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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 73

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ- CPL AVISO DE REPUBLICAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMBÉ – PE AVISO DE REPUBLICAÇÃO

MOTIVO: RETIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO NO EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026

O Fundo Municipal de Saúde de Itambé – PE torna público que realizará procedimento de Credenciamento , por meio do Chamamento Público nº 002/2026, destinado ao credenciamento de profissionais médicos especialistas, pessoa física e/ou jurídica, para a prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico, no Cadastro do Sistema Único de Saúde – SUS, nas áreas de Neurologia, Psiquiatria, Dermatologia, Endocrinologia, Cardiologia, Ginecologia e Pediatria, em caráter complementar à Rede Municipal de Saúde, destinado ao atendimento de pacientes do Município de Itambé - PE, na forma estabelecida no Conselho Municipal de Saúde da Resolução 010/2026 de 23 de setembro de 2026 do município de Itambé/PE, por este Edital e seus anexos. Os serviços serão prestados nos termos da legislação aplicável, deste Edital e de seus anexos, observados os preços referenciais estabelecidos pelo Município, conforme a Resolução nº 010/2026, de 23 de setembro de 2026, do Conselho Municipal de Saúde .

O início do recebimento dos documentos de habilitação ocorrerá a partir do dia 07 de outubro de 2026 , permanecendo o procedimento aberto pelo período de 12 (doze) meses , contado da data de sua publicação, para o recebimento de documentos de novos interessados, observadas as condições estabelecidas no Edital.

O prazo para credenciamento terá início a partir da data de publicação deste instrumento no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE , em jornal de circulação no Estado de Pernambuco, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no site oficial do Município de Itambé/PE.

A Agente de Contratação poderá analisar a documentação apresentada tão logo seja recebida ou no prazo de até 05 (cinco) dias úteis , contados da data do seu recebimento, observadas as disposições estabelecidas no Edital.

O procedimento permanecerá aberto durante o período de 12 (doze) meses, possibilitando que novos interessados, mediante a apresentação da documentação exigida e o atendimento das condições previstas no Edital, possam requerer seu credenciamento, observados os critérios de necessidade do serviço e interesse público. O Edital, seus anexos e demais informações poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos oficiais acima indicados, no horário das 07h30min às 13h00min , de segunda a sexta-feira, ou solicitados por meio do [email protected] .

Itambé, 02 de outubro de 2026.

FÁTIMA CRISTINA MATIAS DE ANDRADE - Agente de Contratação do Município de Itambé-PE.

Publicado por:

Camila Cavalcante de Melo Rocha Código Identificador: 103C6A77

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAPETIM

CÂMARA DE VEREADORES DE ITAPETIM-PE PORTARIA Nº 011/2026

PORTARIA Nº 011/2026

Ementa: Dispõe sobre a nomeação de servidora para exercer cargo em comissão na Câmara Municipal de Itapetim/PE e dá outras providências.

O Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itapetim/PE, José Junio Moreira da Silva , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Senhora Morgana Evylin Alves de Sousa , inscrita no CPF sob o nº 131.526.074-31 , para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA LEGISLATIVA , símbolo CC-01 , nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Itapetim/PE, 01 de outubro de 2026.

JOSÉ JUNIO MOREIRA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Itapetim/PE

Publicado por: Dayse Maryland Nunes Jordão Código Identificador: 4C151D6D

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N.º. 342/2026.

Dispõe sobre a denominação, organização e atribuições da Coordenadoria Especial de Vigilância Socioassistencial, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES), e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ITAPETIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal e,

Considerando que a Lei Municipal n.º 599, de 13 de dezembro de 2024, ao dispor sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, prevê, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES), a Diretoria de Proteção Social Básica, a Diretoria de Proteção Social Especial de Alta e Média Complexidade, Diretorias Especiais, Coordenadorias Especiais e Assessorias Especiais;

Considerando que o artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei Municipal n.º 599, de 13 de dezembro de 2024, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a atribuir, mediante decreto, denominação e novas atribuições aos órgãos especiais de assessoramento intermediário integrantes da estrutura administrativa municipal;

Considerando que a Lei Municipal n.º 660, de 10 de junho de 2026, ao organizar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município de Itapetim, reconhece a Vigilância Socioassistencial como um dos objetivos da Política Municipal de Assistência Social, destinada à análise territorial da capacidade protetiva das famílias e da ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, vitimizações e danos;

Considerando que o artigo 19, inciso VII, da Lei Municipal n.º 660, de 10 de junho de 2026, atribui ao Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a competência para implantar, manter e aprimorar a Vigilância Socioassistencial, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais;

Considerando a necessidade de assegurar estrutura administrativa própria para a gestão da informação, produção de diagnósticos socioterritoriais, monitoramento, avaliação e apoio técnico ao planejamento da Política Municipal de Assistência Social;

Considerando , por fim, as disposições da Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS),

Faz saber que DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DA VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

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