DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
IV – articular-se com os órgãos competentes para a coleta de vestígios e a realização de exames periciais, de modo a evitar a repetição de procedimentos.
Seção IV Do Atendimento na Educação
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação, por meio das unidades escolares:
I – acolher a criança ou o adolescente que revelar situação de violência, observado o disposto no art. 7º deste Decreto;
II – comunicar imediatamente o Conselho Tutelar;
III – promover ações de prevenção, incluindo conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente;
IV – assegurar a continuidade da trajetória escolar da criança ou do adolescente, inclusive mediante transferência, quando necessária à sua proteção;
V – capacitar os profissionais da educação para identificar sinais de violência e proceder ao acolhimento adequado.
Seção V
CAPÍTULO VI DA CAPACITAÇÃO
Art. 16. O Município promoverá a capacitação continuada dos profissionais da rede, abrangendo, entre outros temas:
I – identificação de sinais de violência; II – acolhimento e revelação espontânea; III – escuta especializada e prevenção da revitimização; IV – fluxo municipal de atendimento e atribuições de cada órgão.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das secretarias envolvidas.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Ação Social, ouvido o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, quando necessário.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Do Atendimento na Assistência Social
Gabinete da Prefeita, Nazaré da Mata, 29 de setembro de 2026.
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Ação Social:
I – ofertar acompanhamento especializado à criança, ao adolescente e à sua família no CREAS;
II – ofertar acompanhamento no âmbito da Proteção Social Básica, por meio do CRAS, quando indicado;
III – realizar a escuta especializada, nos termos do art. 8º deste Decreto;
IV – garantir, em caráter excepcional e provisório, o acolhimento institucional ou familiar, quando determinado pela autoridade competente;
V – incluir a família em programas, serviços e benefícios socioassistenciais, quando cabível.
Seção VI Do Conselho Tutelar
Art. 13. Compete ao Conselho Tutelar, no âmbito deste Decreto:
I – receber as comunicações de suspeita ou de confirmação de violência;
II – aplicar as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
III – requisitar os serviços públicos necessários ao atendimento da criança, do adolescente e de sua família;
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente;
V – comunicar à autoridade policial os casos que exijam investigação.
ADRIANA ANDRADE LIMA VASCONCELOS COUTINHO Prefeita de Nazaré da Mata
Publicado por: Ulisses Matheus Braga de Freitas Melo Código Identificador: B2016F1B
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1620/2026
Dispõe sobre a nomeação de candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2025 – PMNM/PE e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA , Estado de Pernambuco, ADRIANA ANDRADE LIMA VASCONCELOS COUTINHO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a homologação do Concurso Público nº 001/2025 – PMNM/PE;
CONSIDERANDO a aprovação e classificação do candidato no referido certame, observada a ordem de classificação e as necessidades da Administração Municipal;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências previstas no Edital Normativo nº 001/2025 – PMNM/PE para a investidura no cargo;
CAPÍTULO V
DO COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES E DO SIGILO
Art. 14. Os órgãos da rede compartilharão entre si as informações relevantes sobre o atendimento, por meio do instrumento de referência e contrarreferência previsto no Fluxo Municipal de Atendimento, restritas ao necessário para o atendimento e a proteção da criança ou do adolescente.
Art. 15. As informações relativas à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência são sigilosas, sendo vedada a sua divulgação, observada a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Parágrafo único. O servidor que divulgar indevidamente informações sigilosas responderá administrativamente, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o candidato VINÍCIUS JOSÉ MONTEIRO DE CARVALHO , inscrito no CPF nº 115.305.364-05 e no Concurso Público sob inscrição nº 123032 , para exercer, em caráter efetivo, o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – MICROÁREA 02 – USF TAMATAÚPE , integrante do quadro permanente de servidores do Município de Nazaré da Mata/PE.
Art. 2º A nomeação de que trata esta Portaria fica condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e editalícios para a investidura no cargo, inclusive à apresentação da documentação exigida e à comprovação de aptidão para o exercício das atribuições.
Art. 3º O servidor nomeado deverá tomar posse no prazo e nas condições estabelecidos pela legislação aplicável e pelo Edital Normativo nº 001/2025 – PMNM/PE.
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