DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
Art. 34 A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral será financiada por recursos previstos no orçamento municipal e por outras fontes legalmente disponíveis.
Art. 35 Poderão ser utilizados recursos provenientes:
I – Do FUNDEB, observada a legislação aplicável;
-
II – De transferências da União;
-
III – De transferências estaduais;
-
IV – Do Programa Escola em Tempo Integral;
-
V – De convênios e termos de cooperação;
-
VI – De emendas parlamentares; e VII – De outras fontes legalmente admitidas.
Comissão : CPL
Modalidade/Nº : Dispensa Nº 029/2026 Objeto Nat. : Locação
Objeto Desc. : Locação de equipamentos médico hospitalares com assistência técnica e manutenções inclusas, destinados a atender às necessidades operacionais do Hospital Antônio Xavier Sobrinho. Contratado : MTB TECNOLOGIA LTDA CNPJ : 01.405.834/000140
Valor : R$ 22.696,00 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa e seis reais).
Vigência : 20/08/2026 a 31/12/2026
Local e Data de Assinatura: Paranatama-PE, 20/08/2026
CAPÍTULO XVII
DA REGULAMENTAÇÃO
Art. 36 A Secretaria Municipal de Educação expedirá as normas, orientações técnicas e instrumentos necessários à implementação deste Decreto.
Art. 37 A regulamentação da Política observará as especificidades:
I – Da Educação Infantil;
VALDI PIMENTEL DE GOIS
Secretário de Saúde
Publicado por: Lucivaldo José Barbosa Alexandre Código Identificador: 6006F19E
-
II – Do Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
-
III – Do Ensino Fundamental – Anos Finais;
-
IV – Da Educação do Campo;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO CONTRATO Nº.93/2026
- V – Das turmas multisseriadas; e
VI – Da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Art. 38 A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer orientações complementares relativas à organização curricular, jornada, tempos e espaços, formação, avaliação, monitoramento e demais aspectos necessários à execução da Política.
EXTRATO DO CONTRATO Nº.93/2026
Contrato Nº : 93/2026
Processo Nº : 086/2026
Comissão : CPL
Modalidade/Nº : Inexigibilidade Nº 019/2026
CAPÍTULO XVIII
DA TRANSIÇÃO E REVOGAÇÃO
Art. 39 A Portaria nº 140, de 5 de abril de 2024 , do Gabinete do Prefeito, fica revogada a partir da entrada em vigor deste Decreto. Art. 40 As unidades educacionais que já ofertam Educação Integral em Tempo Integral deverão adequar seus Projetos PolíticoPedagógicos, organização curricular, jornada e demais instrumentos às disposições deste Decreto e às normas complementares expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 41 A adequação dos atos e instrumentos da Rede Municipal de Ensino deverá observar o prazo estabelecido pela legislação nacional vigente para revisão e atualização da política de Educação Integral em Tempo Integral.
CAPÍTULO XIX
Objeto Nat. : Locação de Imóveis
Objeto Desc. : Locação de Terreno para funcionar o evento do motocross 2026
Contratado : NEUSA MAYSA BARBOSA GUIMARAES DOS SANTOS CPF : .266.-77
Valor : R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Vigência : 21/08/2026 a 21/10/2026
Local e Data de Assinatura: Paranatama-PE, 21/08/2026
JOSIVALDO LEITE DA COSTA
Secretário de Trabalho, Juventude e Empreendedorismo
Publicado por: Lucivaldo José Barbosa Alexandre Código Identificador: F250F24D
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42 A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral será implementada de forma progressiva, considerando as condições orçamentárias, financeiras, estruturais e pedagógicas do Município, sem prejuízo do cumprimento das obrigações legais aplicáveis.
Art. 43 A implementação da Política deverá observar as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral e os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade vigentes.
Art. 44 A Política Municipal deverá ser periodicamente avaliada e, quando necessário, atualizada de acordo com alterações da legislação nacional, estadual e municipal e com os resultados do seu monitoramento.
Art. 45 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Panelas – PE, 23 de setembro de 2026.
RUBEN DE LIMA BARBOSA
Prefeito
Publicado por: Marcella Maria Fernandes Vieira Ferreira Código Identificador: 12FD43D8
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PARANATAMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO CONTRATO Nº.94/2026
Contrato Nº :94/2026 Processo Nº : 082/2026
Comissão : CPL
Modalidade/Nº : Dispensa Nº 030/2026 Objeto Nat. : Serviços
Objeto Desc. : Contratação de pessoa física para prestação de serviços técnicos especializados por meio de engenheiros(as) civis, devidamente registrados no conselho de classe competente (CREA), com capacidade técnica especializada para prestação de serviços de elaboração de projetos complementares (estruturais e hidrossanitários), detalhamento, especificações técnicas, plantas, cortes, detalhes executivos, quantitativos e emissão de anotação de responsabilidade técnica (ART) no âmbito do município de Paranatama/PE.
Contratado : TALITA FERREIRA DE NORONHA CPF: 708..-81
Valor : R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Vigência : 21/08/2026 a 31/12/2026
Local e Data de Assinatura: Paranatama-PE, 21/08/2026
FABIANO ROCHA DA SILVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO CONTRATO Nº.92/2026
Secretário de Infraestrutura
Publicado por: Lucivaldo José Barbosa Alexandre Código Identificador: D2BC02BE
www.diariomunicipal.com.br/amupe 125
Contrato Nº :92/2026 Processo Nº : 081/2026