DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
históricas, comparações temporais, identificação de tendências e acompanhamento das metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 10. A Coordenadoria Especial de Vigilância Socioassistencial será dirigida por servidor investido no cargo de Coordenador – DAI/CC-3, integrante do quadro de cargos de provimento em comissão já instituído pelo Anexo II da Lei Municipal n.º 599, de 13 de dezembro de 2024.
§ 1º A designação ou nomeação do Coordenador observará o quantitativo global de cargos existentes e as demais disposições da Lei Municipal n.º 599, de 13 de dezembro de 2024.
§ 2º A execução das atividades da Coordenadoria poderá contar com servidores municipais e demais trabalhadores regularmente vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, de acordo com a formação profissional, capacidade técnica, organização administrativa e disponibilidade de pessoal.
§ 3º Poderão ser disponibilizados à Coordenadoria, conforme a necessidade do serviço e sem criação de novos cargos por este Decreto, ocupantes dos cargos genéricos de Assessor Administrativo – DAI/CC-4 e de outros cargos já previstos na legislação municipal, observadas as atribuições legalmente admissíveis.
§ 4º A organização interna da equipe deverá observar, no que couber, as diretrizes da gestão do trabalho e as normas de recursos humanos aplicáveis ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Art. 11. O Coordenador da Vigilância Socioassistencial exercerá, além das atribuições gerais aplicáveis aos ocupantes de cargos de assessoramento intermediário previstas na Lei Municipal n.º 599, de 13 de dezembro de 2024, as seguintes atribuições específicas: I – coordenar e supervisionar as atividades da área;
II – elaborar o planejamento anual das ações da Vigilância Socioassistencial;
III – organizar a distribuição das atividades entre os profissionais vinculados à Coordenadoria;
IV – supervisionar a produção de diagnósticos, estudos, indicadores, relatórios e demais produtos técnicos;
V – articular a atuação da Coordenadoria com as Diretorias de Proteção Social Básica e Especial e com os demais setores da SEDES; VI – acompanhar o cumprimento dos prazos relacionados aos sistemas de informação e instrumentos de gestão do SUAS; VII – zelar pela qualidade, integridade e segurança das informações sob responsabilidade da área;
VIII – apresentar à Secretária Municipal de Desenvolvimento Social relatórios das atividades desenvolvidas e das informações estratégicas produzidas; e
IX – executar outras atribuições correlatas determinadas pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, compatíveis com as finalidades da Vigilância Socioassistencial. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social adotará as providências administrativas necessárias à efetiva implantação e funcionamento da Coordenadoria Especial de Vigilância Socioassistencial, especialmente quanto:
I – à definição dos servidores que exercerão suas atividades na área; II – à disponibilização de espaço, equipamentos e recursos tecnológicos compatíveis com suas atribuições; III – à organização dos acessos institucionais aos sistemas de informação do SUAS;
IV – à instituição dos fluxos internos de produção, remessa, tratamento e compartilhamento de informações; e V – à elaboração do planejamento inicial das atividades da Coordenadoria.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social poderá expedir portarias, instruções e demais atos administrativos complementares necessários à execução deste Decreto, especialmente para disciplinar:
III – instrumentos de monitoramento;
IV – procedimentos para alimentação e conferência dos sistemas de informação;
V – elaboração e atualização dos diagnósticos socioterritoriais; e VI – rotinas de articulação entre a Vigilância Socioassistencial, a Proteção Social Básica, a Proteção Social Especial e os demais setores da gestão municipal do SUAS.
Art. 14. A execução deste Decreto ocorrerá mediante utilização da estrutura administrativa, dos cargos e dos recursos humanos, materiais e orçamentários já disponíveis à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, observadas as dotações consignadas no orçamento municipal.
Parágrafo único. Este Decreto não cria cargos, funções gratificadas ou quantitativos adicionais de cargos em comissão, nem altera os vencimentos estabelecidos pela Lei Municipal n.º 599, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 15. Os casos omissos de natureza operacional serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, observadas a Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Municipal n.º 599, de 13 de dezembro de 2024, a Lei Municipal n.º 660, de 10 de junho de 2026, as normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e as demais disposições legais aplicáveis. Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prédio da Prefeitura Municipal, Itapetim, em 06 de outubro do ano de 2026, 73º da Emancipação Política Municipal e 204º da Independência do Brasil.
ALINE KARINA ALVES DA COSTA Prefeita
LAIS GONCALVES DA SILVA Secretaria de Desenvolvimento Social
EMERSON DARIO CORREIA LIMA Assessor Jurídico
Publicado por: Cleber Dilson de Andrade Lima Código Identificador: F0487672
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO CMAS N.º 006, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DO MUNICÍPIO DE ITAPETIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 660, de 10 de junho de 2026;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 660/2026 manteve e reestruturou o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) como órgão colegiado superior de deliberação, controle social e acompanhamento da Política Municipal de Assistência Social, de caráter permanente e composição paritária entre Governo e sociedade civil, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sem subordinação hierárquica quanto ao exercício de suas competências deliberativas;
CONSIDERANDO que compete ao CMAS elaborar, aprovar e publicar o seu Regimento Interno, bem como emitir Resoluções quanto às suas deliberações;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 660/2026 determina que o Regimento Interno discipline, entre outras matérias, o quórum de instalação e deliberação, as regras de suplência, as hipóteses de perda de mandato por faltas e as demais normas necessárias ao funcionamento interno do Conselho;
I – fluxos de informações; II – periodicidade e responsabilidade pelo fornecimento de dados;
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