DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico nº 0101/2026 de 30 de setembro de 2026, emitido pela Assessoria da Presidência, que opinou pela regularidade formal, tempestiva e legalidade do PAS n° 004/2026, bem como pela possibilidade jurídica de acolhimento da conclusão da Comissão Processante;
CONSIDERANDO, que a Presidência por meio da Decisão Administrativa de 30 de setembro de 2026 acolhe as conclusões constantes do Relatório Final da Comissão Processante.
R E S O L V E:
CONSIDERANDO, que a Presidência por meio da Decisão Administrativa de 05 de outubro de 2026 acolhe as conclusões constantes do Relatório Final da Comissão Processante.
R E S O L V E:
Art. 1° - Acolher as conclusões do Relatório Final da Comissão Processante quanto à existência de descumprimento contratual praticado pela empresa T.I. TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.950.835/0001/52;
Art. 1°- Reconhecer a responsabilidade administrativa da empresa EGC Comércio e Atacadista de Informática e Eletrônicos LTDA, CNPJ nº 31.768.037/0001-98 pelo descumprimento do prazo estabelecido para a entrega dos objetos contratados;
Art. 2° - Aplicar a empresa supramencionada a penalidade de ADVERTÊNCIA com fundamento no art. 156, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, observada a hipótese de entregar os itens fora do prazo estabelecido prevista no art. 155, inciso I, do mesmo diploma legal, bem como o item 18.2.1 do instrumento convocatório;
Art. 3°- Determinar ao Departamento de Contratação o registro da penalidade de advertência perante os sistemas e cadastros competentes, bem como a intimação da empresa da presente decisão, assegurando-lhe o direito de interposição do recurso administrativo cabível, no prazo e na forma previstos na Lei 14.133/2021;
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2026;
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Art. 2° - Declarar a responsabilidade administrativa da empresa supramencionada pelo descumprimento das obrigações assumidas no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 009/2026 e da Ordem de Serviço nº 001/2026;
Art. 3° - Aplicar a empresa a penalidade de MULTA correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, nos termos da Cláusula 14.2.1 da Ata de Registro de Preços nº 009/2026 e do art. 156, inciso II e § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021;
Art. 4° - Aplicar cumulativamente a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a AESGA pelo prazo de 18 (dezoito) meses com fundamento no art. 156, inciso III e §4º da Lei 14.133/2021, em razão da gravidade da conduta, da inexecução contratual constatada e das circunstâncias concretas apuradas no PAS;
Art. 5º - Determinar ao Departamento de Contratação o registro da sanção aplicada perante os sistemas e cadastros competentes, bem como a intimação da empresa da presente decisão, assegurando-lhe o direito de interposição do recurso administrativo cabível, no prazo e na forma previstos na Lei 14.133/2021;
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de outubro de 2026;
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
ADRIANA PEREIRA DANTAS CARVALHO Presidente da AESGA
Publicado por: Julio José Baltazar Código Identificador: 473D7E8A
AESGA - AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS PORTARIA Nº 0437/2026 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
EMENTA – Aplica penalidades administrativas ao Processo Administrativo Sancionador, conforme especifica
A PRESIDENTE DA AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS – AESGA; Adriana Pereira Dantas Carvalho , nomeada por meio da Portaria nº 018/2025 – GP de 02 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais e constitucionais de conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 3.445/2006 de 28 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO, a Portaria nº 0185/2026 de 11 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco (AMUPE) em 19 de maio de 2026, que instaura Processo Administrativo Sancionador (PAS);
CONSIDERANDO, a Portaria nº 0272/2026, de 28 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco (AMUPE) 29 de julho de 2026, em que prorroga o prazo do referido (PAS) por mais 60 (sessenta) dias úteis;
CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico nº 098/2026 de 22 de setembro de 2026, emitido pela Assessoria da Presidência, que opinou pela regularidade e legalidade do PAS n° 005/2026, bem como pelo prosseguimento dos autos para apreciação e decisão da Presidência da AESGA;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADRIANA PEREIRA DANTAS CARVALHO Presidente da AESGA
Publicado por: Julio José Baltazar Código Identificador: 14E1C5EA
CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS A T O Nº 0 0 7 / 2 0 2 6
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado, sobretudo pela Lei Orgânica, tendo em vista o que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal de Garanhuns, e o que ficou decidido em reunião da Mesa de hoje.
CONSIDERANDO: Que os Artigos N° 29 e N° 30, da Lei Orgânica Municipal, com Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal N° 029, de 12 de março de 2010, tratam sobre a eleição dos Membros da Mesa Diretora, para o 2° Biênio.
CONSIDERANDO: Que o Artigo 15 do Regimento Interno da Câmara, com redação dada pela Resolução N° 1.142 de 23 de junho de 2010, preceitua que o horário, o dia e demais procedimentos da eleição da Mesa para o 2° Biênio, deverão ser através de Ato da Mesa Diretora da Câmara.
R E S O L V E:
Artigo 1°. Fica determinado o dia 23 de outubro de 2026 (SextaFeira) , as 10h00min , para a eleição da Mesa Diretora da Câmara,
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