Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 134

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

Publicado por: Gabriela Ferreira Galindo de Freitas Código Identificador: 56A26015

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 564/2026

Gabinete do Prefeito, em 02 de outubro de 2026.

MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriela Ferreira Galindo de Freitas Código Identificador: FCB8ACE8

PORTARIA Nº. 564/2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, Estado de Pernambuco, MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando as informações e certidão constantes no seu requerimento nº 1111 /2026,

RESOLVE:

Art.1º - Conceder 06(seis) meses da 1ª (primeira) licença prêmio ao servidor(a) estatutário(a) MÁRCIA JOSIVÂNIA DA SILVA GUEDES, matrícula nº 20.160 , regido(a) pelo regime estatutário, no cargo de Professor ―A‖, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme o art. 79, parágrafo segundo, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e o art.109, inciso I, da Lei 3406/2022.

§1º- Deve seu chefe imediato informar a secretaria de Administração o período de gozo da licença, bem como de sua conveniência e oportunidade, podendo ser gozado a qualquer tempo, em sua totalidade ou em parcelas nunca inferior a 30(trinta) dias, de acordo com programação da Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 02 de outubro de 2026.

MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriela Ferreira Galindo de Freitas Código Identificador: F6CA58FE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 565/2026

PORTARIA Nº. 565/2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA, Estado de Pernambuco, MARCOS LUIDSON DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando as informações e certidão constantes no seu requerimento nº 1112 /2026,

RESOLVE:

Art.1º - Conceder 06(seis) meses da 1ª (primeira) licença prêmio ao servidor(a) estatutário(a) CÁTIA SUELI ALVES GUIMARÃES, matrícula nº 29.319 , regido(a) pelo regime estatutário, no cargo de Professor ―B‖, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, conforme o art. 79, parágrafo segundo, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e o art.109, inciso I, da Lei 3406/2022.

§1º- Deve seu chefe imediato informar a secretaria de Administração o período de gozo da licença, bem como de sua conveniência e oportunidade, podendo ser gozado a qualquer tempo, em sua totalidade ou em parcelas nunca inferior a 30(trinta) dias, de acordo com programação da Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE POMBOS

SECRETARIA DE SAÚDE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POMBOS - PE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.781.699/0001-13 , com sede administrativa localizada à Avenida Joaquim Falcão, nº 109, Bairro Centro, Pombos/PE, CEP 55.630-000 , neste ato representado por sua titular, a Secretária Municipal de Saúde, Sra. Adriana Maria da Silva Miranda , inscrita no CPF sob o nº 036.823.214-03 .

NOTIFICADA:NUTRIMARCAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.343.055/0001-70 , com endereço na Rua Frei Matias Tevis, 280, Loja 0013, Empresarial Albert Einstein, Ilha do Leite, Recife/PE, CEP 50070-465 , doravante representada por seu sócio administrador, Sr. Lucas de Assis Neves , inscrito no CPF sob o nº 088.487.324-29 .

REFERÊNCIA: Inexecução contratual culposa no cumprimento da Ordem de Fornecimento nº 010/2026 , vinculada ao Contrato PMP/SECSAU nº 015/2025 , formalizado nos autos do Processo Licitatório nº 04/2025 – Pregão Eletrônico nº 03/2025 .

I. DOS FATOS

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POMBOS - PE, no legítimo exercício de suas prerrogativas institucionais e regulamentares de fiscalização e acompanhamento da execução contratual, vem por meio do presente instrumento notificar formalmente essa sociedade empresária ante a grave e injustificada desobediência aos prazos pactuados perante a Administração Pública. Em 16 de setembro de 2026 , esta municipalidade expediu regularmente a Ordem de Fornecimento nº 010/2026 , delimitando a obrigação à Contratada para entrega integral dos materiais lícitos em seu objeto, fixando o prazo estrito de 10 (dez) dias úteis , nos termos da Cláusula Sexta, item 6.2, do instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº 03/2025. O termo ad quem para o cumprimento cabal da referida obrigação operou-se impreterivelmente na data de 30 de setembro de 2026 .

Transcorrido o lapso temporal assinalado, a Contratada incorreu em absoluta inércia fática, restando consumada a mora sem qualquer fornecimento dos insumos. Diante disso, a Contratante expediu Notificação Extrajudicial por meio eletrônico em 01 de outubro de 2026 , facultando o prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis para a regularização da entrega. O prazo suplementar esgotou-se em 06 de outubro de 2026 sem a respectiva entrega e sem a interposição de manifestação oficial idônea assinada por sua administração.

Ao revés de cumprir o adimplemento ou emitir comunicação corporativa pautada nas formalidades que regem a relação pública, a sociedade limitou-se a remeter correio eletrônico informal contendo exclusivamente declaração emitida por terceiro alheio ao vínculo negocial — a saber, carta da empresa Danone Nutricia, CNPJ sob o nº 23.643.315/0144-55. O aludido informe fabril limita-se a aduzir genéricas "razões alheias ao nosso controle", noticiando uma estimativa unilateral de recomposição de estoque apenas para a data de 30 de outubro de 2026 , sujeita ainda aos prazos logísticos e de leadtime da cadeia de distribuição.

Sublinha-se que até a presente data a empresa NUTRIMARCAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA não colacionou aos autos ofício formal subscrito por sócio ou procurador habilitado justificando pontualmente a impossibilidade fática de adimplemento ou requerendo prorrogação motivada.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 134