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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 130

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

– Fomentar a implementação de boas práticas pedagógicas no ambiente escolar.

§ 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento da maioria simples de seus membros.

Art. 17.- Compete aos professores:

§ 7º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

§ 8º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

CAPÍTULO X DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL E DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 18. Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização, de caráter consultivo, propositivo, articulador e intersetorial, com a finalidade de acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município.

§ 9º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 19. Fica instituída a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, responsável pela coordenação, implementação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.

§ 1º A Estrutura Administrativa e Pedagógica será composta, no mínimo, por:

I – Secretária Municipal de Educação;

§ 1º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:

I – acompanhar a execução das ações da Política Municipal de Alfabetização;

II – promover a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos na implementação da política;

IV – propor estratégias para o fortalecimento das ações de alfabetização;

V – apoiar o monitoramento das metas e dos resultados pactuados pelo Município;

VI – emitir recomendações e sugestões para o aperfeiçoamento das ações desenvolvidas.

§ 2º O Comitê Estratégico Municipal terá caráter intersetorial e será composto por representantes titulares e suplentes, que serão indicados pelos dirigentes de cada repartição, de acordo com os segmentos abaixo:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Coordenação Geral da Política Municipal de Alfabetização;

III – Coordenação da Educação Infantil (4 e 5 anos);

IX – Secretaria Municipal de Saúde;

XII - Representantes dos Coordenadores Escolares XIII - Representantes dos Gestores Escolares

XIV - Representante do Conselho Municipal de Educação

§ 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica terá como atribuições:

I – planejar, coordenar e executar as ações da Política Municipal de Alfabetização;

II – acompanhar e orientar pedagogicamente as unidades escolares; III – promover formações continuadas para os profissionais da educação;

IV – monitorar indicadores educacionais e resultados de aprendizagem;

V – produzir relatórios e documentos de acompanhamento da política; VI – apoiar a implementação de ações de recomposição das aprendizagens e reforço escolar;

VII – desenvolver estratégias para alcance das metas de alfabetização do município.

IV – Coordenação dos Anos Iniciais (1º e 2º ano);

§ 3º A designação dos profissionais que integrarão a Estrutura Administrativa e Pedagógica será realizada por Portaria da Secretaria Municipal de Educação, contendo nome e função.

X – Secretaria Municipal de Assistência Social;

XI – Conselho Tutelar.

XII - Representantes dos Coordenadores Escolares

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Os casos omissos deste decreto, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

XIII - Representantes dos Gestores Escolares

XIV - Representante do Conselho Municipal de Educação

§ 3º Os membros titulares e suplentes do Comitê Estratégico Municipal serão designados por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.

§ 4º O Comitê Estratégico Municipal será presidido pelo Coordenador Geral da Política Municipal de Alfabetização.

§ 5º O Vice-Presidente e o secretário serão eleitos entre os membros titulares, na primeira reunião, por maioria simples.

Art. 21.- A implementação desta política será realizada de forma contínua e articulada, observadas as diretrizes estabelecidas neste Decreto.

Art. 22. - As ações previstas neste Decreto poderão ser revisadas e atualizadas conforme as necessidades da rede municipal de ensino.

Art. 23. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra–PE, 24 de agosto de 2026.

GILBERTO JÚNIOR WANDERLEY VAZ Prefeito

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