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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 150

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

Art. 20 - A fruição dos benefícios contemplados por este Decreto não confere direito a restituição ou compensação de importância já paga, a qualquer título.

Art. 21 - O titular da Secretaria Municipal de Finanças baixará os atos que julgar necessários à execução deste Decreto.

Art. 22 – Faz parte deste Decreto o anexo único para atender ao disposto no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal 101/00.

Art. 23 – Os descontos já previstos em outras normas não poderão ser cumulativos em relação aos descontos do presente Decreto.

Art. 24 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito estendido por todo o exercício de 2026, revogadas as disposições em contrário, ficando os efeitos suspensos no término do exercício financeiro em curso.

Santa Terezinha (PE) em 06 de outubro de 2026.

ADEILSON LUSTOSA DA SILVA Prefeito

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS JUSTIFICATICA DO DECRETO N° 025/2026

Devido ao altíssimo índice de inadimplência registrado ainda nos cadastros municipais imobiliário e mercantil o Poder Executivo não poderia cruzar os braços e simplesmente aguardar uma mudança radical na conjuntura econômica nacional e na cultura tributária do Município para que os contribuintes tomassem a iniciativa de recolher os seus tributos na proporção desejável.

É necessário que tomemos a iniciativa de elaborar estratégias legais para incentivar os contribuintes em atraso com as obrigações tributárias, bem como promover campanhas de educação tributária em conjunto com campanhas de incentivos fiscais. As causas da inadimplência escapam ao nosso controle. O simples argumento de executar judicialmente, embora seja uma obrigação legal, não resolve o quadro em que se encontra a Fazenda Municipal. Executar os créditos em Município como o nosso deve ser melhor selecionado após uma medida desta de forma a começarmos por ordem decrescente de valores, haja vista que a maior parte dos créditos não passam de R$ 80,00 por exercício financeiro, levando em consideração o quantitativo da massa de contribuintes cadastrados. Valor muito baixo para considerarmos a Execução Fiscal como fator de solução legal imprescindível. A Execução Fiscal encarece a cobrança, assoberba o judiciário de ações quando a triagem de acordo com a capacidade contributiva é até mais producente para o fisco e mais justo por atender ao referido princípio constitucional. A maior parte dos contribuintes acumula débitos muito baixos para serem executados e para eles, pesados, considerando o baixo poder aquisitivo da nossa população.

Cumprimos com o dever de lançar os tributos nas datas previstas em lei. Divulgamos o lançamento na forma da lei. Assim, em cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal estamos editando este Decreto na forma do artigo 255 da Lei Municipal 0358/2010 com o objetivo de ampliar a receita.

Propor uma cobrança inflexível, sem vantagens provisórias seria repetir o insucesso, seria a renúncia de receita por ineficácia dos meios de cobrança e pela falta de conhecimento no trato com o contribuinte. Ademais, trata-se de lançar os débitos em cobrança especial dos últimos cinco anos, uma vez que cobrar a dívida ativa é obrigação do Poder Executivo. Permanentemente.

Portanto, edito o seguinte Decreto por entender que a medida é necessária e eficaz, obedece aos ditames legais e visa beneficiar o contribuinte em geral e não grupos ou pessoas determinadas, sendo assim imparcial e impessoal e ainda deverá melhorar a arrecadação tributária municipal. A bem do interesse público.

Com os cumprimentos,

Santa Terezinha (PE) em 06 de outubro de 2026.

ADEILSON LUSTOSA DA SILVA Prefeito

Publicado por: Maria Gizelli Leite Santos Código Identificador: D66891CF

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 024/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026EMENTA: DISPÕE, EXCEPCIONALMENTE, SOBRE A ALTERAÇÃO DA DATA DE REALIZAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA/PE, EM RAZÃO DO FERIADO NACIONAL DE 12 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO D

EMENTA:Dispõe, excepcionalmente, sobre a alteração da data de realização da feira livre do Município de Santa Terezinha/PE, em razão do feriado nacional de 12 de outubro, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro de 2026, segunda-feira, é feriado nacional, em comemoração a padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida;

CONSIDERANDO que, tradicionalmente, a feira livre do Município de Santa Terezinha é realizada às segundas-feiras; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular funcionamento da feira livre, garantindo aos comerciantes, feirantes e à população a continuidade das atividades de comércio e abastecimento;

CONSIDERANDO a conveniência e o interesse público na transferência excepcional da feira livre para o primeiro dia útil subsequente ao feriado;

DECRETA:

Art. 1º Fica, excepcionalmente , transferida a realização da feira livre do Município de Santa Terezinha/PE, que ocorreria na segunda-feira, 12 de outubro de 2026 , para a terça-feira, 13 de outubro de 2026 .

Art. 2º A alteração prevista no art. 1º deste Decreto aplica-se exclusivamente à feira livre municipal, não implicando alteração ou suspensão do feriado nacional de 12 de outubro de 2026 .

Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal observarão, quanto ao feriado nacional de 12 de outubro, o disposto na legislação vigente e nos atos normativos aplicáveis.

Art. 4º Caberá aos órgãos competentes do Município adotar as providências necessárias à organização, divulgação e fiscalização da feira livre na data excepcionalmente estabelecida neste Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Santa Terezinha/PE, 06 de outubro de 2026.

ADEILSON LUSTOSA DA SILVA

Prefeito Constitucional

Publicado por: Maria Gizelli Leite Santos Código Identificador: B11FFEF6

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 03/2026

Dispõe sobre a aprovação do 1º plano Municipal de políticas para as mulheres de Santa Terezinha/PE.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Santa Terezinha - PE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal 603/2023 que altera o Art 6 da lei de criação Nº 403/2013.

Considerando a plenária deliberativa deste colegiado realizada em 06/10/2026;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar, o 1º plano Municipal de políticas para as mulheres de Santa Terezinha, PE.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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