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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 109

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

Art. 3º O Decreto Municipal nº 485, de 18 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescido do art. 15-A, com a seguinte redação: ―Art. 15-A. Nas Escolas Municipais de Tempo Integral, somente poderão registrar chapa e participar da etapa eleitoral os candidatos previamente habilitados no processo seletivo técnico de que trata o art. 13-A deste Decreto.

Parágrafo único. A habilitação técnica será individual, devendo ambos os integrantes da chapa preencher os requisitos exigidos para o exercício das respectivas funções.‖

Art. 4º O Decreto Municipal nº 485, de 18 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescido do art. 20-A, com a seguinte redação: ―Art. 20-A. Nas Escolas Municipais de Tempo Integral, as funções de Diretor Escolar e Vice-Diretor serão exercidas exclusivamente por profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério Municipal, nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 735/2024, sem prejuízo dos demais requisitos de candidatura previstos neste Decreto. Parágrafo único. Os candidatos deverão apresentar disponibilidade para o cumprimento da jornada e do regime de dedicação exigidos para o funcionamento da unidade de ensino em tempo integral.‖ Art. 5º O Decreto Municipal nº 485, de 18 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescido do art. 32-A, com a seguinte redação:

―Art. 32-A. Concluído o processo eleitoral nas Escolas Municipais de Tempo Integral, a nomeação dos candidatos eleitos para as funções de Diretor Escolar e Vice-Diretor será formalizada por meio de portaria do Secretário ou da Secretária Municipal de Educação, observado o disposto no art. 14, § 1º, da Lei Municipal nº 735/2024.

Parágrafo único. O disposto neste artigo constitui regra específica para as unidades integrantes do Programa de Escola de Tempo Integral.‖ Art. 6º O Decreto Municipal nº 485, de 18 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescido do art. 36-A, com a seguinte redação:

―Art. 36-A. Sem prejuízo das hipóteses previstas no art. 36 deste Decreto, a permanência do Diretor Escolar e do Vice-Diretor nas Escolas Municipais de Tempo Integral fica condicionada:

I - à disponibilidade para dedicação exclusiva durante o horário de funcionamento da unidade de ensino em tempo integral;

II - à aprovação nas Avaliações de Desempenho, segundo os critérios específicos estabelecidos para o Programa de Escola de Tempo Integral.

§ 1º Aos profissionais submetidos ao regime de dedicação plena é vedado o desempenho de outra atividade pública ou privada, remunerada ou não, durante o horário de funcionamento da unidade de ensino em tempo integral.

§ 2º A remoção do profissional em decorrência de inadequação ou irregularidade funcional será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei Municipal nº 735/2024, observadas as garantias legais aplicáveis.‖

Art. 7º O Decreto Municipal nº 485, de 18 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescido do art. 40-A, com a seguinte redação:

―Art. 40-A. Os casos omissos relativos à etapa de seleção e habilitação técnica dos candidatos às funções de Diretor Escolar e Vice-Diretor das Escolas Municipais de Tempo Integral serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do Grupo Gestor do Programa de Educação Integral, observadas a Lei Municipal nº 735/2024, as disposições deste Decreto e o respectivo edital.

Parágrafo único. Permanecem sob a competência da Comissão Eleitoral Municipal os casos omissos referentes às etapas propriamente eleitorais.‖

Art. 8º O art. 6º do Decreto Municipal nº 485, de 18 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 4º As eleições para as funções de Diretor e Diretor Adjunto das Escolas Municipais do Moreno serão realizadas simultaneamente em todas as escolas em que se aplicar a legislação, a cada 02 (dois) anos.‖ Art. 10. O art. 33 do Decreto Municipal nº 485, de 18 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 33. O mandato das funções de Diretor e Diretor Adjunto será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição por apenas uma única vez. Parágrafo único. O início do mandato ocorrerá na mesma data, considerada no calendário escolar, para todas as unidades de ensino.‖ Art. 11. A duração de 02 (dois) anos prevista no art. 33 do Decreto Municipal nº 485/2023 será aplicada aos mandatos decorrentes de processos eleitorais cuja posse ocorra após a entrada em vigor deste Decreto, preservando-se, até o respectivo término, os mandatos iniciados anteriormente.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação deverá adequar os editais, os calendários, os cronogramas e os demais atos administrativos relativos às eleições para Diretor e Diretor Adjunto à periodicidade bienal estabelecida por este Decreto.

Art. 13. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 485, de 18 de setembro de 2023, que não conflitarem com este Decreto e com a Lei Municipal nº 735, de 07 de junho de 2024.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Moreno/PE, 05 de outubro de 2026.

EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA Prefeito de Moreno

Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos Código Identificador: 584FE051

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 047/2026 – GP

ALTERA A PORTARIA Nº 012/2025, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MORENO – MORENOPREV.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 689, de 25 de maio de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17 da Lei Municipal nº 689, de 25 de maio de 2023, que disciplina a composição do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Moreno – MORENOPREV;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 2º do art. 17 da Lei Municipal nº 689/2023, em caso de vacância de membro titular do Conselho Deliberativo, o respectivo suplente assumirá a função até a conclusão do mandato, cabendo ao órgão ou entidade competente a indicação de novo membro suplente;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Sindicato dos Servidores Municipais do Moreno – SISEMO, por meio do Ofício nº 78/2026, para alteração de seus representantes no Conselho Deliberativo; RESOLVE:

―Art. 6º A Comissão Eleitoral Municipal será composta por 08 (oito)

membros, assim distribuídos:

I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

II – 02 (dois) representantes dos Professores da Rede Municipal de Ensino;

III – 01 (um) representante dos pais ou responsáveis;

IV – 01 (um) representante dos alunos com idade mínima de 16 (dezesseis) anos;

V – 01 (um) representante da sociedade civil;

VI – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME, indicado pelo respectivo colegiado.‖

Art. 9º O art. 4º do Decreto Municipal nº 485, de 18 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Os incisos V e VI do art. 1º da Portaria nº 012/2025 passam a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 1º

........................... .............................. V – Poliana Marques Araújo Silva – Titular – Sindicato ou Associação de Classe;

VI – Ricardo da Silva Severo – Suplente – Sindicato ou Associação de Classe; ............................‖ (NR)

Art. 2º Os membros de que trata o art. 1º exercerão suas funções pelo período remanescente do mandato correspondente ao quadriênio 2024 a 2027.

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