DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
de Administração, para exercer sua função no Tribunal de Regional do Trabalho da 6ª Região.
Art. 2º A cessão de que trata o artigo anterior tem seu término previsto para 31 de dezembro de 2027, e os valores pagos pela cedente a título de remuneração deverão ser reembolsados pelo cessionário.
Art. 3º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2027, revogando-se as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de outubro de 2026.
MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Gabriela Ferreira Galindo de Freitas Código Identificador: 8F0B3EB9
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 562/2026
Pesqueira/PE, 02 de outubro de 2026.
PORTARIA Nº. 562/2026
MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Gabriela Ferreira Galindo de Freitas Código Identificador: DA24CF1A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 560/2026
PORTARIA Nº. 560/2026
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, Estado de Pernambuco, MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando as informações e certidão constantes no requerimento nº 1066/2026,
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, Estado de Pernambuco, MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando as informações e certidão constantes no seu requerimento nº 1087/2026,
RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER o enquadramento no Plano de Cargos e Carreira , ao(a) servidor(a) estatutário(a) NATANAEL DA SILVA CORDEIRO , matrícula nº 23.706 , regido(a) pelo regime estatutário, no cargo de Agente de Endemias, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, conforme o art.20, inciso II, da Lei Municipal nº949/2004.
Art.2º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições contrárias.
RESOLVE:
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art.1º - CONCEDER o enquadramento no Plano de Cargos e Carreira , ao(a) servidor(a) estatutário(a) TACIANA NOGUEIRA GALINDO, mat. 29.333 , na função de Professor ―A‖, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme art.10, inciso III, Grupo II, ―b‖, da Lei Municipal nº3407/2022.
Art.2º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 de outubro de 2026.
MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Gabriela Ferreira Galindo de Freitas Código Identificador: B1D4B3AC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 563/2026
Gabinete do Prefeito, em 02 de outubro de 2026.
PORTARIA Nº. 563/2026
MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Gabriela Ferreira Galindo de Freitas Código Identificador: 30FC5F2D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 561/2026
PORTARIA Nº. 561/2026
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, Estado de Pernambuco, MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando as informações e certidão constantes no requerimento nº 1063/2026,
RESOLVE:
Art.1º - CONCEDER o enquadramento no Plano de Cargos e Carreira , ao(a) servidor(a) estatutário(a) IZANIELLY CARVALHO DE LIMA, mat. 29.343 , na função de Professor ―A‖, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme art.10, inciso III, Grupo II, ―b‖, da Lei Municipal nº3407/2022.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, Estado de Pernambuco, MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando as informações e certidão constantes no seu requerimento nº 1059/2026,
RESOLVE:
Art.1º - Conceder 06(seis) meses da 1ª (primeira) licença prêmio ao servidor(a) estatutário(a) DIULAY QUEIROZ DE CARVALHO AZEVEDO, matrícula nº 300.085 , regido(a) pelo regime estatutário, no cargo de Farmacêutica, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, conforme o art. 79, parágrafo segundo, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e os arts.166 e 168 da Lei 950/2004.
§1º- Deve seu chefe imediato informar a secretaria de Administração o período de gozo da licença, bem como de sua conveniência e oportunidade, podendo ser gozada em períodos de no mínimo 30(trinta) dias, de acordo com programação de sua respectiva Secretaria.
Art.2º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Art.2º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 02 outubro de 2026.
MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal
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