Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 98

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

JOSÉ LUIZ ALVES DE AMORIM Prefeito

Publicado por: Maria Regina Maciel de Arruda Código Identificador: 8CA2B43B

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2026

Processo Licitatório Nº.: 010/2026 - Pregão Eletrônico Nº.: 010/2026 - FMS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atender as necessidades das Secretarias Municipais do Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO: a Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e o Decreto Municipal nº 1.299, de 01 de março de 2024. CONTRATADA: CAFÉ SILVA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.228.128/0001-81. Valor Global do Contrato R$ 21.457,33 (vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos). Vigência de de 02 de outubro de 2026 á 01 de outubro de 2027,

Lagoa dos Gatos/PE, 02 de outubro de 2026.

BRENNA LÚCIA DE ASSUNÇÃO Fundo Municipal de Saúde

Publicado por: Elzyene Pereira de Assuncao Código Identificador: 90866895

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 021, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

LEI Nº 021/2026.

Ementa: ―Altera a Lei Municipal nº 027, de 25 de setembro de 2007 que criou o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Lagoa Grande/PE e dá outras providências‘‘

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei Nº 027, de 25 de setembro de 2007 passará a ter a seguinte redação:

―Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Lagoa Grande – CMPD-LG/PE, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome e Políticas sobre Drogas - SAS, instância superior de deliberação colegiada, de natureza permanente, de composição bipartite, para o controle social e de atuação no âmbito do Município de Lagoa Grande, que terá por finalidade: (NR)

Art. 2º O CMPD terá caráter deliberativo, fiscalizador, autônomo, formulador de diretrizes e monitorador da execução das políticas públicas dirigidas às pessoas com deficiência, em defesa da inclusão social e no combate a qualquer forma de discriminação. (NR)

Art. 3º O CMPD/Lagoa Grande-PE, terá as seguintes atribuições (NR)

I - formular diretrizes, elaborar planos e políticas no âmbito da administração municipal, visando à garantia dos direitos e a inclusão

social da pessoa com deficiência, propondo e deliberando sobre os critérios para aplicação de recursos bem como acompanhando junto aos poderes executivo e legislativo municipal a definição da dotação orçamentária a ser destinada à execução dessas políticas; (AC)

II - acompanhar o planejamento e realizar o controle social da execução das políticas públicas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, trânsito, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo, direitos humanos, desenvolvimento econômico, ciência e tecnologia, dentre outras que objetivem a inclusão social da pessoa com deficiência, mediante a elaboração de estudos, planos, programas e relatórios de gestão; (AC)

III - subsidiar e acompanhar a elaboração e a tramitação de leis municipais, concernentes aos direitos das pessoas com deficiências, emitindo parecer quando se fizer necessário; (AC)

IV - recomendar o cumprimento e a divulgação das leis municipais, ou quaisquer normas legais pertinentes aos direitos da pessoa com deficiência; (AC)

V - propor a elaboração de estudos e pesquisas que conduzam à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência; (AC) VI - propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiência e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência; (AC)

VII - receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência, assegurada nas leis e naConstituição Federal, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação; (AC)

VIII - manter integração e diálogo no controle social para definição orçamentária garantindo a locação de recursos e deliberação de prioridades na sua execução; (AC)

IX - promover articulação com outros conselhos setoriais para discussão da política municipal da pessoa com deficiência; (AC) X - emitir parecer, aprovar projetos, programas, planos e políticas públicas municipais referentes aos direitos das pessoas com deficiência; (AC)

XI - monitorar a execução da Política Pública Municipal que vise garantir os direitos das pessoas com deficiência; (AC)

XII - fiscalizar ações no município relativas à inclusão das pessoas com deficiências nas políticas públicas e propor medidas com o objetivo de eliminar todas as formas de discriminação; (AC)

XIII - fiscalizar a execução das políticas públicas que assegurem os direitos das pessoas com deficiência nas esferas governamental e nãogovernamental; (AC)

XIV - promover intercâmbio com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, com o objetivo de implementar as políticas públicas formuladas pelo CMPD/Lagoa Grande-PE; (AC) XV - Realizar a cada 04 (quatro) anos a Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência; (AC)

XVI - Realizar a cada 02 (dois) anos o Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência, com objetivo de eleger a composição da sociedade Civil do CMPD/Lagoa Grande-PE. (AC)

Art. 4º O CMPD/Lagoa Grande-PE ficará vinculado à Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, devendo ser composto por 06 (seis) membros titulares e, em igual quantidade, suplentes, de acordo com a constituição a seguir:(NR)

I - 03 (três) representantes governamentais dos seguintes órgãos ou outros que venham lhes substituir: (NR)

01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas; (NR) (...)

II - 03 (três) representantes, com vagas para cada uma das seguintes áreas: (NR)

01 (um) representante de pessoa com deficiência (auditiva, física, visual, múltipla e mental – esses dois últimos com representante legal); 01 (um) representantes dos profissionais especializados que atuam na área da deficiência; (NR)

01 (um) representante de entidades com atuação na política de Direitos Humanos. (NR)

(...)

www.diariomunicipal.com.br/amupe 98