DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198
ofertados ou referenciados ao CRAS, CREAS e Benefícios Eventuais. 21.100 Secretaria de AssistÊncia Social 08 244 2003 2075 Concessão de Benefícios eventuais de assistência social 339032 Material de distribuição gratuita . Contratado: Bem Mais Atacarejo Princesa Ltda. Valor R$71.988,00. Vigência: de 07/10/2026 a 07/10/2027.
Quixaba, 07/10/2026.
JOSE PEREIRA NUNES. Prefeito. ()(*)
Publicado por: Nathalia da Silva Santos Código Identificador: A9B75F19
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS
CAMARA MUNICIPAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 - CONVOCA OS VEREADORES PARA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS/PE, PARA O BIÊNIO 2027/2028, A SER REALIZADA EM SESSÃO ORDINÁRIA.
O Presidente Da Câmara Municipal De Riacho das Almas , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, especialmente pelos arts. 31, §3º, e 38 da Lei Orgânica Municipal, na redação dada pela Emenda à Lei Orgânica promulgada em 04 de junho de 2025, e pelos arts. 49 a 52, 55, 182 e 189 do Regimento Interno, observadas as alterações promovidas pela Resolução nº 04/2025;
CONSIDERANDO que a eleição da Mesa Diretora para o Segundo Biênio deverá ocorrer até a última sessão ordinária do segundo ano legislativo, na forma definida pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 182 e seguintes do Regimento Interno, que dispõem acerca das normas procedimentais das reuniões ordinárias;
CONSIDERANDO que o art. 52, §1º, do Regimento Interno exige convocação do Presidente, publicada em edital e com ciência de todos os Vereadores;
CONSIDERANDO que a Mesa Diretora é composta por Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, eleitos para mandato de 02 (dois) anos, conforme o art. 38 da Lei Orgânica Municipal e os arts. 50 e 55 do Regimento Interno, em suas redações atualizadas;
CONSIDERANDO que o art. 52, §2º, do Regimento Interno disciplina o prazo para registro das candidaturas e que os arts. 50 e 51 estabelecem o procedimento de votação e apuração;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar publicidade, transparência e regularidade ao processo de eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2027/2028;
CONSIDERANDO que a eleição da Mesa Diretora constitui ato de organização interna do Poder Legislativo Municipal e deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, consagrados no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como as normas estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, legitimidade, transparência, publicidade e segurança jurídica do processo de eleição da Mesa Diretora para o segundo Biênio da Legislatura, garantindo-se aos Vereadores a participação no processo eleitoral em igualdade de condições e em observância às disposições da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a realização da eleição da Mesa Diretora com antecedência suficiente constitui medida necessária à adequada
organização e continuidade das atividades do Poder Legislativo Municipal, permitindo que a composição eleita disponha de tempo razoável para conhecimento da estrutura administrativa, planejamento das ações institucionais e adoção das providências necessárias ao início do respectivo mandato;
CONSIDERANDO que a definição da composição da Mesa Diretora para o Biênio 2027/2028 possui relevante interesse público, na medida em que possibilita o planejamento e a organização das atividades administrativas, legislativas, orçamentárias e institucionais da Câmara Municipal, contribuindo para a continuidade e eficiência dos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que a necessidade de organização da gestão do Poder Legislativo Municipal para o Biênio subsequente, especialmente quanto ao planejamento das atividades administrativas e legislativas, à definição das prioridades institucionais e à preparação da transição entre as Mesas Diretoras, evidencia a existência de urgência e relevante interesse público na apreciação da matéria;
CONSIDERANDO o recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI n. 7.350/TO, ADI n. 7.737/PE, ADI n. 7.733/RN e ADI n. 7.734/DF), nos quais restou sedimentado de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo Biênio da Legislatura somente poderá ocorrer a partir do mês de Outubro do segundo ano legislativo, em observância ao princípio da contemporaneidade;
CONSIDERANDO que a matéria constante no presente Edital se mostra adequada para viabilizar, em tempo oportuno, a deliberação acerca da eleição da Mesa Diretora, assegurando-se a previsibilidade institucional e as condições necessárias para o regular funcionamento desta Casa Legislativa no Biênio subsequente, tudo em estrita harmonia aos precedentes do Supremo Tribunal Federal sob a matéria, de maneira que, RESOLVE :
Art. 1º Ficam convocados todos os Vereadores da Câmara Municipal de Riacho das Almas, Estado de Pernambuco, para a eleição da Mesa Diretora referente ao segundo Biênio da atual legislatura, correspondente a 2027/2028, a ser realizada em sessão ordinária no dia 08 de Outubro de 2026, às 16h (dezesseis horas), no Plenário da Câmara Municipal, situado na Rua Dr. Manoel Borba, nº 104, Centro, Riacho das Almas/PE.
§1º A sessão observará a estrutura regimental das reuniões ordinárias, compreendendo o Expediente e a Ordem do Dia, nos termos do art. 182 do Regimento Interno.
§2º A realização da eleição dependerá da presença da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, conforme o Art. 51 do Regimento Interno.
Art. 2º A chapa deverá ser completa e conter a indicação dos candidatos aos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Primeiro Secretário;
III – Segundo Secretário.
Art. 3º O registro das candidaturas será requerido perante a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, mediante protocolo de requerimento contendo os nomes dos integrantes da chapa e os respectivos cargos, com anotação do horário de apresentação e registro em livro próprio.
§1º O requerimento deverá ser protocolado, impreterivelmente, até 30 (trinta) minutos antes do horário fixado no art. 1º deste Edital para a eleição, nos termos do art. 52, §2º, do Regimento Interno.
§2º As chapas registradas serão apresentadas em papel ofício com timbre da Câmara Municipal, com a identificação ―Chapas oficiais inscritas para eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal‖,
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