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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 148

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

II - Serviços da dívida;

III - Decorrentes de financiamentos;

IV - Decorrentes de convênios;

V - As despesas destinadas ao cumprimento dos mínimos constitucionais de educação e saúde e as demais despesas obrigatórias ou vinculadas, nos termos da legislação aplicável.

Art. 70. A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027 conterá Reserva de Contingência, no montante correspondente de até 5,0% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida, apurada nos termos do inciso IV do art. 2º da LC nº. 101, de 04/05/2000, destinada a atender as finalidades descritas na alínea ―b‖, do inciso III, do art. 5º, da LC acima mencionada.

Art. 71. A alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2027 e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

Art. 72. Integrarão a presente Lei os Anexos:

I – Programas, Projetos e Atividades;

II – Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;

III – Demonstrativos de Metas Fiscais;

IV – Demonstrativo de Correlação entre os Programas Governamentais e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS;

Parágrafo único. Os Anexos previstos neste artigo poderão ser revistos por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, tendo em vista o comportamento das receitas e despesas municipais, e, também, a definição das transferências constitucionais constantes dos projetos orçamentários da União e do Estado de Pernambuco.

Art. 73. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até o dia 31/12/2027. Art. 74. Revogam-se as disposições em contrário.

CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 21.784.773/000186; RENOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS – CNPJ Nº 19.910.105/0001-06. Empresas que enviou representante para se credenciar: CONSTRUTORA NOVA – CNPJ Nº 58.984.817/0001-21 representada por José Arlan dos Santos, CPF nº 0xx.xxx.xxx-xx. Foram entregues ao representante da CONSTRUTORA NOVA – CNPJ Nº 58.984.817/0001-21 para que o mesmo analisasse os envelopes, posteriormente foram devolvidos, em seguida a comissão de contratação abriu os envelopes e proferiu os seguintes valores encontrados das empresas habilitadas: R$ 668.662,65 - ENSEADA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA – CNPJ Nº 43.645.155/000198; R$ 662.502,41 - RENOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS – CNPJ Nº 19.910.105/0001-06; R$ 652.386,92 - CONSTRUTORA NOVA – CNPJ Nº 58.984.817/0001-21. Foram entregues as propostas e planilhas de todas as empresas para o representante da CONSTRUTORA NOVA analisar, o mesmo entregou as planilhas e que posteriormente foram analisados pela comissão de contratação. Foi observado que todas as empresas estão classificadas e aptas a participantes da fase de lances. Em seguida foi iniciado a fase de lances, porém não houve lances, ficando a empresa CONSTRUTORA NOVA – CNPJ Nº 58.984.817/0001-21 vencedora do certame com o valor de R$ 652.386,92. O agente de contratação abriu a palavra, porém não houve questionamentos. Encerrou-se a sessão às 09:30 min horas. Fica aberto prazo para possível interposição de recurso. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.

JOÃO PAULO FERREIRA TORRES

JOSÉ JEFFERSON FERREIRA DE ARAÚJO

JOSÉ ADJAIR FREITAS RIBEIRO

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA , Estado de Pernambuco, em 06 de outubro de 2026.

JOSÉ ARLAN DOS SANTOS

( Representante da Construtora Nova)

GEORGE RODRIGUES DUARTE

Prefeito do Município

Publicado por: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos Código Identificador: 08115567

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA 003 - CONCORRÊNCIA Nº 00008/2026

Ata dos trabalhos da Equipe Técnica de Licitação, encarregada de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de pavimentação com paralelepípedos no sistema viário da cidade de Santa Terezinha PE, Emenda Especial Estadual 268/2026. Foi dada a devida publicidade ao certame, em observância a legislação pertinente, utilizando-se do seguinte meio de divulgação: Quadro de Divulgação do Órgão Realizador do Certame – 17/08/2026; Jornal de Grande Circulação – 17/08/2026; Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco – 18/08/2026. Para a presente sessão foi data publicidade em: Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco – 29/09/2026. Os membros da licitação foram designados através de Portaria nº 001/2026 de 05/01/2026, composta pelos servidores: JOÃO PAULO FERREIRA TORRES – Agente de Contratação; JOSÉ JEFFERSON FERREIRA DE ARAÚJO – Membro; JOSÉ ADJAIR FREITAS RIBEIRO – Membro. Às 08h30min horas do dia 06 de outubro de 2026 iniciou-se a sessão. Empresas cadastradas no certame com participação válida: JRD CONSTRUTORA LTDA – CNPJ Nº 44.135.727/0001-51; COVALE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 11.170.603/000158; ISIDORO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ Nº 21.933.413/0001-07; CONSTRUTORA NOVA – CNPJ Nº 58.984.817/0001-21; EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ Nº 07.275.651/0001-33; ENSEADA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA – CNPJ Nº 43.645.155/0001-98; PROJEMAQ

Publicado por: Joao Paulo Ferreira Torres Código Identificador: E45BB98D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 025/2026 - GP

Ementa: Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso, estabelece normas para sua cobrança extrajudicial, regulamenta o artigo n˚ 255 da Lei Municipal n˚ 358/2010 e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTA TEREZINHA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ARTIGO 255 DA LEI MUNICIPAL N˚ 358/2010.

Art. 1° - Os créditos de natureza tributária que se encontra em fase de cobrança administrativa, inscritos na Dívida Ativa referentes aos últimos cinco anos ou os créditos ajuizados em Execução Fiscal pela Fazenda Municipal poderão ser pagos de acordo com os critérios, benefícios e limites estabelecidos neste Decreto, em caráter geral, conforme os percentuais de descontos seguintes:

I - integralmente e de uma só vez, com desconto de 100% (cem por cento) nos juros e multa;

II – de duas a três parcelas; com desconto de 90% (noventa por cento) nos juros e multas;

III – de quatro a seis parcelas; com desconto de 50% (cinquenta por cento) nos juros e multas;

IV - de sete a dez parcelas sem desconto.

§ 1° - A primeira parcela corresponderá a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do crédito.

§ 2º - Cada parcela, inclusive a primeira, não poderá ser inferior ao valor correspondente a R$ 40,00 para pessoa jurídica e R$ 30,00 para pessoa física.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 148