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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 129

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

– Garantir o acompanhamento pedagógico dos professores, com foco na melhoria da prática em sala de aula;

– Articular teoria e prática nas formações, valorizando as experiências docentes;

– Incentivar a troca de experiências e o compartilhamento de boas práticas entre os profissionais da educação;

– Promover o uso de metodologias ativas e estratégias inovadoras no processo de ensino e aprendizagem;

– Alinhar as formações aos resultados das avaliações internas e externas;

– Garantir a participação dos gestores escolares e coordenadores pedagógicos nos processos formativos;

IX – Fomentar a cultura de formação permanente como elemento essencial para a melhoria da qualidade da educação; X - Avaliar continuamente as ações formativas, visando seu aprimoramento.

CAPÍTULO VI

DO EIXO ESTRUTURANTE DE INFRAESTRUTURA E MATERIAIS PEDAGÓGICOS

Art. 9º- O eixo estruturante de infraestrutura e materiais pedagógicos tem como finalidade assegurar condições adequadas para o desenvolvimento das práticas pedagógicas, garantindo ambientes educativos organizados, recursos didáticos de qualidade e acesso a materiais que favoreçam o processo de alfabetização.

Art. 10º- São diretrizes do eixo estruturante de infraestrutura e materiais pedagógicos:

– Garantir a organização de ambientes alfabetizadores, favorecendo o desenvolvimento das habilidades de leitura e escrita;

– Fortalecer espaços de incentivo à leitura, como cantinhos de leitura, bibliotecas e salas de leitura;

– Apoiar o desenvolvimento de projetos de leitura nas unidades escolares;

– Ampliar e atualizar o acervo literário das escolas, garantindo diversidade e qualidade dos materiais;

– Assegurar a disponibilização de materiais pedagógicos adequados às diferentes etapas e necessidades de aprendizagem;

– Promover a manutenção e conservação dos espaços escolares, assegurando condições adequadas de funcionamento; – Acompanhar e monitorar a utilização dos materiais pedagógicos e dos espaços educativos;

– Incentivar práticas inovadoras que contribuam para a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem;

– Acompanhar e avaliar o impacto das boas práticas no desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes.

CAPÍTULO VIII DO EIXO ESTRUTURANTE DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

Art. 13. - O eixo estruturante de avaliação e monitoramento tem como finalidade acompanhar, analisar e orientar o desenvolvimento das ações previstas nesta política, assegurando a melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem, especialmente no que se refere à alfabetização, observadas as condições administrativas e orçamentárias do município.

Art. 14.- São diretrizes do eixo estruturante de avaliação e monitoramento:

– Realizar avaliações diagnósticas, formativas e somativas para acompanhamento da aprendizagem dos estudantes;

– Utilizar e analisar dados educacionais como subsídio para o planejamento e replanejamento das ações pedagógicas;

– Fortalecer a cultura de monitoramento contínuo das ações educacionais;

– articular os resultados das avaliações internas e externas com as práticas pedagógicas;

– Promover a transparência na divulgação dos resultados educacionais;

– Promover a apropriação, análise e discussão dos resultados das avaliações pelos profissionais da educação, incentivando o uso pedagógico dos dados para o replanejamento das práticas de ensino e a melhoria da aprendizagem.

CAPÍTULO IX

DAS RESPONSABILIDADES DOS AGENTES ENVOLVIDOS

CAPÍTULO VII DO EIXO ESTRUTURANTE DE RECONHECIMENTO E COMPARTILHAMENTO DAS BOAS PRÁTICAS

Art. 11 .- O eixo estruturante de reconhecimento e compartilhamento de boas práticas tem como finalidade valorizar, incentivar e disseminar experiências exitosas desenvolvidas pelos profissionais da educação, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, especialmente no processo de alfabetização.

Art. 12. - São diretrizes do eixo estruturante de reconhecimento e compartilhamento de boas práticas:

– Identificar, valorizar e divulgar práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas nas unidades escolares;

– Promover momentos de socialização e troca de experiências entre professores, coordenadores e gestores escolares;

– Incentivar a cultura de colaboração e cooperação entre os profissionais da rede municipal de ensino;

– Instituir estratégias de reconhecimento e valorização dos profissionais da educação que se destacam no desenvolvimento de boas práticas pedagógicas;

– Fomentar a sistematização e o registro das práticas pedagógicas desenvolvidas nas escolas;

– Apoiar a realização de eventos, encontros pedagógicos e mostras educacionais para compartilhamento de experiências;

– Estimular o uso de diferentes canais de comunicação para divulgação das boas práticas; – Promover a articulação entre as unidades escolares para fortalecimento das ações pedagógicas;

Art. 15. - Compete à Secretaria Municipal de Educação: – Coordenar a implementação da política de alfabetização no âmbito da rede pública municipal de ensino;

– Planejar, orientar e acompanhar as ações desenvolvidas nos eixos estruturantes;

– Assegurar, observadas as condições orçamentárias e financeiras do município, os recursos necessários para o desenvolvimento das ações previstas nesta política.

Art. 16. - Compete às equipes gestoras das unidades escolares:

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