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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 49

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A aposentadoria especial do professor está resguardada no art. 40, § 5º, da Constituição Federal, que reduz os requisitos de idade e tempo de contribuição para os docentes que comprovem tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Publicado por: Luiz Gabriel de Oliveira Roldão Código Identificador: 7D6B40B1

IPSG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE GARANHUNS PORTARIA N.º 034/2026 – GAB/IPSG

Nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal — em especial no julgamento da ADI 3.772/DF e na tese firmada no Tema 965 da Repercussão Geral —, a função de magistério compreende não apenas a regência de classe em sala de aula, mas também as atividades de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que exercidas em estabelecimentos de ensino básico por professores de carreira.

No caso concreto, o acervo probatório coligido aos autos pela Comissão Processante demonstra com clareza que:

Inexistência de desvio de função fora da Unidade Escolar: Embora tenha havido uma designação formal pontual para supervisão, a Portaria n.º 1040/2018-GP tornou sem efeito retroativo o ato, desconstituindo qualquer lapso temporal de afastamento das funções próprias de magistério.

Efetivo Exercício das Funções de Magistério: Ficou devidamente provado por meio de livros de ponto, fotos, escalas e declaração oficial da Secretaria Municipal de Educação que a servidora atuou de forma contínua em sala de aula e na gestão/coordenação pedagógica da Escola Ernesto Gueiros.

EMENTA – Dispõe sobre tornar sem efeito a Instrução Normativa n.º 01/2026.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pela Portaria n.º 019/2025 – GP de 02 de janeiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Instrução Normativa n.º 01/2026, de 05 de agosto de 2026, que dispõe sobre o horário de funcionamento, a jornada de trabalho, o controle de frequência, assiduidade, pontualidade e permanência dos servidores ocupantes de cargos em comissão e dos servidores cedidos ou requisitados ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Garanhuns – IPSG, e dá outras providências, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco – AMUPE no dia 20 de agosto de 2026, Edição 4165.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data desuapublicação.

Garanhuns, 05 de outubro de 2026.

Respeito ao Devido Processo Legal e Ampla Defesa: O procedimento correu em estrita consonância com os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88), assegurando a regular apuração dos fatos.

Não se vislumbra, portanto, qualquer eiva de ilegalidade ou irregularidade na concessão da aposentadoria especial da servidora. O provimento jurisdicional-administrativo do benefício encontra-se plenamente alinhado com a legislação vigente e com a orientação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

III – DECISÃO ADMINISTRATIVA

Diante do exposto, na qualidade de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Garanhuns – IPSG, no uso de minhas atribuições legais e regimentais, DECIDO:

ACOLHER INTEGRALMENTE O RELATÓRIO FINAL apresentado pela Comissão de Inquérito Administrativo instaurada pela Portaria n.º 046/2023-GAB-IPSG.

RECONHECER A REGULARIDADE do ato de concessão da aposentadoria especial da servidora IVONE DE LIMA FERREIRA, Matrícula n.º 414, com base no art. 40, § 5º, da CF/88.

DETERMINAR A MANUTENÇÃO integral do pagamento do benefício previdenciário concedido à servidora. NOTIFICAR a servidora interessada e os órgãos internos do IPSG (Departamento de Previdência e Departamento Administrativo e Financeiro) do teor desta Decisão.

CLAUDOMIRA DE ANDRADE MORAIS FERREIRA

Presidente do IPSG Portaria n.º 019/2025- GP Matrícula n.º 84.249

Publicado por: Luiz Gabriel de Oliveira Roldão Código Identificador: 85F3589F

IPSG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE GARANHUNS PORTARIA N.º 035/2026 – GAB/IPSG

EMENTA – Dispõe sobre tornar sem efeito a Instrução Normativa n.º 01/2024.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pela Portaria n.º 019/2025 – GP de 02 de janeiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Instrução Normativa n.º 01/2024, de 05 de novembro de 2024, que Garanhuns – IPSG, o tratamento de dados biométricos e dá outras providências dispõe sobre o horário de funcionamento, jornada de trabalho, registro de ponto, banco de horas, controle de frequência dos servidores que fazem parte do quadro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Garanhuns – IPSG, e dá outras providências, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco – AMUPE no dia 06 de novembro de 2024, Edição 3715.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data desuapublicação.

DETERMINAR A PUBLICAÇÃO deste ato no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco (AMUPE).

Garanhuns, 05 de outubro de 2026.

Após, arquive-se os autos do Inquérito Administrativo n.º 004/2024.

Garanhuns, 05 de outubro de 2026.

CLAUDOMIRA DE ANDRADE MORAIS FERREIRA

Presidente do IPSG Portaria n.º 019/2025-GP Matrícula n.º 84.249

CLAUDOMIRA DE ANDRADE MORAIS FERREIRA

Presidente do IPSG Portaria n.º 019/2025- GP Matrícula n.º 84.249

Publicado por: Luiz Gabriel de Oliveira Roldão Código Identificador: 3811D2B0

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