os requisitos de elegibilidade, as hipóteses de vedação, suspensão ou perda e a metodologia de aferição do bônus serão definidos em Decreto do Poder Executivo. CAPÍTULO X
DAS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Educação a coordenação estratégica, pedagógica e administrativa dos programas e ações decorrentes do Programa ―Alfaletrar Feira Nova‖.
Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar e monitorar a execução desta Lei, sem prejuízo da atuação da Comissão Municipal de Acompanhamento.
CAPÍTULO XI
DA REGULAMENTAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto, especialmente quanto:
I – aos procedimentos de execução do Programa;
II – aos indicadores, instrumentos e ciclos de avaliação;
III – ao funcionamento da Comissão Municipal de Acompanhamento; IV – aos critérios e à forma de concessão do bônus por desempenho educacional;
V – às medidas administrativas complementares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feira Nova/PE, 16 de junho de 2026.
JOEL CÂNDIDO GONZAGA
Prefeito
Publicado por: Aparecida Gomes da Silva Código Identificador: E44B2F83
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FLORES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE REVOGAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO Nº 012/2026 PREGÃO ELETRÔNICO FMSF Nº 011/2026
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , através da sua Secretária Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO , para conhecimento dos interessados, que fica REVOGADO o Processo nº 012/2026, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO FMSF Nº 011/2026 , cujo objeto é a Aquisição de bolsa de colostomia destinadas a atender a necessidade de pacientes necessitados de tratamento para fins no Município de Flores/PE . A revogação fundamenta-se em razões de interesse público , decorrentes da necessidade de correção na especificação do produto onde possibilite a participação de um número maior de marcas com qualidade tão quanto a apresentada pela recorrente, optamos pela revogação para as devidas alterações na especificação. A decisão encontra amparo no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 .
Flores/PE, 06 de outubro de 2026.
MARIA MADALENA DE BRITO LOPES - Secretária de Saúde.
Publicado por: Nasson Alexandre Bezerra Neto Código Identificador: 44791DAD
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GARANHUNS
AESGA - AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS PORTARIA Nº 0400/2026 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA – Nomeia Cargo Comissionado Autárquico, conforme especifica.
A PRESIDENTE DA AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS – AESGA; Adriana Pereira Dantas Carvalho, nomeada por meio da Portaria nº 018/2025 – GP de 02 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais e constitucionais de conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 3.445/2006 de 28 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 5.419 2025, que dispõe sobre a unificação das Leis Municipais nº 3.884/2013, nº 4.381/2017, nº 4.343/2017, nº 4.495/2018, nº 4.534/2019, nº 5.117/2023, nº 5.259/2024, nº 5.350/2025, que versam sobre a Estrutura Organizacional Administrativa da Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns –AESGA, e dá outras providências.
R E S O L V E:
Art. 1°- Nomear, Robson Ramos da Silva Alves de Vasconcelos, portador do CPF nº *.458.414- para o Cargo Comissionado Autárquico de Assessor de Direção, símbolo CCA 5, lotado na AESGA.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de setembro de 2026.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADRIANA PEREIRA DANTAS CARVALHO
Presidente da AESGA
(Republicada)
Publicado por: Julio José Baltazar Código Identificador: 9472BD13
AESGA - AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS PORTARIA Nº 0433/2026 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
EMENTA – Concede licença médica, conforme especifica.
A PRESIDENTE DA AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS – AESGA; Adriana Pereira Dantas Carvalho, nomeada por meio da Portaria nº 018/2025 – GP de 02 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais e constitucionais de conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 3.445/2006 de 28 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO, o atestado médico nominal ao servidor efetivo Marcos Paulo de Farias Machado, mat. 672-1, Auxiliar Administrativo, o qual discorre sobre a necessidade de afastamento por 5 (cinco) dias;
www.diariomunicipal.com.br/amupe 43