DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
– Viabilizar ações de reforço escolar, com foco no desenvolvimento da leitura, escrita e matemática, destinadas aos estudantes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental que apresentem dificuldades no processo de alfabetização;
– Implementar e fortalecer processos de avaliação diagnóstica, formativa e somativa na rede pública municipal de ensino, com foco no acompanhamento contínuo da aprendizagem dos estudantes;
– Utilizar dados educacionais adquiridos por meio de resultados de avaliações internas e externas, de caráter diagnóstico e formativo para tomada de decisões, promovendo momentos de apropriação e discussão de resultados, envolvendo todos os profissionais da rede públicade ensino.
– Valorizar práticas exitosas, por meio da identificação, sistematização, divulgação e reconhecimento de experiências pedagógicas exitosas, com incentivo à socialização dessas práticas em seminários, encontros pedagógicos e outros espaços formativos da rede municipal de ensino e replicar em outras unidades de ensino; – Promover o bem-estar docente, por meio de ações de valorização profissional, melhoria das condições de trabalho, formação continuada e oferta de apoio psicossocial aos profissionais da educação; – Criar estratégias específicas para garantir que alunos com deficiência também sejam alfabetizados, respeitando suas necessidades e ritmos;
– Incentivar práticas de leitura literária no ambiente escolar, com a organização de espaços de leitura, ampliação do acesso a livros e desenvolvimento de ações que promovam a formação de leitores desde a Educação Infantil.
– Promover a formação continuada dos professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos, de forma diferenciada e específica para cada função, contemplando os profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, com foco: no desenvolvimento da oralidade, da escuta, das interações e da inserção das crianças no universo da cultura escrita, na Educação Infantil; e na alfabetização, com ênfase na leitura e na escrita, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, visando à melhoria dos processos de ensino e aprendizagem;
– Organizar formações continuadas destinadas aos demais profissionais da educação que atuam no processo de ensino e aprendizagem, incluindo profissionais responsáveis pela recomposição das aprendizagens e pelo reforço escolar, bem como profissionais de apoio, considerando as especificidades de suas funções e o fortalecimento das práticas de acompanhamento e apoio pedagógico aos estudantes;
– Incentivar o uso de tecnologias educacionais e recursos digitais como ferramentas de apoio ao processo de alfabetização, de forma pedagógica e intencional, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
– Reconhecer, valorizar e divulgar os resultados educacionais das unidades escolares que apresentarem avanços na aprendizagem dos estudantes, especialmente em leitura, escrita e fluência, com base em avaliações externas (SAEB, SAEPE e FLUÊNCIA) incentivando a melhoria contínua do ensino na rede pública municipal;
CAPÍTULO II DO PÚBLICO ALVO
Art. 3º- As ações da Política Municipal de Alfabetização serão desenvolvidas considerando o seguinte público-alvo:
– Professores de turmas do 1º e 2º dos anos iniciais do ensino fundamental
– Professores de turmas do 3º, 4º e 5º dos anos iniciais do ensino fundamental
– Cuidadores de apoio
– Profissionais designados à recomposição das aprendizagens e reforço escolar
CAPÍTULO III DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 4º- A política será organizada nos seguintes eixos estruturantes, em consonância com o Compromisso Criança Alfabetizada:
I – Gestão e Governança educacional;
II – Formação Continuada;
III – Infraestrutura e materiais pedagógicos;
IV – Reconhecimento e Compartilhamento de Boas Práticas;
V – Avaliação e Monitoramento;
CAPÍTULO IV
DO EIXO ESTRUTURANTE DE GESTÃO E GOVERNANÇA EDUCACIONAL
Art. 5º - O eixo estruturante de gestão e governança educacional tem como finalidade fortalecer a organização, o planejamento e a execução das ações pedagógicas e administrativas da rede municipal de ensino, assegurando a implementação efetiva da política de alfabetização.
Art. 6º- São diretrizes do eixo estruturante de gestão e governança educacional:
– Fortalecer o papel dos gestores escolares e coordenadores pedagógicos como líderes do processo de ensino e aprendizagem;
– Garantir o planejamento, acompanhamento e monitoramento sistemático das ações pedagógicas;
– Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares, assegurando alinhamento das ações;
– Assegurar a implementação e o acompanhamento do Projeto Político-Pedagógico das escolas, com foco na alfabetização na idade certa;
– Fomentar a cultura de uso de dados educacionais para subsidiar a tomada de decisões;
– Instituir rotinas de acompanhamento pedagógico e administrativo nas unidades escolares;
– Promover a transparência e a responsabilização nos processos de gestão educacional;
– Apoiar a atuação dos conselhos escolares e demais instâncias colegiadas;
– Garantir condições para o funcionamento adequado das unidades escolares, em articulação com os demais eixos estruturantes;
– Acompanhar e avaliar a execução das ações previstas nesta política.
– Crianças da Educação Infantil em idades de 4 e 5 anos;
CAPÍTULO V
– Estudantes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
– Estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental ainda não alfabetizados 3º, 4º e 5º ano;
– Gestores escolares e coordenadores pedagógicos da Educação Infantil 4 e 5 anos;
– Gestores escolares e coordenadores pedagógicos dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano);
– Professores da Educação Infantil (4 e 5 anos)
DO EIXO ESTRUTURANTE DE FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 7º- O eixo estruturante de formação continuada tem como finalidade promover o desenvolvimento profissional dos docentes, gestores e demais profissionais da educação, com foco na melhoria das práticas pedagógicas e na garantia da alfabetização na idade certa.
Art. 8º - São diretrizes do eixo estruturante de formação continuada: – Assegurar a oferta de formação continuada sistemática e alinhada às necessidades da rede pública municipal de ensino;
– Promover formações voltadas às práticas de alfabetização e letramento, considerando as especificidades de cada etapa de ensino;
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