DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA COM
DISPUTA Nº 015/2026 . A Prefeitura Municipal de Mirandiba – PE, torna público para o conhecimento dos interessados, em conformidade com o disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de Dispensa de Licitação do tipo Menor Preço Global, objetivando PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EVENTO ( "OSCAR DA EDUCAÇÃO 2026 – OS MELHORES DA EDUCAÇÃO!!") no valor estimado de R$ 63.996,35. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço através do Portal Licita Mirandiba, pelo endereço eletrônico licitamirandiba.com.br, com data de abertura agendada para 12 de Outubro de 2026 às 09:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço www.mirandiba.pe.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal Licita Mirandiba, licitamirandiba.com.br e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Mirandiba - PE, 6 de Outubro de 2026.
ALINE CARDOSO RODRIGUES BEZERRA - Secretária.
Publicado por: Jefferson Jailson da Silva Código Identificador: 344BB03B
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREILÂNDIA-PE Aviso de licitação
Processo Licitatório nº 026/2026-PMM – Dispensa Eletrônica nº 008/2026-PMM.
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Moreilândia-PE, por meio da Comissão de Contratação, realizará licitação, na modalidade DISPENSA, na forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável, Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, Para aquisição de 01 (um) Trator de Esteira novo, zero hora, com recursos provenientes do Convênio SPOA/SE/MAPA nº 980007/2026 – Transferegov.br nº 050209/2026, conforme especificações técnicas constantes nos autos e exigências da Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Moreilândia/PE. Data da Sessão: 14/10/2026 as 09h00min. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no site através do site: www.portalcompraspublicas.com.br, outras informações podem ser obtidas através do e-mail [email protected], no horário de08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-
– MARIA VANESSA QUEIROZ LIMA
Agente de Contratação
Publicado por: Joao Ferreira Lemos Código Identificador: 21A09D35
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MORENO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.203, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
ALTERA O DECRETO Nº 485, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023, PARA COMPATIBILIZAR O PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES E DIRETORES ADJUNTOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE TEMPO INTEGRAL COM A LEI MUNICIPAL Nº 735, DE 07 DE JUNHO DE 2024, INCLUI REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL, REDUZ PARA 02 (DOIS) ANOS A PERIODICIDADE DAS
ELEIÇÕES E A DURAÇÃO DOS MANDATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO MORENO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece a gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática previsto no art. 87 da Lei Orgânica Municipal e o processo de eleição direta para as direções escolares;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14 e 15 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 735, de 07 de junho de 2024, especialmente em seus arts. 4º, 5º, 8º, 11 e 14, que disciplina a composição da equipe gestora, a seleção interna e os critérios técnicos aplicáveis aos Gestores Escolares participantes do Programa de Escola de Tempo Integral;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o processo eleitoral regulamentado pelo Decreto Municipal nº 485, de 18 de setembro de 2023, com as regras específicas estabelecidas pela Lei Municipal nº 735/2024 para as Escolas Municipais de Tempo Integral; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a periodicidade do processo de eleição direta e a duração dos mandatos das funções de Diretor e Diretor Adjunto das Escolas da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação institucional do Conselho Municipal de Educação na composição da Comissão Eleitoral Municipal responsável pela organização do processo de eleição em nível municipal;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Municipal nº 485, de 18 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A, com a seguinte redação: ―Art. 1º-A. Nas unidades integrantes do Programa de Escola de Tempo Integral, instituído pela Lei Municipal nº 735, de 07 de junho de 2024, a escolha do Diretor Escolar e do Vice-Diretor observará, além do processo de eleição direta previsto neste Decreto, prévia habilitação em processo seletivo constituído por critérios técnicos, de competência da Secretaria Municipal de Educação, por meio do Grupo Gestor do Programa de Educação Integral.
Parágrafo único. Para fins de aplicação deste Decreto às Escolas Municipais de Tempo Integral, as referências à função de Diretor Adjunto correspondem à função de Vice-Diretor prevista no art. 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 735/2024.‖
Art. 2º O Decreto Municipal nº 485, de 18 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescido do art. 13-A, com a seguinte redação:
―Art. 13-A. Nas Escolas Municipais de Tempo Integral, a participação no processo eleitoral para as funções de Diretor Escolar e ViceDiretor fica condicionada à aprovação prévia dos integrantes da chapa em processo seletivo constituído por critérios técnicos, conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do Grupo Gestor do Programa de Educação Integral.
§ 1º O processo seletivo técnico será realizado preferencialmente por seleção interna, administrada pela Secretaria Municipal de Educação, priorizando-se o profissional já lotado na unidade escolar, desde que preenchidos os requisitos legais e os critérios estabelecidos no edital. § 2º O processo seletivo técnico terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, nos termos do art. 11, § 1º, da Lei Municipal nº 735/2024.
§ 3º A validade prevista no § 2º refere-se exclusivamente ao processo seletivo técnico e possui natureza distinta da duração do mandato eletivo previsto no art. 33 deste Decreto, ainda que ambos correspondam ao período de 02 (dois) anos.
§ 4º Caso a seleção interna não seja suficiente para suprir as vagas existentes, serão observadas, no que forem cabíveis às funções de gestão escolar, as providências previstas no art. 11, § 2º, da Lei Municipal nº 735/2024.
§ 5º O edital definirá, de forma objetiva, os critérios técnicos, as etapas, a documentação exigida, a forma de avaliação, a classificação, os critérios de desempate, os prazos e os recursos relativos à etapa de habilitação técnica.‖
www.diariomunicipal.com.br/amupe 108