DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
Materiais Médico- Hospitalares – MMH diversos, com entrega parcelada, para atender as necessidades da Central de Abastecimento Farmacêutica– CAF e demais serviços, programas e Unidades de Saúde da Secretaria de Saúde de Garanhuns-PE, através do Fundo Municipal de Saúde do Município, vem, pelo presente, NOTIFICAR a empresa QUALIMMED - COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 35.514.416/0001-02, referente a Ordem de Fornecimento nº 001; 002 e 003/2026.
Saliente-se que referidas ordens de fornecimento foram devidamente enviadas à empresa em tela no dia 28 de agosto de 2026, através dos endereços eletrônicos constantes no instrumento contratual, a saber, [email protected], e [email protected].
Conforme consta na Cláusula Terceira, alínea ―b‖, do contrato em referência, o prazo para a entrega dos itens é de no máximo 15 (quinze) dias úteis após o recebimento formal das respectivas Ordens de Fornecimento por parte da Contratada. Desta feita, o prazo para entrega das Ordens de Fornecimento findaram-se em dia 18 de setembro de 2026.
Nesse sentido, solicitamos as devidas providências para solucionar a entrega dos itens constantes nas ordens de fornecimento em mora, conforme planilha nexa, referente ao Contrato nº 091/2026SECP/FMS, ao tempo que solicitamos as devidas providências para solucionar a entrega dos itens supracitados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento desta, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, e suas posteriores alterações e no instrumento contratual em epígrafe.
Sem mais para o momento, e certos das vossas imediatas providências.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ/MF N° 09.342.856/0001-10 CATARINA TENÓRIO FERRO SECRETÁRIA DE SAÚDE PORT. Nº 013/2025-GP
Garanhuns/PE, 05 de outubro de 2026.
Publicado por: Caroline Cordeiro de Barros Duarte Código Identificador: 5AFEEAF6
setembro de 2025 e da comprovação da publicidade das normas locais supervenientes, em observância à Recomendação do Ministério Público;
TORNA PÚBLICA a realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Glória do Goitá para o biênio 2027–2028, a ser incluída como primeiro item da Ordem do Dia da sessão ordinária de 9 de outubro de 2026, e estabelece o seguinte procedimento: I — DA ELEIÇÃO, DATA E LOCAL
Art. 1º. A eleição será realizada em 9 de outubro de 2026, sexta-feira, às 9h, no Plenário da Câmara Municipal, também denominado Sala das Reuniões, situado na Rua 15 de Novembro, nº 120, Centro, Glória do Goitá/PE.
Parágrafo único. A Mesa Diretora eleita exercerá suas funções de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º. Este Edital deverá ser publicado imediatamente nos meios oficiais disponíveis e afixado na sede da Câmara, com comunicação individual a todos os Vereadores, mediante comprovação de recebimento.
Parágrafo único. A Secretaria incluirá a eleição como primeiro item da Ordem do Dia e juntará ao processo administrativo a pauta, as comunicações e os respectivos comprovantes de publicação e recebimento.
II — DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 3º. Somente serão admitidas chapas completas, compostas por candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, vedadas candidaturas avulsas ou a participação de um mesmo Vereador em mais de uma chapa.
Art. 4º. O pedido de registro deverá ser protocolado até as 9h do dia 8 de outubro de 2026, observado o prazo mínimo regimental de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início da sessão.
§ 1º. O pedido de registro deverá ser apresentado exclusivamente de forma presencial perante a Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, no horário de expediente administrativo, observado, em qualquer hipótese, o horário-limite estabelecido no caput deste artigo, não sendo admitido registro por correio eletrônico, aplicativo de mensagens ou qualquer outro meio remoto.
§ 2º. O requerimento deverá conter a denominação da chapa, a indicação dos quatro cargos, o nome completo e a assinatura de cada integrante, além de telefone ou endereço eletrônico para comunicações.
§ 3º. A Secretaria fornecerá recibo com número, data e hora do protocolo e juntará cada requerimento ao processo administrativo da eleição.
III — DA CONFERÊNCIA, PUBLICIDADE E IMPUGNAÇÃO
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GLÓRIA DO GOITÁ EDITAL DE ELEIÇÃO Nº 001/2026 - ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO 2027–2028
EDITAL DE ELEIÇÃO Nº 001/2026
Eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027–2028
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA DO GOITÁ, Estado de Pernambuco, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 33, incisos II e III, da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 14, 15, 36, inciso II, 47, inciso II, 56 e 58 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO que o art. 22, § 5º, da Lei Orgânica Municipal, com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 012/2026, determina que a eleição para o segundo biênio ocorra entre 1º de outubro e 31 de dezembro do segundo ano da legislatura, em sessão ordinária ou extraordinária convocada na forma regimental; CONSIDERANDO as regras dos arts. 14 e 15 do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução nº 001/2026, especialmente quanto ao registro prévio de chapa completa, à votação aberta, nominal e por ordem alfabética e ao início das funções em 1º de janeiro do ano subsequente;
CONSIDERANDO que a sessão ordinária da semana foi regularmente designada para sexta-feira, 9 de outubro de 2026, às 9h, mediante ato próprio e comunicação individual aos Vereadores; CONSIDERANDO a necessidade de que o novo pleito seja precedido da formal desconstituição da eleição realizada em 15 de
Art. 5º. Encerrado o prazo de registro, a Secretaria divulgará, até as 10h do dia 8 de outubro de 2026, relação preliminar das chapas protocoladas, com a respectiva composição e ordem de protocolo.
Art. 6º. Eventuais impugnações ou pedidos de correção de erro material deverão ser protocolados até as 12h do dia 8 de outubro de 2026 e serão decididos pelo Presidente, de forma motivada, até as 16h do mesmo dia, quando será publicada a relação definitiva.
§ 1º. A correção de erro material não poderá servir para registrar chapa fora do prazo, substituir ou acrescentar integrante após as 9h, ressalvada determinação fundada em norma expressa ou decisão do Plenário.
§ 2º. Questão de ordem ou recurso contra a decisão presidencial será submetido ao Plenário antes do início da votação, com registro da deliberação em ata.
IV — DO QUÓRUM E DA VOTAÇÃO
Art. 7º. A eleição somente terá início com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, correspondente a 6 (seis) Vereadores, e será realizada por votação aberta e nominal, observada a ordem alfabética, inclusive com o voto do Presidente.
Parágrafo único. Ausente o quórum, a ocorrência será registrada em ata e serão adotadas as providências regimentais cabíveis para nova realização do pleito dentro do período previsto no art. 22, § 5º, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 8º. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos, na forma do art. 14 do Regimento Interno.
§ 1º. Cada Vereador anunciará o nome ou a denominação da chapa de sua preferência, e a Secretaria registrará nominalmente o voto na ata. § 2º. Em caso de empate, será considerada eleita a chapa cujo candidato a Presidente seja o mais idoso; persistindo o empate por igualdade de idade, prevalecerá a chapa cujo candidato a Presidente
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