DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
QUE INSTITUI O PROGRAMA DERECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS PARA OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MANARI/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANARI , Estado de Pernambuco, AUDÁLIO MARTINS DA SILVA JÚNIOR , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO os desafios educacionais agravados pela pandemia de COVID-19, que impactaram significativamente o processo de ensino-aprendizagem;
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Coordenar a implementação do Programa de Recomposição das Aprendizagens;
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Realizar formações e capacitações para os profissionais da educação; - Realizar análise detalhada dos resultados de avaliação diagnóstica junto aos Gestores Escolares e Coordenadores Pedagógicos;
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Fornecer os recursos materiais, tecnológicos e humanos necessários para a execução do programa;
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Realizar monitoramento do desempenho acadêmico e da frequência escolar dos estudantes;
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Realizar mapeamento do desenvolvimento das ações do Programa; VII- Divulgar os resultados do programa à comunidade escolar e à sociedade em geral.
Art. 5º As escolas da rede municipal de ensino deverão:
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o direito à educação de qualidade, previsto no art. 205 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
CONSIDERANDO a importância de implementar estratégias pedagógicas para recompor as aprendizagens essenciais dos estudantes da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto no 11.556/2023, de 12 de junho de 2023, que institui a Política Nacional de Alfabetização do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada — CNCA;
CONSIDERANDO O Decreto no 12.391 de 28 de fevereiro de 2025, que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens e;
CONSIDERANDO as diretrizes nacionais e estaduais para a recuperação das defasagens de aprendizagem;
I - Aplicar avaliações diagnósticas para identificar as defasagens de aprendizagem;
II - Realizar análise detalhada dos resultados de avaliação/monitoramento junto aos professores da escola; III - Realizar reagrupamento temporário dos estudantes, segundo os níveis de desempenho apresentado;
IV - Elaborar e implementar planos de ação pedagógica, em consonância com as diretrizes do Programa;
V- Promover atividades complementares como reforço escolar e projetos interdisciplinares;
VI- Envolver as famílias no processo de Recomposição das Aprendizagens, por meio de reuniões, oficinas e materiais informativos.
Art. 6 º O replanejamento pedagógico será conduzido de forma colaborativa entre professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares, considerando:
DECRETA:
- Os resultados das avaliações diagnósticas e formativas;
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Manari /PE, o Programa de Recomposição das Aprendizagens com o objetivo de superar as defasagens educacionais decorrentes entre outros fatores, dos impactos ocasionados pela pandemia garantindo a equidade educacional e o desenvolvimento integral dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Entende-se por Recomposição das Aprendizagens um conjunto de estratégias e ações educacionais voltadas para a superação das dificuldades de aprendizagem dos estudantes, por meio de metodologias diferenciadas, reforço escolar e acompanhamento individualizado, que visam garantir os direitos de aprendizagem e de desenvolvimento dos estudantes
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A redefinição de estratégias de ensino com base nas dificuldades apresentadas;
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A organização de formações continuadas para aprimoramento das práticas docentes;
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A priorização curricular para atender às demandas dos estudantes.
Art. 7º A avaliação da efetividade das ações do programa será realizada mediante:
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Aplicação periódica de avaliações diagnósticas e formativas; - Acompanhamento do desempenho dos estudantes por meio de relatórios individuais;
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Análises comparativas dos avanços na aprendizagem;
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Ajustes das estratégias pedagógicas conforme os dados coletados.
Art. 3º O Programa de Recomposição das Aprendizagens terá como diretrizes:
- Diagnóstico das aprendizagens, de caráter formativo e contínuo;
Art. 8º O Programa de Recomposição das Aprendizagens terá duração de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por decreto, conforme avaliação dos resultados.
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Reorganização e priorização curricular;
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Identificação das habilidades e competências essenciais não consolidadas pelos estudantes;
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Organização e mediação pedagógica;
– Elaboração de planos de ação pedagógica individualizados e coletivos, com foco nas necessidades específicas de cada turma e estudantes;
- Promover formação continuada dos profissionais da educação para a implementação de estratégias pedagógicas eficazes; VII- Ofertar reforço escolar, visando o nivelamento das aprendizagens dos estudantes com defasagens em leitura e escrita VIII- Utilizar metodologias ativas e recursos tecnológicos para engajar os estudantes no processo de aprendizagem; IX - Disponibilizar materiais de apoio à aprendizagem;
X - Fortalecer a parceria entre escola, família e comunidade, visando o apoio integral ao estudante;
XI- Monitorar o resultado das avaliações de forma contínua, para realizar os ajustes necessários garantindo a eficácia da aprendizagem.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação de Manari/PE ficará responsável por:
Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste programa ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manari/PE, 06 de outubro de 2026.
AUDALIO MARTINS DA SILVA JUNIOR Prefeito Municipal de ManariPE
Publicado por: Márcio Omena Ramos Pita Código Identificador: B00F3953
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