DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
– Garantir o acompanhamento pedagógico dos professores, com foco na melhoria da prática em sala de aula;
– Articular teoria e prática nas formações, valorizando as experiências docentes;
– Incentivar a troca de experiências e o compartilhamento de boas práticas entre os profissionais da educação;
– Promover o uso de metodologias ativas e estratégias inovadoras no processo de ensino e aprendizagem;
– Alinhar as formações aos resultados das avaliações internas e externas;
– Garantir a participação dos gestores escolares e coordenadores pedagógicos nos processos formativos;
IX – Fomentar a cultura de formação permanente como elemento essencial para a melhoria da qualidade da educação; X - Avaliar continuamente as ações formativas, visando seu aprimoramento.
CAPÍTULO VI
DO EIXO ESTRUTURANTE DE INFRAESTRUTURA E MATERIAIS PEDAGÓGICOS
Art. 9º- O eixo estruturante de infraestrutura e materiais pedagógicos tem como finalidade assegurar condições adequadas para o desenvolvimento das práticas pedagógicas, garantindo ambientes educativos organizados, recursos didáticos de qualidade e acesso a materiais que favoreçam o processo de alfabetização.
Art. 10º- São diretrizes do eixo estruturante de infraestrutura e materiais pedagógicos:
– Garantir a organização de ambientes alfabetizadores, favorecendo o desenvolvimento das habilidades de leitura e escrita;
– Fortalecer espaços de incentivo à leitura, como cantinhos de leitura, bibliotecas e salas de leitura;
– Apoiar o desenvolvimento de projetos de leitura nas unidades escolares;
– Ampliar e atualizar o acervo literário das escolas, garantindo diversidade e qualidade dos materiais;
– Assegurar a disponibilização de materiais pedagógicos adequados às diferentes etapas e necessidades de aprendizagem;
– Promover a manutenção e conservação dos espaços escolares, assegurando condições adequadas de funcionamento; – Acompanhar e monitorar a utilização dos materiais pedagógicos e dos espaços educativos;
– Incentivar práticas inovadoras que contribuam para a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem;
– Acompanhar e avaliar o impacto das boas práticas no desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes.
CAPÍTULO VIII DO EIXO ESTRUTURANTE DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
Art. 13. - O eixo estruturante de avaliação e monitoramento tem como finalidade acompanhar, analisar e orientar o desenvolvimento das ações previstas nesta política, assegurando a melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem, especialmente no que se refere à alfabetização, observadas as condições administrativas e orçamentárias do município.
Art. 14.- São diretrizes do eixo estruturante de avaliação e monitoramento:
– Realizar avaliações diagnósticas, formativas e somativas para acompanhamento da aprendizagem dos estudantes;
– Utilizar e analisar dados educacionais como subsídio para o planejamento e replanejamento das ações pedagógicas;
-
Acompanhar os indicadores de desempenho da rede municipal de ensino;
-
Promover devolutivas pedagógicas às unidades escolares, com base nos resultados das avaliações;
– Fortalecer a cultura de monitoramento contínuo das ações educacionais;
- Subsidiar a tomada de decisões da gestão educacional com base em evidências;
– articular os resultados das avaliações internas e externas com as práticas pedagógicas;
- Acompanhar a execução das ações previstas nos eixos estruturantes desta política;
– Promover a transparência na divulgação dos resultados educacionais;
- Realizar avaliação periódica da implementação da política, visando seu aprimoramento contínuo;
– Promover a apropriação, análise e discussão dos resultados das avaliações pelos profissionais da educação, incentivando o uso pedagógico dos dados para o replanejamento das práticas de ensino e a melhoria da aprendizagem.
CAPÍTULO IX
DAS RESPONSABILIDADES DOS AGENTES ENVOLVIDOS
CAPÍTULO VII DO EIXO ESTRUTURANTE DE RECONHECIMENTO E COMPARTILHAMENTO DAS BOAS PRÁTICAS
Art. 11 .- O eixo estruturante de reconhecimento e compartilhamento de boas práticas tem como finalidade valorizar, incentivar e disseminar experiências exitosas desenvolvidas pelos profissionais da educação, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, especialmente no processo de alfabetização.
Art. 12. - São diretrizes do eixo estruturante de reconhecimento e compartilhamento de boas práticas:
– Identificar, valorizar e divulgar práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas nas unidades escolares;
– Promover momentos de socialização e troca de experiências entre professores, coordenadores e gestores escolares;
– Incentivar a cultura de colaboração e cooperação entre os profissionais da rede municipal de ensino;
– Instituir estratégias de reconhecimento e valorização dos profissionais da educação que se destacam no desenvolvimento de boas práticas pedagógicas;
– Fomentar a sistematização e o registro das práticas pedagógicas desenvolvidas nas escolas;
– Apoiar a realização de eventos, encontros pedagógicos e mostras educacionais para compartilhamento de experiências;
– Estimular o uso de diferentes canais de comunicação para divulgação das boas práticas; – Promover a articulação entre as unidades escolares para fortalecimento das ações pedagógicas;
Art. 15. - Compete à Secretaria Municipal de Educação: – Coordenar a implementação da política de alfabetização no âmbito da rede pública municipal de ensino;
– Planejar, orientar e acompanhar as ações desenvolvidas nos eixos estruturantes;
-
Promover formações continuadas para os profissionais da educação;
-
Disponibilizar suporte técnico e pedagógico às unidades escolares; – Monitorar e avaliar a execução da política, com base em indicadores educacionais;
-
Promover a articulação entre os diferentes setores envolvidos na execução da política;
-
Garantir a transparência das ações e dos resultados alcançados;
– Assegurar, observadas as condições orçamentárias e financeiras do município, os recursos necessários para o desenvolvimento das ações previstas nesta política.
Art. 16. - Compete às equipes gestoras das unidades escolares:
-
Implementar as ações previstas nesta política no âmbito da escola;
-
Acompanhar e orientar o trabalho pedagógico dos docentes;
-
Promover o uso de dados educacionais para o planejamento das ações escolares;
-
Garantir a execução do Projeto Político-Pedagógico alinhado às diretrizes desta política;
-
Incentivar a participação dos professores nas formações continuadas;
-
Promover a articulação entre escola, família e comunidade; – Acompanhar os resultados de aprendizagem dos estudantes e propor intervenções pedagógicas;
www.diariomunicipal.com.br/amupe 129