DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
– Fomentar a implementação de boas práticas pedagógicas no ambiente escolar.
§ 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento da maioria simples de seus membros.
Art. 17.- Compete aos professores:
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Planejar e executar práticas pedagógicas alinhadas às diretrizes desta política;
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Participar das formações continuadas ofertadas pela rede;
§ 7º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
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Acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes;
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Utilizar os resultados das avaliações para replanejamento das práticas pedagógicas;
§ 8º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
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Contribuir para a construção de um ambiente alfabetizador;
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Participar das ações de compartilhamento de boas práticas;
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Registrar e acompanhar o progresso dos estudantes;
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Colaborar com a gestão escolar na implementação das ações pedagógicas.
CAPÍTULO X DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 18. Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização, de caráter consultivo, propositivo, articulador e intersetorial, com a finalidade de acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município.
§ 9º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 19. Fica instituída a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, responsável pela coordenação, implementação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.
§ 1º A Estrutura Administrativa e Pedagógica será composta, no mínimo, por:
I – Secretária Municipal de Educação;
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II – Coordenação Geral da Política Municipal de Alfabetização; III – Coordenação da Educação Infantil (4 e 5 anos);
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IV – Coordenação dos Anos Iniciais (1º e 2º ano);
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V – Coordenação dos Anos Iniciais (3º ao 5º ano);
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VI – Coordenação de Recomposição das Aprendizagens;
§ 1º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:
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VII – Coordenação da Educação Inclusiva;
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VIII – Coordenação da Educação do Campo/Rural;
I – acompanhar a execução das ações da Política Municipal de Alfabetização;
II – promover a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos na implementação da política;
- III – analisar indicadores e resultados de aprendizagem relacionados à alfabetização;
IV – propor estratégias para o fortalecimento das ações de alfabetização;
V – apoiar o monitoramento das metas e dos resultados pactuados pelo Município;
VI – emitir recomendações e sugestões para o aperfeiçoamento das ações desenvolvidas.
§ 2º O Comitê Estratégico Municipal terá caráter intersetorial e será composto por representantes titulares e suplentes, que serão indicados pelos dirigentes de cada repartição, de acordo com os segmentos abaixo:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Coordenação Geral da Política Municipal de Alfabetização;
III – Coordenação da Educação Infantil (4 e 5 anos);
IX – Secretaria Municipal de Saúde;
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X – Secretaria Municipal de Assistência Social;
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XI – Conselho Tutelar.
XII - Representantes dos Coordenadores Escolares XIII - Representantes dos Gestores Escolares
XIV - Representante do Conselho Municipal de Educação
§ 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica terá como atribuições:
I – planejar, coordenar e executar as ações da Política Municipal de Alfabetização;
II – acompanhar e orientar pedagogicamente as unidades escolares; III – promover formações continuadas para os profissionais da educação;
IV – monitorar indicadores educacionais e resultados de aprendizagem;
V – produzir relatórios e documentos de acompanhamento da política; VI – apoiar a implementação de ações de recomposição das aprendizagens e reforço escolar;
VII – desenvolver estratégias para alcance das metas de alfabetização do município.
IV – Coordenação dos Anos Iniciais (1º e 2º ano);
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V – Coordenação dos Anos Iniciais (3º ao 5º ano);
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VI – Coordenação de Recomposição das Aprendizagens;
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VII – Coordenação da Educação Inclusiva;
§ 3º A designação dos profissionais que integrarão a Estrutura Administrativa e Pedagógica será realizada por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, contendo nome e função.
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VIII – Coordenação da Educação do Campo/Rural;
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IX – Secretaria Municipal de Saúde;
X – Secretaria Municipal de Assistência Social;
XI – Conselho Tutelar.
XII - Representantes dos Coordenadores Escolares
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os casos omissos deste decreto, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
XIII - Representantes dos Gestores Escolares
XIV - Representante do Conselho Municipal de Educação
§ 3º Os membros titulares e suplentes do Comitê Estratégico Municipal serão designados por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
§ 4º O Comitê Estratégico Municipal será presidido pelo Coordenador Geral da Política Municipal de Alfabetização.
§ 5º O Vice-Presidente e o secretário serão eleitos entre os membros titulares, na primeira reunião, por maioria simples.
Art. 21.- A implementação desta política será realizada de forma contínua e articulada, observadas as diretrizes estabelecidas neste Decreto.
Art. 22. - As ações previstas neste Decreto poderão ser revisadas e atualizadas conforme as necessidades da rede municipal de ensino.
Art. 23. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra–PE, 24 de agosto de 2026.
GILBERTO JÚNIOR WANDERLEY VAZ Prefeito
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