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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 152

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

administrativos, desde que haja previsão contratual, interesse público e justificativa formal – requisitos plenamente atendidos no presente caso, propondo que Administração Pública não fique engessada por limitações de prorrogação contratual em circunstâncias excepcionais.

Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes

I – [...];

Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente , respeitada a vigência máxima decenal , desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I – [...];

II - por acordo entre as partes:

A prorrogação de contrato de locação, podendo alcançar prazo de 06 (seis) meses, mediante acordo entre as partes.

DA MOTIVAÇÃO PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Considerando a responsabilidade que o Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS/FMAS, tem com os seus munícipes, bem como, com os seus colaboradores e diante necessidade do imóvel alocado para o Funcionamento do Sede do Centro de Convivência de Idosos [CCI], ofertado a População no Âmbito da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, se faz indispensável a prorrogação de contrato do imóvel e reprogramação, uma vez que o município não dispõe de imóvel próprio para instalação do serviço acima citado.

O Aditamento do Contrato com prorrogação de prazo, se faz necessário em virtude do imóvel locado atender as necessidades desta Administração Pública quanto ao funcionando da Sede do Centro de Convivência de Idosos [CCI], onde foram considerados vários fatores favoráveis como: Uma boa localização, oferece certo nível de conforto e segurança aos servidores/funcionários e usuários das dependências do Centro de Convivência de Idosos [CCI].

A prorrogação justifica-se por legalidade em atendimento às diversas ações e serviços continuados prestados através do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS/SMAS, através dos acolhimentos, atendimentos e demandas de pessoas assistidas.

Destacamos que até a presente data o Fiscal do Contrato, não constatou qualquer má prestação pela Contratada, atestando sem observações, sem impedimentos que interromperam o fluxo contínuo da execução na locação do imóvel, que inviabilize a pretensão da prorrogação. Desta forma, visando à continuidade dos serviços/locação, cuja eficiência e aprovação são cristalinas. Após apreciação da manifestação da Fiscalização do Contrato como favorável à prorrogação e reprogramação, confirmando essa necessidade e a continuidade, considerando a instrução processual, entendeu ser necessário a referida prorrogação contratual; considerando as razões de interesse público e a preocupação em atender aos interesses essenciais da administração, e condições que mais oferecem vantagens para a Administração.

A justificativa para a renovação do contrato de locação do imóvel atualmente utilizado como sede do Centro de Convivência de Idosos [CCI], com fundamento nos seguintes elementos:

Ausência de ocorrências desabonadoras: Até a presente data, não foram registradas ocorrências, reclamações ou situações que desqualifiquem a prestação do serviço [locação] objeto do contrato vigente, sendo o imóvel adequado à finalidade a que se destina;

Inexistência de alternativa locatícia mais vantajosa: Após diligências realizadas, não foram identificados, até o momento, imóveis alternativos que atendam de forma mais adequada às especificidades e necessidades estruturais, logísticas e funcionais inerentes ao pleno funcionamento do Centro de Convivência de Idosos [CCI];

Garantia da continuidade dos serviços públicos essenciais: A manutenção do contrato é imprescindível para assegurar a regular continuidade dos atendimentos prestados à população pelo CCI e

SCFV, evitando a desassistência dos usuários e garantindo o pleno cumprimento das políticas públicas da Assistência Social. Diante do exposto, entende-se plenamente justificada a renovação contratual por mais 06 (seis) meses e reprogramação, nos termos da legislação vigente, com vistas à continuidade dos serviços essenciais à população.

DO INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO

A permanência no imóvel atualmente locado é essencial para o adequado funcionamento da Sede do CCI. A eventual desocupação do espaço resultará em transtornos operacionais, custos com mudanças e adaptações de nova estrutura, além da interrupção de serviços estratégicos à Administração Municipal. Assim, a prorrogação e reprogramação do contrato revela-se como medida de interesse público, vantajosa, conveniente e juridicamente viável. Portanto, todas as justificativas supramencionadas têm concordância com a necessidade de manter a locação do referido imóvel, em questão.

A norma permite que o contrato seja sucessivamente prorrogado, desde que respeitado o prazo máximo estabelecido, independentemente do número de aditivos celebrados. A prorrogação devidamente fundamentada, que se torna indispensável a continuidade do contrato para a prestação do serviço - locação, que é o caso em pauta.

Nesse sentido, o art. 107, caput , c/c art. 124, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei do Inquilinato (Lei no8.245, de 18 de outubro de 1991), visa garantir a continuidade de serviços essenciais, sem que a administração pública fique engessada por limitações de prorrogação contratual.

Considerando, que quando a alteração contratual não desvirtuar o objeto contratado, ainda, notamos que a alternativa mais satisfatória e vantajosa ao interesse público, o contrato de prestação de serviços - locação continuados poderá ser prorrogado por igual e sucessivos períodos conforme disposto no art. 107, caput , c/c art. 124, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, esse é um caminho viável e com amparo legal.

Sob o ponto de vista legal, o art. 107, caput , c/c art. 124, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, prevê que o prazo de duração dos contratos de natureza continuada, como é o caso em epigrafe poderão chegar a vigência máxima decenal, no entanto, pedimos o prazo de prorrogação por mais 6 (seis) meses .

Assim, torna-se necessário que se continue o contrato através de termo aditivo, haja vista as razões de interesse público, bem como, obter preços e condições que mais oferecem vantagens para a Administração.

DA URGÊNCIA E RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

Considerando que o vencimento do contrato – termo aditivo se dará em 02 de outubro de 2026, dentro do prazo razoável para tramitação ordinária do aditivo contratual. Dessa forma, cabe à SMAS/FMAS, ao fiscal e ao gestor(a) do contrato, adotar as providências necessárias para assegurar a renovação contratual - Termo Aditivo, até a data de vencimento, evitando prejuízos administrativos e jurídicos à Administração.

REPROGRAMAÇÃO DE VALOR CONTRATUAL

Para a prorrogação do período correspondente, aplicar-se-á reprogramação do valor referente ao contrato original e alterações posteriores.

PRAZO E VIGÊNCIA

Quanto à vigência contratual, observa-se o encerramento do segundo termo aditivo ocorrerá em 02 de outubro de 2026, admitindo-se prorrogação, conforme Cláusula do referido contrato.

O Terceiro Termo Aditivo objetiva a prorrogação da vigência contratual de 06 (seis) meses , do contrato supracitado, a contar da data de encerramento do segundo aditivo, com vigência iniciando em 02.10.2026 à 02.04.2027.

DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes serão custeadas com os recursos constantes na dotação orçamentária abaixo especificada, consignada no Orçamento da Secretaria Municipal do exercício vigente:

www.diariomunicipal.com.br/amupe 152